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16.04.2024 - 16:30 Por Comunicação Social

HOSPITAIS PODERÃO REALIZAR TESTE DE FISSURA LABIOPALATAL EM RECÉM-NASCIDOS

  • Por Divulgação Alerj

Os hospitais públicos e privados podem ser obrigados a realizar teste para diagnóstico de más formações congênitas de fissura labiopalatal em recém-nascidos, seja no pré-natal ou logo após o nascimento na sala de parto. A determinação é do Projeto de Lei 370/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (16/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

Os profissionais de saúde deverão informar à gestante e aos acompanhantes o resultado do teste, além da importância do mesmo, orientando-os sobre o atendimento disponibilizado por órgãos públicos e outras entidades que poderão auxiliá-los no tratamento. O teste de fissura labiopalatal deverá ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).

A fissura lábio palatina, também conhecida como lábio leporino, é caracterizada pela abertura no lábio superior de um ou dos dois lados, com uma abertura no palato (céu da boca). Ocorre entre a 4ª e a 12ª semanas de gravidez. É um defeito de não fusão de estruturas embrionárias.

“Essas alterações provocam problemas que vão além da estética, dificultam a alimentação, prejudicam a arcada dentária, o crescimento facial, o desenvolvimento da fala, a respiração, audição, entre outros aspectos. Assim, os pacientes que não conseguem ser reabilitados enfrentam uma vida pautada por sofrimento, discriminação e outras dificuldades relacionadas com a anomalia”, explicou Martha Rocha.

Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados. As unidades de saúde também terão que notificar compulsoriamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre os casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal.

O descumprimento da norma acarretará sanções previstas no Artigo 229, da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

 

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