COVID-19: ESTADO DO RIO TERÁ PROGRAMA DE VACINAÇÃO ITINERANTE PARA POPULAÇÃO DE RUA
Texto define que grupo deverá ser vacinado prioritariamente com vacinas de dose única
Um programa de vacinação itinerante contra o coronavírus para a população em situação de rua será criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.037/21, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (24/06). A medida será encaminhada para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
O programa tem o objetivo de vacinar pessoas que fazem parte da população em situação de rua e que não estão cadastradas em nenhum tipo de instituição ou projeto social. O texto prevê que, prioritariamente, sejam usadas vacinas de dose única. “Grande parte da população em situação de rua no nosso estado vive às margens da pobreza e da total falta de dignidade, além do estado de pobreza extrema: sem documentos, sem teto e sem alimento. Num momento como o que passa o nosso estado, dentro de uma severa pandemia, essa é uma das parcelas da nossa população que mais sofre, e sofre calada, por não ter nenhum amparo do Poder Público”, afirmou o autor.
A medida poderá ser desenvolvida em parceria entre as Secretarias de Estado de Saúde e de Direitos Humanos e Assistência Social. A data do início do programa será definida pelo Governo e, antes de iniciar o procedimento de vacinação, os órgãos responsáveis poderão fazer um mapeamento para definir as regiões mais necessitadas, para início do processo. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
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