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18.04.2024 - 11:11 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PLANOS DE SAÚDE ESTÃO PROIBIDOS DE EXIGIR CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA MÉTODOS CONTRACEPTIVOS

  • Por Banco de Imagem

Planos de saúde e profissionais da área não poderão exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qualquer outro método contraceptivo. A determinação é da Lei 10.336/24, de autoria original da deputada Franciane Motta (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (17/04).

Em caso de descumprimento, o responsável infrator sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

“A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição daquelas que vivem em contexto de violência”, declarou Franciane.

Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol) e Marina do MST (PT).

 

 

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