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19.05.2025 - 17:55 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (20/05/25) - 15h

Em discussão única:

ALERJ VOTA MENSAGEM DO GOVERNO PARA CRIAR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/05), em discussão única, o Projeto de Lei 5.337/25, de autoria do Poder Executivo, que cria a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (SEDIPAF). O objetivo é fortalecer a agricultura familiar, promovendo segurança alimentar, geração de renda e desenvolvimento sustentável no campo e nas regiões mais afastadas da capital.

O texto estabelece que os cargos da nova secretaria serão resultantes da transferência e transformação de cargos já existentes, sem gerar aumento de despesa. Além disso, o Governo do Estado estará autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2026 para incluir as ações da SEDIPAF, por meio do remanejamento de recursos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A adequação contemplará a criação de ações dos grupos de gastos de pessoal e encargos sociais; manutenção administrativa; atividades de caráter obrigatório e serviços de utilidade pública, a partir do remanejamento de recursos das Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem aumento de despesa.

 

EX-GOVERNADORES PODERÃO TER SEGURANÇA INSTITUCIONAL POR ATÉ OITO ANOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/05), em discussão única, o Projeto de Lei 5.338/25, de autoria do Poder Executivo, que assegura segurança institucional para ex-governadores do Estado após o término do mandato. O benefício será concedido pelo período de um mandato (quatro anos), com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante requerimento.

De acordo com a justificativa do projeto, a medida tem como objetivo garantir a proteção de ex-governadores que, mesmo após deixar o cargo, permanecem expostos às consequências de decisões tomadas durante a gestão. “Não se pode negar ser indispensável a preservação da integridade física de ex-agentes públicos que, no exercício da chefia do Poder Executivo, conduziram políticas públicas de grande interesse social, e consequentemente, alto nível de exposição pessoal, como na seara da segurança pública, tema sensível no Estado”, destaca a mensagem do governador Cláudio Castro.

O texto determina que o serviço de segurança será realizado por servidores do quadro permanente do Estado, escolhidos pelo ex-governador, e seguirá o modelo estabelecido na Lei Federal nº 7.474/1986, que regula a proteção de ex-presidentes da República. Caso o ex-governador fixe residência fora do Estado, o benefício será automaticamente encerrado.

A proposta do Governo do Estado segue modelos já adotados em outros estados, como Acre, Bahia e São Paulo, além de estar em processo de implementação no Distrito Federal. Segundo o governador, a decisão de limitar o período e manter o controle de custos reflete orientações do Supremo Tribunal Federal (STF). "O presente projeto apresenta uma solução juridicamente fundamentada e financeiramente responsável para a segurança de ex-governadores", reforça Castro.

 

Em segunda discussão:

NOVO CÓDIGO DE DIREITO DOS ANIMAIS PODE SER APROVADO EM REDAÇÃO FINAL NA ALERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/05), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.120/2024, que cria o novo Código de Direito dos Animais no estado. A proposta, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), visa atualizar e substituir o antigo código, em vigor desde 2002, estabelecendo novos direitos e proteções para os animais.

Composto por mais de 55 artigos e 19 capítulos, o novo código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e prazer, além de serem dotados de dignidade própria. O texto determina que cabe ao poder público e à sociedade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade, em todas as suas formas, sejam elas ações diretas ou omissões.

Entre as principais medidas estabelecidas, o código lista mais de 45 tipos de maus-tratos e abusos, incluindo práticas como tatuagem, piercing, zoofilia, mutilações com fins estéticos, como a caudectomia (amputação do rabo) e a conchectomia (amputação das orelhas), além da oferta de animais como brindes.

A proposta também proíbe lutas entre animais, rinhas, touradas, simulacros de touradas e vaquejadas. Animais não poderão participar de competições ou esportes se forem muito jovens, velhos, doentes ou incapazes fisicamente. A venda de animais em logradouros públicos e a realização de feiras de filhotes sem a devida imunização serão proibidas.

O texto determina que os infratores estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Estadual 3.467/2000, que regula as penalidades administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente, e na Lei Federal 9.605/1998, que trata das sanções penais para crimes ambientais. As pessoas condenadas por maus-tratos a animais ficarão proibidas de ter a guarda de animais domésticos por no mínimo cinco anos após o cumprimento da pena.

