ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (17/06/25) - 15H
Em redação final:
DELEGACIAS DE POLÍCIA PODERÃO ACEITAR PAGAMENTO DE FIANÇA VIA PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
As delegacias de Polícia Civil poderão ter que aceitar o pagamento de fiança por PIX ou transferência bancária via aplicativos de celulares. É o que determina o Projeto de Lei 5.095/21, do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta terça-feira (17/06). Caso seja aprovada, a medida seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado.
De acordo com o texto, depois de efetuado o PIX, o comprovante de pagamento deverá ser anexado aos autos do inquérito policial e no Livro de Fianças. O Executivo precisará regulamentar a medida através de decretos.
Para Carlos Augusto, a medida beneficia tanto os cidadãos, que vão ter um método mais rápido e seguro de realizar o pagamento, quanto as delegacias, que vão reduzir a circulação de dinheiro vivo nas instalações.
“O pagamento da fiança é feito através de dinheiro em espécie diretamente ao agente responsável pelo procedimento policial e, posteriormente, recolhido através de depósito no banco durante o expediente bancário. Ocorre que a delegacia trabalha em regime de plantão nos finais de semana e feriado e esse dinheiro acautelado da fiança, que em alguns casos é de vultosa quantia, é passado de plantão para plantão até que seja recolhido no estabelecimento bancário no próximo dia útil”, explicou o parlamentar.
Em segunda discussão:
PROJETO PREVÊ MULTA POR EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECIFES DE CORAIS
As pessoas físicas ou jurídicas que extraírem ou coletarem recifes de corais sem autorização governamental podem sofrer multas entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão. A determinação é do Projeto de Lei 1.978/20, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/06), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta também determina multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão caso haja emissão de efluentes ou carreamento de materiais que causem a degradação ou a morte de recifes de corais. A medida complementa a Lei 3.467/00, que dispõe sobre sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. A lei em vigor só estabelece multa para exploração de recifes de corais sem autorização governamental.
“Os recifes de corais são ecossistemas costeiros de grande biodiversidade, formados por pelo menos 18 espécies diferentes de corais, além de algas e peixes. Eles dão abrigo e alimento para a maioria dos peixes e também filtram a água do mar. Os corais podem constituir colônias coloridas e formar recifes de grandes dimensões, que albergam um ecossistema com uma grande biodiversidade e produtividade. Por abrigarem uma extraordinária variedade de plantas e animais, são considerados como os mais diversos habitats marinhos do mundo e, por isso mesmo, possuem grande importância econômica, pois representam a fonte de alimento e renda para muitas comunidades”, explicou Minc.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PODERÃO SER CAPACITADOS PARA ATENDER A VÍTIMAS DE RACISMO
O Estado do Rio poderá ter um programa de capacitação para profissionais da assistência básica de saúde e da assistência social com foco no acompanhamento psicossocial às vítimas de crimes de racismo. A regulamentação consta no Projeto de Lei 641/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (17/06), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo da proposta é sensibilizar e qualificar servidores da rede pública para oferecer atendimento humanizado e especializado às pessoas que sofreram violência racial, especialmente nos casos que envolvam a atuação de agentes do Estado. O programa abrangerá desde o fortalecimento das estruturas dos equipamentos públicos até a formação permanente e continuada dos profissionais.
A capacitação deverá abordar temas como os impactos físicos e emocionais do racismo, os tipos de violência racial, a importância do sigilo e de espaços seguros de acolhimento, além de estratégias de cuidado coletivo e promoção de direitos humanos.
A proposta também prevê campanhas educativas, elaboração de materiais informativos e possibilidade de convênios com universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil.
Verônica Lima argumentou que o racismo segue presente de forma estrutural na sociedade brasileira. “É necessário garantir à pessoa vítima de crimes de racismo o acompanhamento psicossocial com profissionais especializados. Não basta punir o crime, é preciso cuidar das marcas deixadas por ele”, defendeu.
