DELEGACIAS DE POLÍCIA PODERÃO ACEITAR PAGAMENTO DE FIANÇA VIA PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
As delegacias de Polícia Civil poderão ter que aceitar o pagamento de fiança por PIX ou transferência bancária via aplicativos de celulares. É o que determina o Projeto de Lei 5.095/21, do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta terça-feira (17/06). A medida segue para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o texto, depois de efetuado o PIX, o comprovante de pagamento deverá ser anexado aos autos do inquérito policial e no Livro de Fianças. O Executivo precisará regulamentar a medida através de decretos.
Para Carlos Augusto, a medida beneficia tanto os cidadãos, que vão ter um método mais rápido e seguro de realizar o pagamento, quanto as delegacias, que vão reduzir a circulação de dinheiro vivo nas instalações.
“O pagamento da fiança é feito através de dinheiro em espécie diretamente ao agente responsável pelo procedimento policial e, posteriormente, recolhido através de depósito no banco durante o expediente bancário. Ocorre que a delegacia trabalha em regime de plantão nos finais de semana e feriado e esse dinheiro acautelado da fiança, que em alguns casos é de vultosa quantia, é passado de plantão para plantão até que seja recolhido no estabelecimento bancário no próximo dia útil”, explicou o parlamentar.
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