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11.08.2021 - 17:45 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (12/08/21) - 15H

Em discussão única:

PROJETO ISENTA IMPOSTO ESTADUAL COBRADO SOBRE ARROZ E FEIJÃO

Medida iguala carga tributária à de São Paulo, garantindo competitividade ao Rio

O arroz e o feijão podem ter isenção do ICMS cobrado sobre a venda desses produtos dentro do estado. É o que prevê o projeto de lei 4.406/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/08). O projeto recebeu sete emendas que ainda podem ser incorporadas e alterar o texto.

Segundo o autor, a medida procura baratear o custo desses alimentos para as famílias. “Diante de todas as dificuldades econômicas que a população de nosso estado está vivendo, em razão da pandemia do coronavírus, protocolei esse projeto para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense”, justificou.

A medida equipara a carga tributária à do estado de São Paulo, definida nos decretos 61.745 e 61.746, ambos de 2015. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.

PROJETO CRIA CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (12/08), o projeto de lei 4.456/21, do deputado Danniel Librelon (REP), que cria a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Durante a campanha, serão realizadas ações de orientação aos pais e familiares, com divulgação dos canais de atendimento e formas de prevenção ao desaparecimento. A campanha também prevê o desenvolvimento de programas de inteligência para investigações de casos, o apoio à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico e a capacitação de agentes públicos. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei.

 

BANCOS PODEM SER OBRIGADOS A CONTRATAR MULHERES COMO SEGURANÇAS

Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros podem ser obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. É o que prevê o projeto de lei 1.311/19, do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência e um prazo de 90 dias para adequação. Após esse período, o estabelecimento poderá ser multado em cerca de R$ 7.400,00 (dois mil UFIR-RJ).

 

ALERJ VOTA NOVAS REGRAS PARA ISENÇÃO DE ICMS PARA TEMPLOS RELIGIOSOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (12/08), o projeto de lei 4.600/21, que revisa as normas para isenção do ICMS cobrado sobre as contas de serviços essenciais de templos religiosos. A medida é dos deputados André Ceciliano (PT) e Samuel Malafaia (DEM), Rosenverg Reis (MDB), Márcio Gualberto (PSL) e Átila Nunes (MDB). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto altera a lei, determinando que, para solicitar a isenção, o templo deverá comprovar que também está isento da cobrança de IPTU - de forma física ou eletrônica. As concessionárias deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar os órgãos públicos de indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.

 

Em segunda discussão:

HOSPITAIS PODERÃO EMITIR ATESTADO DE COMPARECIMENTO A ACOMPANHANTES DE PACIENTES

As instituições de saúde e de atendimento clínico podem ser obrigadas a fornecer atestado de comparecimento a responsáveis e acompanhantes de pacientes. É o que propõe o projeto de lei 683/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/08). O texto recebeu emendas que ainda podem alterar o texto.

Se a medida for aprovada, essas instituições estarão sujeitas, em caso de descumprimento, às seguintes sanções: advertência escrita, multa de até R$ 34 mil, suspensão e cassação do cadastro estadual de contribuintes. “Muitas vezes precisamos acompanhar um parente ou amigo que esteja incapaz, mesmo momentaneamente, e temos que apresentar atestado deste acompanhamento no trabalho ou a terceiros”, justificou o autor.

 

CENTROS DE TREINAMENTO ESPORTIVO DEVEM TER DESFIBRILADOR SEMIAUTOMÁTICO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (12/08), o projeto de lei 1.053/19, de autoria do deputado Carlos Macedo (Republicanos), que obriga que centros de treinamento esportivo tenham desfibrilador semiautomático para uso imediato. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida também determina que, durante todo o período de funcionamento, os centros esportivos tenham profissionais de educação física. A norma complementa a Lei 7.275/16, incluindo tais centros entre os estabelecimentos que são obrigados a ter o equipamento, que atualmente são: clínicas e laboratórios que realizam testes ergométricos e de esforço físico. “Tal inclusão se mostra imperiosa porque as associações desportivas fazem uso desses testes de forma recorrente, principalmente no início de temporada e ainda em fases de recuperação de atletas”, justificou o autor.

