CASOS DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DEVEM SER NOTIFICADOS AO GOVERNO DO ESTADO
Profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio deverão notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos em que haja indícios de insegurança alimentar e nutricional. É o que determina o Projeto de Lei 784/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (30/04), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida segue o padrão definido pelo Ministério da Saúde que determina que a insegurança alimentar e nutricional não é apenas a falta do alimento, mas o tipo de alimento que é consumido, tendo correlação direta com a vulnerabilidade social, e afetando diretamente a saúde da população.
As notificações deverão integrar um banco de dados mantido por órgão indicado pelo Poder Executivo visando o mapeamento e a identificação de áreas e populações em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional no Estado do Rio. O governo ainda deverá, de acordo com critério de conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira, criar um grupo de trabalho intersetorial com as áreas da: saúde, assistência social e segurança alimentar com o objetivo de acompanhar os casos de notificação compulsória.
“A alimentação de qualidade e nutritiva é um direito social. A notificação compulsória é mais uma forma de combater e de auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da fome e da desnutrição, sendo um meio de garantir o acesso e a atenção à saúde para a recuperação nutricional, incluindo essas pessoas em redes de proteção social, como o cadastramento único, e outros programas sociais”, justificou Marina.
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