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18.04.2024 - 11:04 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ENTIDADES ESPORTIVAS DEVERÃO EXIGIR COMPROVANTE DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR DE ATLETAS JUVENIS

  • Por Banco de Imagem

Entidades esportivas deverão exigir dos atletas de até 18 anos de idade a comprovação de matrícula e frequência escolar. É o que determina a Lei 10.340/24, de autoria dos deputados Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (18/04).

As entidades deverão manter os comprovantes de matrícula e de frequência que atestem presença em, no mínimo, 75% do total de horas letivas. A exigência não valerá para os atletas menores de idade que já tenham concluído o Ensino Médio. Em caso de descumprimento, as entidades estarão sujeitas à multa, graduada entre 200 e 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 907 e R$ 2.269,00, revertida para o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).

As entidades terão até 90 dias para se adequarem. O Executivo deverá regulamentar o texto. “O vínculo contratual com entidades desportivas, sejam clubes de futebol ou basquete entre outros, é muito positivo para o atleta, especialmente para impulsionar sua carreira no universo esportivo. Mas é igualmente importante que este jovem conclua seus estudos e permaneça frequentando a escola até atingir a maioridade, ou pelo menos até completar o Ensino Médio de forma a garantir o conhecimento mínimo necessário para a vida em sociedade”, justificou Ravis.

 

 

 

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