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07.05.2024 - 18:00 Por Gustavo Natario e Leon Continentino

REGULAMENTAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE É APROVADA NA ALERJ

  • Por Julia Passos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta terça-feira (07/05), o Projeto de Lei 4.448/21, da deputada Tia Ju (REP), que estabelece parâmetros para o funcionamento dos Centros de Referência da Juventude nos municípios fluminenses. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O texto autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a implementação dos centros, bem como ampliar o trabalho desenvolvido pelos que já estão em funcionamento, como programa governamental. O objetivo desses centros é apresentar novas perspectivas de futuro para os adolescentes e jovens em situação de risco e vulnerabilidade social.

A medida prevê que os centros poderão fazer o atendimento de jovens de 15 a 29 anos de idade, em tempo integral, com a oferta de cursos de qualificação profissional, atividades esportivas, de lazer e culturais, debates e palestras, com estratégias socioeducativas, que propiciem o seu protagonismo e a livre participação.

Os centros deverão oferecer espaços de convivência para os jovens, de forma digna e respeitosa, promover a valorização de suas aptidões sociais, esportivas e culturais, propiciar a formação pessoal e profissional, além de orientar sobre os direitos constitucionais, a prevenção de doenças e a participação nos programas de aprendizagem. Sempre que possível, será oferecida alimentação aos jovens de famílias em insegurança alimentar, durante as atividades.

“Os centros têm por finalidade abrir portas para que esses jovens vislumbrem horizontes, seja na prática de esportes, no acesso à cultura, nos cursos técnicos/profissionalizantes, nos espaços de lazer, e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes. Neste sentido, é fundamental aproximar as políticas públicas das comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude. Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada, é também constitucional em todos os aspectos formal e material”, justificou Tia Ju.

As instituições da sociedade civil organizada, entidades públicas e empresas privadas, poderão contribuir como parceiros para viabilizar os centros, por meio de celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Executivo.

As parcerias, nas suas diferentes modalidades, deverão ser aprovadas pelo Conselho Estadual da Juventude do Estado do Rio de Janeiro (Cojuerj). O conselho fixará as diretrizes para a atuação dos centros, com base no Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013.

 

 

 

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