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25.04.2024 - 16:43 Por Gustavo Natario e Leon Continentino

ALERJ APROVA PRORROGAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS ATÉ FINAL DE 2026

  • Por Octacílio Barbosa

Projeto também prorroga até 2026 concessão de crédito de ICMS para investimentos em infraestrutura.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (25/04), em discussão única, o Projeto de Lei 3.366/24, de autoria do Poder Executivo, que prorroga 60 incentivos fiscais que constam no Convênio ICMS 226/23 até 31 de dezembro de 2026.

A proposta ainda internaliza o Convênio ICMS 133/23, que também prorroga até 2026 a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos de infraestrutura. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A concessão do crédito outorgado de ICMS deverá ser destinada exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura no Estado do Rio. O crédito não poderá exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.

“É de suma importância o fomento em investimento em infraestrutura no Estado do Rio de Janeiro, inserido em um contexto de estímulo à política tributária fluminense, que viabiliza o desenvolvimento econômico fluminense”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Prorrogação de incentivos fiscais

Entre os 60 incentivos que podem ser prorrogados constam benefícios para produção de veículos, medicamentos, produtos essenciais da cesta básica e para modernizações de zonas portuárias. Caso o projeto seja aprovado, todos esses incentivos serão prorrogados até o final de 2026. Além dos 59 regimes tributários diferenciados, o Convênio ICMS 226/23, também conta com outro incentivo fiscal, mas que poderá ser prorrogado até dezembro de 2024. O incentivo é referente a produtos médicos, como cateter, bolsa para drenagem e oxigenador.

“Além do viés econômico e dos serviços fundamentais, pontua-se oportunamente que o Estado de São Paulo se encontra em processo de internalização do Convênio nº 226/23. Deste modo, a internalização pelo Estado do Rio de Janeiro, garante a isonomia e competitividade com o ente limítrofe”, explicou o governador Cláudio Castro.

 

 

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