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26.05.2025 - 16:03 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (27/05/25) - 15H

Em segunda discussão:

PESSOAS CELÍACAS PODERÃO LEVAR ALIMENTOS A EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

Pessoas com doença celíaca poderão ser autorizadas a portar alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer. É o que prevê o Projeto de Lei 4.232/24, do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (27/05). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O direito valerá tanto para eventos públicos quanto privados. Para a entrada dos alimentos, será necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de doença celíaca (CID-10 K90 ou CID-11 DA95). A norma visa proteger pessoas que precisam seguir uma dieta rigorosamente livre de glúten, considerando que muitos locais não oferecem opções seguras de alimentação.

O projeto também determina que os alimentos levados não poderão representar riscos à segurança do público, proibindo embalagens de vidro e latas, utensílios perfurocortantes e produtos inflamáveis. Fica vedada ainda a comercialização desses alimentos para consumo próprio no interior dos eventos.

Estabelecimentos privados que descumprirem a medida estarão sujeitos à advertência ou multa, que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Já órgãos públicos estarão sujeitos à responsabilização de seus dirigentes.

Segundo o autor, o objetivo é garantir a saúde e o conforto dos celíacos. “A maior parte dos eventos oferece poucas opções de alimentação e há ainda o risco de contaminação cruzada com glúten. Nosso objetivo é assegurar dignidade e segurança para quem convive com a doença”, justificou Boaretto.



PROJETO REGULAMENTA REPASSE DE INFORMAÇÕES DE OPERADORAS DE CELULAR À POLÍCIA

As operadoras de telefonia móvel deverão fornecer aos órgãos da Segurança Pública o fornecimento de dados vinculados ao número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de aparelhos celulares e cartões SIM que tenham sido objeto roubado ou utilizados em atividades criminosas. É o que determina o Projeto de Lei 4.807/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/05), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 8.500/19, que obrigava as delegacias de polícia a incluírem o número de IMEI nos registros de ocorrência de furto ou roubo de celulares. Já a nova proposta determina que todos os dados dos aparelhos, incluindo o IMEI, devam ser fornecidos pelas operadoras mediante solicitação, adequada e dentro dos limites legais, dos órgãos de segurança pública.

A solicitação deverá ser formalizada por autoridade policial competente, com indicação do número do procedimento investigativo instaurado e, sempre que possível, acompanhada de autorização do titular do aparelho ou do cartão SIM.

As operadoras terão prazo de até 36 horas para fornecer os dados solicitados, a contar do recebimento do pedido devidamente documentado, respeitados os requisitos da medida e dos instrumentos de cooperação celebrados. As informações deverão ser enviadas em embalagem lacrada e confidencial, devendo ser aberta somente pela autoridade policial competente.

“A nova proposta pretende acelerar as investigações policiais, dando mais agilidade às ações policiais, que às vezes se veem reféns de decisões judiciais e que, devido ao grande número de processos podem prejudicar o desfecho das atividades de segurança”, explicou Dino.

O Estado poderá firmar termos de cooperação com as operadoras de telefonia móvel, com vistas à definição de fluxos, formatos de resposta, meios de transmissão de dados e garantia da confidencialidade e rastreabilidade das informações fornecidas.



ALERJ VOTA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARA ANALISAR PROPOSTAS DA POPULAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a votação, em segunda discussão, nesta terça-feira (27/05), do Projeto de Resolução 1.249/25, de autoria dos deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que regulamenta a criação da Comissão de Legislação Participativa no Parlamento Fluminense. Este será o primeiro de dois dias de discussão da medida em plenário, que será votada em definitivo na sessão de quarta-feira (28/05).

A nova comissão terá o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação e por meio de diálogo com a sociedade civil. O novo colegiado será responsável por analisar as propostas enviadas pela população fluminense através do aplicativo da Alerj LegislAqui.