PROJETO PROÍBE VENDA DE BOLSAS DE TRANSPORTE PARA ENTREGADORES DE DELIVERY
As bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas exclusivamente e gratuitamente pelas plataformas contratantes, sendo vedada a comercialização por terceiros não autorizados. É o que determina o Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (17/06), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As bolsas deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma, além de conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.
"Hoje, qualquer pessoa pode ir a uma loja de venda de itens, como existe no Mercadão de Madureira, e comprar essas bolsas, essas bags. Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador", explicou o autor em plenário.
O projeto também permite ao entregador possuir cadastro e vínculo em mais de uma plataforma para a execução do trabalho de entrega.
Outras determinações
A vinculação da bolsa de transporte ao entregador será feita por meio do cadastro na plataforma. As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas ofertadas terão que contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, bem como poderão ter que arcar com multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.
Em primeira discussão:
RIO PODERÁ TER CAMPANHA SOBRE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE CANINA
Uma campanha de conscientização sobre a vacinação contra a Gripe Canina poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 3.454/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A campanha deverá divulgar os benefícios da vacina contra a Gripe Canina para a saúde dos cães, bem como esclarecer à população sobre os sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da doença. O projeto ainda prevê a facilitação do acesso à vacina, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
A Gripe Canina, também conhecida como tosse dos canis ou traqueobronquite canina, é uma doença infecciosa causada pela bactéria Bordetella Bronchiseptica, e provoca sintomas parecidos com a gripe dos humanos, como febre, letargia, coriza, falta de apetite, entre outros.
“A vacina não é obrigatória, mas é muito importante para a saúde dos cães. atenua a intensidade dos sintomas, e mesmo que o animal seja infectado, não vai sofrer tanto, se recuperando com um tratamento mais simples. Esta forma de prevenção é altamente recomendada especialmente para animais que convivem regularmente com uma grande quantidade de cachorros, haja vista a alta transmissibilidade da doença”, explicou Librelon.
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PARA MÃES E PAIS ATÍPICOS PODERÁ SER CRIADO NO RIO
O Programa de Atenção e Orientação às Mães e Pais Atípicos, denominado “Cuidando de Quem Cuida”, poderá ser implementado no Estado do Rio. É o que regulamenta o Projeto de Lei 2.228/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O foco do programa são os pais com filhos com deficiência, entre elas a Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, e ainda, com Doenças Raras ou com Transtorno do Déficit de Atenção, com Hiperatividade e Dislexia. A finalidade da medida é oferecer orientação psicossocial e apoio por meio de serviços, de proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, para fortalecer e valorizar esses pais e mães na sociedade.
O programa prevê a implantação de serviços de cuidados pessoais em Centros Especializados de Proteção Especial às Mães e Pais Atípicos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como a instituição de serviços de cuidados no domicílio e a facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para autonomia no domicílio.
Para o cumprimento dos objetivos do programa, o Governo do Estado deverá formar servidores públicos para o acolhimento de pessoas com deficiência e garantir a participação das mães e pais e de entidades e associações de apoio não governamental em ações de formação pessoal, qualificação profissional, de reinserção no mercado de trabalho, por meio de atuação intersetorial entre os órgãos públicos.
O Governo do Estado também poderá conceder benefícios monetários às famílias para que elas contratem cuidadores profissionais. O Executivo ainda deverá elaborar estudo que identifique, quantifique e trace o perfil sociodemográfico desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente na busca por serviços públicos.
Também estão previstas a criação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos familiares e o desenvolvimento de ações complementares de suporte para o filho, quando o cuidador tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida;
“O grande desafio para essas mães e pais não é a deficiência do filho, e sim uma série de abandonos pelos quais elas passam, que vem de todos os lados: família, sociedade e Estado. Na verdade, a maior preocupação de uma mãe e pai atípico é de quem ficará com seu filho quando ela partir”, declarou Fred Pacheco.
