AGORA É LEI: ADVOGADOS SERÃO DISPENSADOS DA UTILIZAÇÃO DE PALETÓ E GRAVATA DURANTE O VERÃO
Os advogados no exercício da profissão, seja em atividades administrativas ou judiciais, serão dispensados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o período compreendido entre dez de dezembro a 31 de março de cada ano, datas concomitantes, majoritariamente, com o verão no hemisfério sul. A determinação consta na Lei 10.820/25, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar. A norma foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta segunda-feira (23/06).
A dispensa se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A liberação do uso das vestimentas só não acontecerá caso haja determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
Tia Ju ressaltou que com o aquecimento global, o mundo enfrenta uma alteração climática que vem, paulatinamente, aumentando a temperatura sensivelmente. Especificamente no Brasil, a parlamentar destacou que o verão de 2025 teve as maiores sensações térmicas dos últimos anos, com temperaturas que ultrapassaram os 40 graus.
“A utilização de paletó e gravata no verão agrava as condições de insalubridade e de variações de pressão nos usuários, geradas pelo intenso calor. Já em 2023, a cidade do Rio de Janeiro apresentou recorde de sensação térmica de 50,5º, o que não foi amenizado”, justificou Tia Ju.
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