 

Em primeira discussão:

ESTADO PODE TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO À LEUCEMIA LINFOIDE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/08), o projeto de lei 4.527/18, que cria o Programa de Prevenção à Leucemia Linfóide Crônica. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O programa prevê, através do Sistema Único de Saúde, que haja avaliações médicas periódicas, além de exames clínicos e laboratoriais. Também são previstas campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. O texto prevê que o Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios. “Protocolei esse projeto para possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, justificou o autor.

 

PROJETO INSTITUI O SISTEMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/08), em primeira discussão, o projeto de lei 1.662/19, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Renata Souza (PSol), que institui o Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio. A norma é baseada na Lei Federal 11.124/05. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a proposta, o sistema centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social. A ideia é articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos estaduais que desempenham funções no setor da habitação, bem como promover o acesso à habitação da população hipossuficiente.

O sistema deverá ser mantido com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), bem como por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Farão parte do sistema os seguintes órgãos: Conselho Estadual de Habitação e Saneamento; Companhia Estadual de Habitação; Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; outros conselhos estaduais que atuem na temática; movimentos sociais; agências de fomento estaduais e instituições universitárias.

“O objetivo é articular iniciativas e fontes de recursos com vistas à implementação, de forma coordenada, de uma política habitacional de interesse social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que hoje acumula um déficit habitacional de cerca de 500.000 moradias. Em outras palavras, 2.5 milhões de pessoas não têm acesso à moradia digna no Rio, o que, paradoxalmente, é um direito constitucional. Trata-se de um dos mais graves problemas sociais presentes no cotidiano fluminense”, declarou Waldeck.

 

PROJETO AUTORIZA CONVOCAÇÃO DE APROVADOS PARA O CURSO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE 2014

O Governo do Estado poderá ser autorizado a convocar todos os aprovados no concurso realizado em 2014 para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). É o que determina o projeto de lei 2.614/20, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PSL) e Bruno Dauaire (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a proposta, o Executivo deverá estabelecer um cronograma completo a fim de informar as datas para início e término do curso de formação. Caso as vagas remanescentes não sejam preenchidas por aprovados do sexo masculino, deverá o Poder Executivo preencher as mesmas por aprovadas do sexo feminino. Aos aprovados que já estão cursando o curso de formação, deve o Poder Executivo engendrar meios para sua finalização, devendo respeitar prazo razoável para a conclusão do curso de formação, a fim de obstar mais prejuízos aos aprovados.

O Poder Executivo deverá convocar os candidatos aprovados cujas inscrições foram efetuadas na data limite e contavam, à época, com idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos até a data final da inscrição, sendo revogadas as disposições editalícias contrárias a esta norma. Fica vedada a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do certame de 2014.

“Vários aprovados de 2014 estão aguardando há anos o chamamento para o curso de formação de soldados. Ademais, sabe-se que o Estado do Rio de Janeiro está com déficit de servidores públicos no âmbito da segurança pública e, a convocação destes, sanaria tal deficiência”, declarou Amorim.

 

MULHERES QUE REALIZARAM MASTECTOMIA TERÃO DIREITO À FISIOTERAPIA NOS HOSPITAIS PÚBLICOS

As mulheres que realizaram mastectomia, cirurgia para retirada das mamas, terão direito à realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades públicas de saúde do Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.009/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida vale para todas as pessoas que realizaram mastectomias também em unidades públicas. A fisioterapia de reabilitação será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.

O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas. “Tão importante quanto a cirurgia, a intervenção fisioterapêutica na pós-mastectomia é essencial para a prevenção e redução de sequelas que podem ser decorrentes do processo cirúrgico, devendo ser ministrada o mais precocemente possível. Entre as complicações mais comuns enfrentadas pelas pacientes após a mastectomia está o desenvolvimento de linfedema (acúmulo de líquido linfático no tecido adiposo) de membro superior, perda de mobilidade no ombro e limitação no uso funcional de braço e mão, que podem durar vários meses após a cirurgia”, explicou Tia Ju.

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