A plataforma LegislAqui foi criada para facilitar o acesso da população à legislação criada pela Alerj, além de permitir a proposição de novas leis. O LegislAqui tem uma ferramenta para que essas propostas sejam "curtidas" e, ao receber 1,7 mil apoiamentos, elas começam a ser analisadas pela Casa. A nova comissão deverá realizar audiências públicas sobre as sugestões, podendo apresentar projetos de lei sobre o tema.

Uma das normas em vigor que foram sugeridas pelo aplicativo é a chamada “Lei Gui” (Lei 10.142/23), proposta pela mãe do menino Guilherme Gandra, que tem epidermólise bolhosa - uma doença considerada rara. A medida cria uma pensão para ajudar os familiares no tratamento dos pacientes que têm esse tipo de enfermidade.

O projeto é necessário para referendar a criação da comissão no Regimento Interno da Alerj. No final de março, os parlamentares já haviam aprovado a Resolução 998/25, que instituiu a nova comissão na Resolução 09/19, que criou o LegislAqui. A norma retirou o papel da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em analisar as propostas populares, atribuindo ao novo colegiado a ser instituído.

Extinção da Comissão de Indicações Legislativas

Além de formalizar a criação da Comissão de Legislação Participativa, a proposta também extingue a Comissão de Indicações Legislativas. Atualmente, essa comissão é responsável pela análise das indicações feitas ao Governo do Estado solicitando o envio de projetos de lei sobre temas que competem apenas ao Executivo, uma forma de "sinalizar" a vontade do plenário em discutir e votar determinada matéria. De acordo com o novo projeto, as indicações passarão a ser analisadas pela CCJ.

Recursos da CCJ

A proposta também inclui no Regimento Interno regras sobre recursos a pareceres emitidos pela CCJ. A nova regulamentação determina que a tramitação de projetos seja interrompida de imediato no caso de pareceres, aprovados pela maioria dos deputados da CCJ, pela transformação em indicação legislativa ou em indicação simples. Nesta situação, caberá recurso do autor no prazo máximo de 5 dias.

No caso de votação unânime dos integrantes da comissão pela inconstitucionalidade da proposta, a regra continuará a atual. Ou seja, a tramitação da proposta será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, ainda que esteja pendente de distribuição para outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de 30 dias.



Em primeira discussão:

CONCESSIONÁRIAS DEVEM COBRAR SERVIÇOS EXTRAS DE MANUTENÇÃO OU INSTALAÇÃO DE FORMA SEPARADA DA TARIFA MENSAL DE CONSUMO

As concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio podem ser proibidas de efetuarem cobranças nas faturas mensais dos seus respectivos clientes pelo fornecimento de serviços ou produtos estranhos ao objeto da concessão, como serviços de instalação e manutenção. A determinação é do Projeto de Lei 3.980/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/05), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Segundo a proposta, a cobrança pela concessionária por serviços ou produtos estranhos ao objeto da concessão será encaminhada ao consumidor em fatura separada. O objetivo é evitar que a impontualidade do pagamento desses serviços extras leve a suspensão do fornecimento do serviço. O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa no valor de três mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, que será aplicada em dobro nos casos de reincidência. Os valores serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O deputado Carlos Minc explicou que é recorrente a cobrança através das faturas emitidas pelas concessionárias de serviços públicos de valores referentes a produtos ou serviços diversos daqueles previstos no contrato de concessão, a título de instalação, manutenção, reparação de sistemas, etc. Em sua totalidade as empresas prestadoras destes serviços ou fornecedoras de produtos nos domicílios dos consumidores são terceirizadas pela concessionária.

“Ocorre que a impontualidade no pagamento da fatura encaminhada pela concessionária quanto ao fornecimento de serviços ou produtos acarreta a suspensão no fornecimento, configurando uma injustiça, haja vista que o valor das faturas nas quais constam estes serviços e produtos por terceirizadas são majoradas além do valor referente ao consumo real do consumidor. Na prática, a concessionária vincula os valores e os torna obrigatórios para a manutenção do fornecimento. Trata-se de uma violação aos direitos dos consumidores, no tocante à individualização das cobranças em faturas específicas”, explicou o parlamentar.