Além da regulamentação de maus-tratos, o novo código possui capítulos específicos para diferentes categorias de animais, como silvestres, domiciliados, cães bravos, animais de uso econômico, de transporte e de laboratório. A norma também prevê a ampliação do atendimento veterinário público e gratuito no estado.

Animais Domésticos e Proteção Contra Maus-Tratos

Para os animais domésticos, o texto estabelece que os tutores devem manter a carteira de vacinação dos animais atualizada. Em especial, cães e gatos devem ser vacinados contra a raiva, e o acorrentamento de animais ou o alojamento em varandas expostas às intempéries serão proibidos.

Os petshops, feiras e criadores que comercializam cães e gatos deverão realizar a identificação eletrônica (microchip) desses animais, garantindo o controle e a segurança dos mesmos. Cães bravos, como os da raça pit bull, só poderão circular em espaços públicos se conduzidos por maiores de 18 anos, com coleira, enforcador e focinheira.

O novo código também regula o transporte de animais em veículos coletivos, determinando que as empresas responsáveis adotem condições adequadas para o bem-estar dos animais transportados, como câmaras oxigenadas e áreas de alimentação e hidratação.

Proteção a Animais de Uso Econômico e de Laboratório

O texto também abrange normas específicas para animais utilizados economicamente, como em frigoríficos e abatedouros, que deverão adotar métodos modernos e humanitários de insensibilização antes do abate. Animais de transporte, como cavalos e bois, terão direito a alimentação, repouso e assistência veterinária.

A norma ainda proíbe o uso de animais em circos, atividades de malabarismo e espetáculos, sejam presenciais ou transmitidos pela internet. No campo da pesquisa científica, será proibido o uso de animais para o desenvolvimento e teste de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens de limpeza.

Justificativa e Contexto

De acordo com o deputado Luiz Paulo (PSD), o novo código substitui a antiga Lei 3.900/2002, que estava desatualizada e repleta de emendas que geravam contradições. “O novo texto é resultado de um amplo estudo, com consultas a pesquisadores, análise de normas de outros países e adaptações às necessidades do nosso estado”, explicou o parlamentar.

O deputado Carlos Minc (PSB), outro autor da proposta, destacou que o código unifica todas as normas de proteção animal em uma legislação moderna e abrangente. “O novo código pune os maus-tratos e estabelece direitos claros para os animais. É um marco para o Rio de Janeiro e pode servir de referência para outros estados”, afirmou.

 

JESUS CRISTO PODE SER OFICIALMENTE NOMEADO COMO "GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO"

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/05), em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.738/2022, da deputada Tia Ju (REP), que reconhece Jesus Cristo como "Guardião do Estado do Rio de Janeiro". A proposta já foi aprovada em primeira discussão e, se confirmada em nova votação, seguirá para sanção ou veto do governador.

Figura central da fé cristã, Jesus Cristo é considerado o mensageiro e filho de Deus pelos cristãos, que representam 86,8% da população brasileira, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 64,6% são católicos e 22,2% são evangélicos.

A deputada Tia Ju, autora da proposta, justificou o projeto destacando a importância espiritual de Jesus Cristo para o estado. “É incontestável que o Estado do Rio de Janeiro precisa muito ser guardado por aquele que se dispôs a entregar a própria vida para nos salvar”, declarou a parlamentar.

O texto determina que o Governo do Estado realize solenidades anuais em homenagem a Jesus Cristo, com a prestação de honras que simbolizem o reconhecimento do título de "Guardião do Estado do Rio".

 

Em primeira discussão:

PROJETO CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE CIDADES LITORÂNEAS FLUMINENSES

O Governo do Estado poderá instituir o Programa de Desenvolvimento e Incentivo às Cidades Litorâneas fluminenses. O objetivo é a melhoria da qualidade de vida da população local e o fortalecimento da chamada ‘Economia do Mar’. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.273/24, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/05), em primeira discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

Segundo o programa, o Governo do Estado terá que auxiliar na implantação da infraestrutura necessária para atrair investimentos, bem como fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas para a exploração sustentável dos recursos marinhos. Também são previstos estudos para a criação de Zonas de Desenvolvimento Econômico (ZDEs) ou Distritos de Desenvolvimento Econômico (DDEs) e a implantação de plataformas digitais de governança que permitam a gestão colaborativa dos serviços públicos, facilitando a comunicação entre o governo, empresas e cidadãos.

