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07.05.2024 - 17:53 Por Gustavo Natario e Leon Continentino

DEPUTADOS DA ALERJ PODERÃO TER DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE

  • Por Julia Passos

As deputadas gestantes poderão ter direito à licença maternidade com duração de 180 dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais 30 dias, estendendo-se por, no máximo, até 90 dias. Já os deputados poderão ter direito a 30 dias de licença paternidade. A determinação é do Projeto de Resolução 301/19, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (07/05), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

O parlamentar poderá solicitar a licença a partir do início de 36ª semana de gestação, da data do nascimento da criança, da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), na hipótese de nascimento prematuro.

Na hipótese de adoção será concedida licença paternidade de até 30 dias consecutivos e licença maternidade de até 180 dias consecutivos, contados a partir da data da formalização da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.

Já em caso de perda gestacional será concedida licença maternidade de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias e licença paternidade de até 30 dias consecutivos, a partir da data do atestado de óbito ou do documento que comprove o ocorrido.

As licenças maternidade, paternidade, adoção e por perda gestacional deverão ser sinalizadas nos painéis das sessões de votação do plenário e nas atas de reuniões de comissões permanentes e temporárias

“A licença maternidade é um direito fundamental, que está relacionado à proteção integral da mulher para o exercício do parto, do puerpério e da maternidade, sem sofrer discriminação e sem o ônus de perder o seu emprego - seja no setor público ou privado. No caso das servidoras públicas, é também direito da mulher o exercício da maternidade sem a perda de seu cargo, portanto, sem ônus a sua carreira profissional”, declarou Renata Souza.

Sobre a licença paternidade, Renata Souza afirmou que “garante papel essencial dos pais na criação dos filhos, além de fomentar a divisão igualitária das tarefas de cuidado. A ausência paterna nos primeiros dias de vida do bebê acaba por sobrecarregar a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, muitas vezes em recuperação física e psicológica”.

 

 

 

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