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24.06.2021 - 16:31 Por Leon Lucius e Gustavo Natario

COVID-19: ESTADO DO RIO TERÁ PROGRAMA DE VACINAÇÃO ITINERANTE PARA POPULAÇÃO DE RUA

  • Por Agência Brasil

Texto define que grupo deverá ser vacinado prioritariamente com vacinas de dose única



Um programa de vacinação itinerante contra o coronavírus para a população em situação de rua será criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.037/21, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (24/06). A medida será encaminhada para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.



O programa tem o objetivo de vacinar pessoas que fazem parte da população em situação de rua e que não estão cadastradas em nenhum tipo de instituição ou projeto social. O texto prevê que, prioritariamente, sejam usadas vacinas de dose única. “Grande parte da população em situação de rua no nosso estado vive às margens da pobreza e da total falta de dignidade, além do estado de pobreza extrema: sem documentos, sem teto e sem alimento. Num momento como o que passa o nosso estado, dentro de uma severa pandemia, essa é uma das parcelas da nossa população que mais sofre, e sofre calada, por não ter nenhum amparo do Poder Público”, afirmou o autor.



A medida poderá ser desenvolvida em parceria entre as Secretarias de Estado de Saúde e de Direitos Humanos e Assistência Social. A data do início do programa será definida pelo Governo e, antes de iniciar o procedimento de vacinação, os órgãos responsáveis poderão fazer um mapeamento para definir as regiões mais necessitadas, para início do processo. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

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