Para a execução das ações previstas no programa, o Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade civil. Os projetos e ações deverão ser amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
CONCURSEIROS PODERÃO REALIZAR PROVAS COM SENSOR DE GLICEMIA, BOMBA DE INSULINA OU EXAME DE MAPA
O candidato a concurso público poderá utilizar, durante a aplicação de provas objetivas ou discursivas, sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de MAPA (monitorização ambulatorial da pressão arterial). É o que determina o Projeto de Lei 4.429/24, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/06), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, a medida poderá ser alterada durante a votação.
O sensor de glicemia é uma tecnologia que facilita o controle dos níveis de glicose no sangue em tempo real, utilizado por pessoas com diabetes. Já a bomba de insulina é um pequeno aparelho portátil que injeta insulina continuamente no corpo de pessoas com diabetes. Por fim, o exame MAPA é uma forma de aferir a pressão arterial de um paciente, para monitorar oscilações e picos que podem indicar hipertensão.
“A condição médica do inscrito no concurso pode ter mudanças após a inscrição, necessitando de cuidados específicos. A falta desses equipamentos pode prejudicar o candidato durante a prova objetiva ou discursiva de um concurso público”, explicou Macedo.
Em discussão única:
JUÍZA TULA CORREA DE MELLO PODE RECEBER A MEDALHA TIRADENTES DA ALERJ
Magistrada do Tribunal do Júri era mulher de policial da Core morto na Zona Oeste do Rio
A juíza Tula Correa de Mello, presidente do III Tribunal de Júri do Rio, poderá ser condecorada com a Medalha Tiradentes, maior honraria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). É o que determina o Projeto de Resolução 1.411/25, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado no plenário do Parlamento fluminense, em discussão única, nesta terça-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A magistrada esteve em meio a um tiroteio no final de março deste ano, na Serra da Grota Funda, Zona Oeste da capital fluminense. Na ocasião, o seu marido, o policial civil da Coordenadora de Recursos Especiais (Core) João Pedro Marquini, foi alvejado e faleceu.
Rosenverg Reis destacou a carreira da juíza: “Ela tem uma atuação dedicada à área criminal. Tula se apresenta, nas redes sociais, como mãe e feminista. Tem doutorado em Direitos Fundamentais e Novos Direitos, além de mestrado em Criminologia e Ciências Penais”, disse o parlamentar.
CINEASTA CACÁ DIEGUES PODERÁ RECEBER MEDALHA TIRADENTES POST MORTEM
O cineasta Carlos José Fontes Diegues, conhecido como Cacá Diegues, poderá ser condecorado com a Medalha Tiradentes post mortem, maior honraria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A determinação consta no Projeto de Resolução 1.246/25, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que será votado no plenário do Parlamento fluminense, em discussão única, nesta terça-feira (17/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Cacá Diegues, era Diretor de cinema, ensaísta, roteirista e produtor. Destacou-se como um dos criadores do Cinema Novo, movimento cinematográfico brasileiro surgido na década de 1960, caracterizado por sua abordagem crítica e realista da realidade social e política do país. Entre seus trabalhos destacam-se “Cinco Vezes Favela”; “Ganga Zumba”; “Xica da Silva”; “Bye Bye Brasil”; “Quilombo”; “Tieta do Agreste”; “Deus é Brasileiro” e “Orfeu”.
Natural de Maceió, em Alagoas, Diegues veio para o Rio com a família aos seis anos de idade. Faleceu em fevereiro de 2025, aos 84 anos, devido a uma parada cardiorrespiratória antes da realização de um procedimento cirúrgico.
“Cacá Diegues foi um nome fundamental do cinema contemporâneo brasileiro. Seus filmes trataram de temas importantes, como escravidão, marginalização econômica, dominação e colonialismo, condições socioeconômicas de favelas e grandes centros urbanos, velhice e morte. Essas temáticas acolheram diversas formas de tratamento de gênero – como o realismo, a comédia musical, a tragédia, a alegoria e o humor em meio ao drama”, declarou Dani Balbi.
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