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30.09.2021 - 18:07 Por Gustavo Natariio e Leon Lucius

PESSOAS VACINADAS PODERÃO VISITAR PACIENTES DE COVID INTERNADOS

  • Por Júlia Passos

Lei determina que seja apresentado teste PCR negativo das últimas 48 horas


Cidadãos que estiverem imunizados com as duas doses da vacina contra coronavírus poderão visitar pacientes com covid-19 internados em hospitais públicos ou privados. É o que determina o Projeto de Lei 4.221/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (30/09). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Para ter acesso ao paciente, o cidadão deverá apresentar o comprovante de imunização. O visitante também deverá exibir teste PCR negativo das últimas 48 horas e assinar um termo de responsabilidade com ciência das regras de visitação e dos possíveis riscos de reinfecção. A permissão valerá para visitas de pacientes internados nas enfermarias e quartos, sendo proibida a entrada nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
 
Além disso, a visita deve cumprir todas as medidas sanitárias, como o uso dos equipamentos de proteção individual. Os hospitais, por sua vez, deverão informar as regras e demais critérios quanto aos horários e ao número de visitantes autorizados a realizar a visita. O texto ainda prevê a realização de visitas virtuais, através de vídeo chamada.

“O tratamento médico do paciente internado com covid-19 durante a pandemia é de extremo "isolamento", o que é muito difícil na recuperação desse cidadão, que se vê sozinho e sem contato com a família. A intenção deste projeto é garantir humanização no tratamento do paciente, com o acolhimento familiar, através da autorização dessa visitação”, justificou Rosenverg.

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