 

POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA PODE SER CRIADA NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (27/05), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.257/24, da deputada Célia Jordão (PL), que cria a Política Estadual de Promoção da Cultura Oceânica. A medida visa promover ações de educação, mobilização e conscientização sobre a importância dos oceanos para a sustentabilidade ambiental, social e econômica. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A proposta define como cultura oceânica o conjunto de conhecimentos que permite compreender a influência dos oceanos sobre a vida humana e vice-versa. A implementação da política poderá ocorrer por meio de campanhas públicas, inclusão de conteúdos nas escolas, capacitação de docentes, apoio a centros de pesquisa e criação do Selo “Amigo da Amazônia Azul” para empresas comprometidas com a conservação marinha.

Entre os temas que deverão ser abordados no currículo escolar estão biodiversidade marinha, poluição dos oceanos, mudanças climáticas e prevenção de acidentes em áreas de praia. A Semana Estadual da Cultura Oceânica também será instituída, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, em alusão ao Dia Mundial dos Oceanos.

A execução da política envolverá secretarias estaduais como as de Educação, Cultura, Ambiente e Sustentabilidade, e Economia do Mar. O projeto ainda prevê parcerias com universidades, organizações sociais e a Cátedra da Unesco, além do incentivo ao ecoturismo e a criação de um portal eletrônico para divulgação de dados, notícias e materiais educativos.

Na justificativa, Célia Jordão argumenta que a proteção dos recursos marinhos exige educação, pesquisa e mobilização social. “A implementação desta política pública representa um passo importante para o Estado do Rio de Janeiro na promoção de uma cultura oceânica robusta e abrangente, garantindo um futuro mais saudável e sustentável para os nossos oceanos e para as futuras gerações”, defendeu a deputada.


EMPRESAS DE DELIVERY DEVERÃO FORNECER AS BOLSAS DE TRANSPORTE AOS ENTREGADORES

As bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas contratantes, sendo vedada a comercialização no mercado comum. É o que determina o Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (27/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A comercialização das bolsas por terceiros somente será permitida sob expressa autorização das plataformas de delivery responsáveis. As bolsas deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma, além de conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.

“Nosso objetivo é promover maior controle e segurança no setor de entregas por aplicativos, garantindo que as bolsas de transporte sejam padronizadas e identificadas”, justificou Knoploch.

Outras determinações

A vinculação da bolsa de transporte ao entregador será feita por meio do cadastro na plataforma. As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas ofertadas terão que contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que repor substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, bem como poderão ter que arcar com multa no valor de R$ 5 mi por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

 

Em discussão única:

CPI DA TRANSPARÊNCIA PODERÁ SER PRORROGADA POR 60 DIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (27/05), em discussão única, o Requerimento 67/25, que solicita a prorrogação por 60 dias prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Transparência, destinada a investigar o desrespeito no cumprimento da Lei de Acesso à Informação e aos processos sigilosos do Sistema Estadual de Informações (Sei) do Governo Estadual.

O pedido é de autoria dos integrantes do colegiado, que alegam que ainda precisam realizar oitivas com representantes de vários órgãos e requisitar documentos para embasar o relatório final. "Ainda temos que ouvir integrantes de diversas concessionárias. Queremos entender os contratos, as renovações e qual será o investimento. O esclarecimento dessas questões é essencial para o povo fluminense”, disse o presidente da CPI, deputado Alan Lopes (PL).

Ao longo do último ano, a CPI fez reuniões com secretários estaduais, com representantes de concessionárias, como a Naturgy e a Cedae, bem como com a reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O colegiado também investigou os contratos de publicidade do Governo do Estado e realizou uma vistoria na Cidade do Rock, sede do evento Rock in Rio, para verificar questões de segurança.

Além do presidente Alan Lopes (PL), a comissão é formada pelos deputados Filippe Poubel (PL), vice-presidente; Rodrigo Amorim (União), relator; Marcelo Dino (União), Thiago Rangel (PMB), Yuri Moura (PSol), Val Ceasa (PRD) e Giovani Ratinho (SDD).

 

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