PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

06.10.2021 - 18:29 Por Eduardo Schmalter

AGORA É LEI: PUBLICADAS AS MEDIDAS VOTADAS PELA ALERJ PARA A ADESÃO DO ESTADO AO NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA (05/10)

Foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (06/10) as reformas exigidas pela União para que o Rio de Janeiro possa aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na parte do Poder Legislativo, foi promulgada pela Mesa Diretora da Alerj a Emenda Constitucional (EC) nº 90/2021, que modifica as regras de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Já o governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar (LC) nº 195/21, que também trata da reforma previdenciária; a Lei Complementar 194/21, cujo texto extingue o adicional de tempo de serviço para novos servidores; a Lei Complementar 193/21, que modifica o teto de gastos do estado; e a Lei 9429/21, autorizando o Poder Executivo a aderir ao novo RRF.


Lei 9429/21 - Adesão ao Regime

- O governo poderá realizar concursos nas áreas da saúde, ciência e tecnologia, educação e segurança.



- Durante a vigência do novo RRF, também poderão ser feitos concursos para provimento de cargos efetivos em caso de vacância a partir de 6 de setembro de 2017, data da entrada no primeiro regime.

A mensagem inicial do governo previa a extinção de todos os concursos durante o RRF.


- Também foi estabelecido que não configura descumprimento às vedações do RRF a recomposição salarial dos servidores, conforme disposta na Constituição Federal.


- Permitidas as reposições de cargos de chefia e de direção e assessoramento, que não acarretem aumento de despesa; as reposições de contratações temporárias, quando não for possível o provimento de cargos efetivos.

 

Lei Complementar 193/21 - Teto de Gastos

- O teto de gastos de 2022 terá o ano de 2018 como base de cálculo nas despesas primárias empenhadas, corrigidas pelo IPCA, acumulado de janeiro de 2018 a dezembro de 2021, o que gera um valor estimado de 71,6 bilhões.


- Foram retirados do teto de gastos alguns fundos, entre eles o de Assistência Social (FEAS), Polícia Civil (FUNESPOL), de Combate à Pobreza (FECP), e o Fundo Soberano;


- Também não entra no teto de gastos a migração de professores de 16h para 30h porque não configura quebra do regime.

Na mensagem original, o teto de gastos era baseado também em 2018, mas com correção inflacionária de janeiro de 2018 a dezembro de 2020, o que reduziria o teto; e os fundos não seriam preservados.

 

Lei Complementar 194/21 - Triênio

- Adicional por tempo de serviço vale a todos os atuais servidores e para os que forem aprovados em concursos cujos editais sejam publicados até 31 de dezembro de 2021.


- Para os futuros servidores foi autorizada a criação de adicional por tempo de serviço, com base na avaliação de desempenho e capacitação.


- As licenças-prêmio foram mantidas, mas a conversão em pecúnia indenizatória não poderá ser concedida.


- A progressão e promoção de carreiras também foram mantidas. O servidor que optar por novo concurso manterá seus triênios antigos, mas não terão no novo cargo.

A mensagem enviada pelo Governo excluía o adicional de todos os servidores e extinguia as licenças-prêmio.

 

Emenda Constitucional nº 90/2021 e Lei Complementar nº 195/21 – Reforma Previdenciária

- Os deputados mantiveram regras atuais com relação ao abono permanência e a pensão por mortes.

A mensagem original acabava com o abono permanência e alterava o benefício de pensão por morte que passava a contar como cota familiar de 50% do valor, acrescido de 10% a cada dependente.


- A regra atual mantém 100% do benefício para salários de até R$ 6 mil reais.


- A idade mínima de aposentadoria para o servidor comum ficou em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme estabelece a reforma federal


- Duas regras de transição foram aprovadas: uma de pontos (que soma o tempo de serviço + idade) e outra por pedágio, e nesta última foi estabelecida a ampliação da contribuição por tempo de serviço em 20%.

A mensagem original fixava um pedágio de 100%. Se a pessoa, por exemplo, tivesse dois anos para se aposentar, deveria trabalhar quatro.


- O cálculo da aposentadoria de futuros servidores foi mantido assim como a mensagem original em 100% das contribuições, sendo que o valor final será calculado sobre 60% da média aritmética de todas essas contribuições.


- Já o cálculo para as aposentadorias manteve as regras atuais, inclusive para os concursados antes de 1998.

A mensagem original do governo trazia as mesmas regras dos novos para os antigos.

FacebookTwitterWhatsappEmail