Sob o ponto de vista do monitoramento ambiental e gestão sustentável, o programa ainda prevê a adoção de sistemas de gestão de resíduos sólidos e líquidos que utilizem tecnologias avançadas para a coleta, tratamento e destinação final, visando minimizar impactos ambientais. A promoção da eficiência energética em edifícios públicos e privados nas cidades costeiras, através do uso de energias renováveis e de tecnologias de automação para redução de consumo, também é uma diretriz da proposta.

“As cidades costeiras enfrentam desafios específicos, como a vulnerabilidade às mudanças climáticas, a pressão sobre os recursos naturais e a necessidade de diversificar suas economias. Nesse contexto, a adoção de tecnologias inteligentes se apresenta como uma solução eficaz para monitorar e gerir os impactos ambientais, otimizar a eficiência energética e garantir uma gestão mais participativa e transparente”, declarou a parlamentar.

 

CONCESSIONÁRIAS PODERÃO SER OBRIGADAS A PRESTAR SOCORRO A ANIMAIS ACIDENTADOS EM RODOVIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/05), em primeira discussão, o Projeto de Lei 1.175/2023, do deputado Arthur Monteiro (União), que determina a inclusão de cláusulas em contratos de concessão de rodovias estaduais, obrigando as concessionárias a prestarem socorro e atendimento a animais vítimas de acidentes de trânsito nos trechos concedidos. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Pelo texto, as concessionárias deverão garantir o atendimento imediato a animais silvestres e domésticos feridos, com suporte veterinário realizado por profissionais devidamente habilitados. O projeto prevê que esse atendimento deve ocorrer diretamente no local do acidente, por meio da instalação de centros de atendimento veterinário ou através de convênios com clínicas especializadas. O resgate e o transporte dos animais também ficam garantidos, assegurando que sejam encaminhados para os locais de atendimento. As concessionárias deverão manter esses centros de atendimento em funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, em pontos estratégicos, definidos com base no volume de tráfego, na ocorrência de atropelamentos de animais e na proximidade de áreas de preservação ambiental.

Além disso, o projeto estabelece que os contratos de concessão deverão conter cláusulas que imponham às concessionárias a obrigação de providenciar uma destinação final adequada para os animais mortos nos trechos sob sua administração, respeitando as normas ambientais e sanitárias dos órgãos competentes.

Na justificativa do projeto, o deputado Arthur Monteiro destacou que a iniciativa está fundamentada nos artigos 23, 24 e 225 da Constituição Federal, que estabelecem a competência comum da União, dos estados e dos municípios para preservar a fauna e a flora, além de garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo o parlamentar, a proteção aos animais é uma questão que envolve não apenas uma dimensão humanitária, mas também a saúde pública e o meio ambiente.

 

VEÍCULOS OFICIAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE PODERÃO TER PASSAGEM LIVRE EM PEDÁGIOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/05), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.828/2023, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que obriga as concessionárias de rodovias estaduais a garantir a passagem livre e automática de veículos oficiais de segurança e saúde. A medida visa assegurar que veículos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), Corpo de Bombeiros Militar e ambulâncias possam transitar sem enfrentar filas nos pedágios. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta. Se aprovado, o projeto ainda precisará passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do governador.

O texto determina que esses veículos, sejam eles caracterizados ou descaracterizados, terão direito ao uso de dispositivos eletrônicos (Tags), que liberam automaticamente as catracas de cobrança. Segundo a justificativa apresentada pelo autor, embora esses veículos já sejam isentos do pagamento de pedágio, eles precisam utilizar as cabines manuais, enfrentando filas que retardam o deslocamento em situações de emergência.

O Delegado Carlos Augusto argumenta que o projeto busca dar mais agilidade ao atendimento de ocorrências de segurança e saúde, garantindo que os veículos não sejam prejudicados por esperas desnecessárias nos pedágios. “Com o dispositivo eletrônico – Tag – instalado, seja da segurança pública, seja da área de saúde, permitirá que os mesmos passem pelas cabines de cobrança automáticas, evitando-se as indesejáveis e longas filas”, explicou.

 

 

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