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21.09.2021 - 18:18 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (22/09/21) - 15H

Em discussão única:

COVID-19: PESSOAS VACIINADAS CONTRA COVID PODERÃO VISITAR INFECTADOS EM HOSPITAIS

Cidadãos que estiverem imunizados com as duas doses da vacina contra o novo coronavírus poderão visitar pacientes com covid-19 e internados em hospitais públicos ou privados. É o que determina o Projeto de Lei 4.221/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (22/09). Caso receba emendas, o texto, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), sairá de pauta.

Para ter acesso ao paciente, o cidadão deverá apresentar documento de identificação, comprovante de imunização com as duas doses da vacina contra a covid-19, constando que a segunda dose tenha sido realizada há pelo menos 14 dias. Além disso, a visitação será realizada desde que cumprida todas as determinações sobre as medidas de proteção no interior das unidades de saúde, como a utilização dos equipamentos de proteção individual. Por sua vez, os hospitais deverão informar as regras e demais critérios quanto aos horários e ao número de visitantes autorizados a realizar a visita.

“O tratamento médico do paciente internado com covid-19 durante a pandemia é de extremo "isolamento", o que é muito difícil na recuperação desse cidadão, que se vê sozinho e sem contato com a família. A intenção deste projeto é garantir humanização no tratamento do paciente, com o acolhimento familiar, através da autorização dessa visitação”, justificou o autor da proposta.


Em primeira discussão:

PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA A COMPOSIÇÃO DE CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (22/09), o Projeto de Lei 127/19, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que estabelece regras para a composição do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). A norma altera a Lei 4.962/06, que criou o Fundo Estadual e previa que a composição seria regulamentada pelo Governo do Estado. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

Segundo a nova proposta, o Conselho Gestor deve possui caráter deliberativo, integrado por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil, com a seguinte composição: Secretário Estadual de Habitação ou representante de órgão do Executivo responsável pela política habitacional; representante do órgão do Executivo responsável por obras de infraestrutura; representante do órgão do Executivo responsável por assistência social; representante da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio; representante do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio; representante dos municípios do estado, indicado pela Associação de Prefeitos e dos Municípios do Estado do Rio; representante dos empresários relacionados à produção e ao financiamento habitacional; quatro representantes de entidades da área de movimentos populares ligados à questão habitacional; representante das Organizações Não Governamentais com atuação na área da habitação; representante das entidades profissionais e conselhos profissionais; representante dos trabalhadores, por suas entidades sindicais; e representante das entidades acadêmicas e de pesquisa.

O texto ainda prevê que o mandato dos representantes dos setores não governamentais deverá ser de dois anos, podendo ser renovado por igual período, com a presidência rotativa dentre seus membros. Além disso, o Conselho Gestor deverá se reunir, no mínimo, uma vez a cada três meses. As decisões devem ser tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros. Já as decisões sobre aplicação dos recursos do Fundo ou alterações regimentais devem ser aprovadas por maioria absoluta.

“Conforme define a Lei Federal, a administração dos recursos do Fundo deve ser feita por meio de um conselho gestor que contemple a participação de entidades públicas e segmentos da sociedade civil. Há alguns anos não são convocadas mais reuniões do Conselho Gestor FEHIS, bem como eleição para novos membros dos órgãos. Por isso, o projeto visa a garantir seguridade jurídica para aplicação dos recursos do Fundo, já que, desde 2016, vêm sendo aplicados apenas 10% do seu montante”, justificou o autor.

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