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10.08.2021 - 17:00 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (11/08) - 15H

Em discussão única:

PROJETO REDUZ ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA MORADIAS COM BAIXO CONSUMO MENSAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/08), em discussão única, o projeto de lei 4.461/21, do deputado André Ceciliano (PT), que estabelece uma alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à cobrança de energia elétrica de residências com consumo de até 200 kwh. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 6.096/11, que criou o Programa Estadual de Consumo Consciente de Energia Elétrica em favelas. Para Ceciliano, a norma é importante para os moradores de comunidades, principalmente devido à crise econômica do país agravada pela pandemia do coronavírus.

“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.

Esta alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo - Lei 6.374/89. O Estado do Rio pode aderir esse benefício com base na Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, que permitem a adesão de benefícios de estados vizinhos mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para evitar a guerra fiscal.

 

PRÊMIOS DA LOTERJ NÃO RETIRADOS PODEM SER REPASSADOS AO COMITÊ PARALÍMPICO

Os prêmios da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não reclamados pelos ganhadores podem ser repassados ao Comitê Paralímpico Brasiliro (CPB). É o que determina o projeto de lei 374/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/08), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O objetivo da proposta é patrocinar atletas de alto rendimento em modalidades reconhecidas pelo Comité Paralímpico Internacional. A medida é de autoria original do deputado Bebeto (Pode), do deputado licenciado Thiago Pampolha e dos ex-parlamentares estaduais Dica, Flávio Bolsonaro, Geraldo Pudim, Paulo Ramos, Pedro Fernandes e Tânia Rodrigues.

“Sabemos da dificuldade de se conseguir patrocínio nos esportes e que muitos atletas se sacrificam para seguir sua rotina de exercícios. Sem dinheiro, muitos têm apenas grande amor pelo esporte, o que faz com que tenham disposição para prosseguir na carreira. Muitos desistem no meio do caminho por falta de estrutura.”, justificou Bebeto.

 

Em segunda discussão:

HOSPITAIS PODEM SER OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE PLANTÕES JUDICIÁRIOS

As emergências hospitalares públicas e privadas podem ser obrigadas a disponibilizar o telefone e endereço do plantão judiciário mais próximo. É o que propõe o projeto de lei 3.771/18, do deputado Fabio Silva (DEM), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, as informações deverão ser disponibilizadas em cartaz com tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar uma multa que varia de 2 mil a 10 mil UFIR-RJ - entre R$ 7.410,00 e R$ 37.000,00. Já em caso de hospitais públicos, os gestores serão responsabilizados caso não cumpram com a norma.

“Facilitar o acesso à Justiça é uma das pedras fundamentais de um Estado democrático de direito. Nada mais justo que o cidadão saiba o local onde reivindicar seus direitos”, justificou o autor.

 

EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE EM ÔNIBUS DEVERÃO SER VISTORIADOS PELO DETRAN

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) poderá ser obrigado, durante a vistoria anual nos ônibus intermunicipais, a inspecionar os equipamentos de acessibilidade. É o que propõe o projeto de lei 2.353/17, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (11/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Se for detectado o não funcionamento desses equipamentos, os agentes do departamento deverão elaborar o laudo de vistoria e exigências, determinando prazo legal para solucionar as questões. Até então, ficará suspensa a emissão definitiva do documento de vistoria veicular.

“Infelizmente, é frequente encontrar os equipamentos quebrados, bem como o despreparo da utilização do equipamento por parte do motorista. É por isso que é importante tornar obrigatória a vistoria destes equipamentos de acessibilidade e, por consequência, a manutenção contínua por parte das empresas”, justificou o autor.

 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR PREÇOS DE PRODUTOS POR UNIDADES DE MEDIDA

Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a disponibilizar os preços de produtos fracionados por unidades de medida – quilograma, litro, metro ou outra. A determinação é do projeto de lei 3.859/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a proposta, o preço por unidade de medida deve ser exposto no compartimento ou prateleira onde esteja registrado o valor do produto e não pode ocupar espaço inferior a 50% do utilizado para informar o preço do produto.

O texto também estabelece que o valor por unidade para produtos promocionais deve levar em consideração as proporções de ganho de peso, medida ou volume. A proposta não se aplica a produtos que não se diferem pela medida, como eletroeletrônicos, roupas e autopeças.

