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14.12.2021 - 19:20 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ APROVA NOVAS REGRAS PARA PROGRESSÃO DE SERVIDORES DA SEFAZ

  • Por Julia Passos
    Ordem do Dia

Percentuais de gratificação também serão alterados pela nova norma

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (14/12), o Projeto de Lei 4.348/21, do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que altera as normas para progressão e percentuais de gratificação nas seguintes carreiras da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz): Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento; Especialista em Finanças Públicas; Especialista em Gestão de Saúde; e de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

A proposta altera os percentuais de gratificação por avaliação de desempenho, aumentando de até 40% para 60% a 80%, considerando o desempenho individual do servidor; e diminuindo de até 60% para 10% a 20%, no caso do alcance de metas institucionais. “A medida vai permitir até 100% do vencimento bruto, caso o servidor apresente a pontuação máxima em todos os quesitos. Assim, a remuneração será vinculada diretamente ao seu desempenho associado ao desempenho do órgão em exercício”, justificou Ceciliano.

 

O projeto ainda define novas regras para o recebimento do adicional de qualificação, estabelecendo o percentual de 25% do salário para quem possuir pós-graduação “lato sensu”; 50% para quem possuir mestrado; e de 100% para quem tiver doutorado.

 

A proposta altera a Lei 5.355/08, que criou as carreiras de especialista em gestão de Saúde, de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de especialista em Finanças Públicas, além da Lei 6.601/13, que dispõe sobre a carreira de controle interno da Sefaz.

 

Progressão mais rápida

 

De acordo com o projeto, o tempo mínimo para progressão passará de 18 meses para um ano. Os critérios para progressão também podem ser alterados: no caso da classe A para a B, o tempo mínimo de experiência pode passar de 7 anos e 6 meses para 5 anos, quando o servidor tiver pelo menos 75% de aprovação nas avaliações periódicas; e de 10 anos e 6 meses para 7 anos, quando o índice de aprovação for de 50%.

 

Já na progressão de B para C, o tempo mínimo pode passar de 16 anos e 6 meses para 11 anos, quando o índice de aprovação for de pelo menos 75%; de 15 anos e 6 meses para 10 anos e 6 meses, quando o servidor tiver doutorado ou mestrado e um índice de pelo menos 75%; e de 19 anos e 6 meses para 13 anos, quando o servidor tiver um índice de pelo menos 50%.

 

Na progressão para a Classe Especial, o tempo mínimo de atuação pode passar de 25 anos e 6 meses para 17 anos e 6 meses, quando o servidor tiver índice de aprovação de pelo menos 75%; de 23 anos e 6 meses para 16 anos e 6 meses, quando o servidor tiver esse mesmo índice, além de título de doutorado; e de 28 anos e 6 meses para 19 anos, quando o servidor tiver índice de aprovação de pelo menos 50%. A proposta exclui os critérios de progressão para o caso de funcionários com mestrado, que deveriam comprovar experiência mínima de 24 anos e 6 meses e índice de aprovação de pelo menos 80%.

 

Licença remunerada e cessão

 

O texto também abre a possibilidade de licença remunerada para os servidores fazerem cursos de especialização no Brasil ou no exterior que exijam dedicação exclusiva. Para isso, o servidor deverá comprovar, a cada seis meses, a participação nos cursos.

 

Outra mudança é a possibilidade de afastamento e cessão desses servidores para outros órgãos do Poder Público com ônus para o órgão de origem, desde que pelo período de um ano, que pode ser prorrogado a pedido da entidade. Caso a norma seja aprovada, o governo poderá autorizar a cessão de até 30% do total de servidores - índice maior que os atuais 10%.

 

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