O descumprimento da norma acarretará em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos comerciais terão 60 dias para se adequarem ao texto. “A partir da inclusão desse parâmetro de comparação de preço por unidade de medida, a informação sobre o preço dos produtos torna-se mais adequada e clara quanto ao preço por quantidade paga pelo consumidor, pois fica mais claro identificar a má fé e a boa fé a partir da exposição do preço por unidade paga”, justifica a parlamentar.

 

Em primeira discussão:

DOCUMENTOS DIGITALIZADOS POR ADVOGADOS TERÃO MESMA FORÇA PROBANTE DE ORIGINAIS

Os documentos digitalizados a autos jurídicos por advogados privados poderão ter a mesma força probante dos documentos originais. É o que propõe o projeto de lei 75/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/08). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O projeto também determina que a autenticação de cópia de documentos exigidos em forma de lei poderá ser feita por órgão administrativo ou pelo advogado. A legislação atual permite que a autenticação seja feita apenas pelo cliente ou pelo servidor público.

O projeto altera a Lei 6.052/11, que estabeleceu regras para simplificação do atendimento público. “Atualmente, cabe à parte interessada buscar todas as certificações e autenticações para dar valor probante ao documento utilizado para materialização de seu direito, gerando uma burocracia e custos desnecessários para a parte”, justificou a autora.

 

PROGRAMA BOLSA ATLETA PODE SER ESTENDIDA A ESPORTES NÃO OLÍMPICOS E ESPORTES ELETRÔNICOS

O Programa Bolsa Atleta pode ser estendido ao rugby e lutas marciais não olímpicas, bem como aos esportes eletrônicos. É o que determina o projeto de lei 3.674/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida complementa a Lei 5.799/10, que regulamentou a criação do Programa Bolsa Atleta. De acordo com o programa, o Governo do Estado deve garantir aos atletas de alto rendimento valores mensais, a ser estipulado pelo Executivo, para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

Amorim defendeu a inclusão dos atletas de esportes eletrônicos: “Enquanto as competições antes do ano 2000 foram em grande parte entre amadores, a proliferação de competições profissionais e crescente audiência agora apoia um número significativo de jogadores profissionais e equipes, e muitos desenvolvedores de jogos agora implementam recursos em seus jogos projetados para facilitar modos competitivos. A exemplo do desenvolvimento nacional e internacional do boxe, basquete e, até mesmo, do futebol, a popularização de uma modalidade desportiva tem o condão de fazer despontar novos talentos e inserir um número incrível de pessoas na cadeia produtiva deste ecossistema”, declarou o parlamentar.

 

INSTITUTO RIO METRÓPOLE PODERÁ EXECUTAR RECURSOS DO FUNDO DE HABITAÇÃO SOCIAL

O Instituto Rio Metrópole, órgão executivo da Governança Metropolitana para executar projetos habitacionais, poderá ser responsável por gerir parte dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). É o que determina o projeto de lei 3.861/21, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o texto, o Instituto Rio Metrópole será responsável por gerir 10% dos recursos do Fundo provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). O Instituto Rio Metrópole deverá empregar os recursos por meio da modalidade autogestionária, ou seja, através do processo de construção e requalificação habitacional ou de regularização fundiária de interesse social, no qual os indivíduos vinculados a associações sem fins lucrativos ou a cooperativas de produção controlam, com base em assessoramento técnico especializado, as etapas de concepção, planejamento, desenvolvimento e execução dos projetos habitacionais e do trabalho social, gerenciando todas as atividades de administração da obra e de definição das formas de ocupação das unidades habitacionais construídas.

 

PROJETO DETERMINA PENALIDADES À PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

A prática de discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderá acarretar multas de até R$ 7.410,00. É o que determina o projeto de lei 4.140/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a proposta, as punições contra esses atos discriminatórios poderão ser: processo administrativo, no caso de servidor público; participar de palestras educativas, além de multa de mil UFIR-RJ, para caso de pessoa física, aproximadamente R$ 3.705,00, até dois mil UFIRJ-RJ, aproximadamente R$ 7.410,00. Em caso de conteúdo virtual, além das punições, os materiais devem ser retirados imediatamente da internet.

Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o Fundo para Integração da Pessoa com Deficiência. “As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho, ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar.

 

 

 

 

 

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