AGORA É LEI: PESSOAS CELÍACAS PODERÃO LEVAR ALIMENTOS A EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS
Pessoas com doença celíaca poderão portar alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer. É o que determina a Lei 10.817/25, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Bacellar. A medida foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta segunda-feira (23/06).
O direito valerá tanto para eventos públicos quanto privados. Para a entrada dos alimentos, será necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de doença celíaca (CID-10 K90 ou CID-11 DA95). A norma visa proteger pessoas que precisam seguir uma dieta rigorosamente livre de glúten, considerando que muitos locais não oferecem opções seguras de alimentação.
Os alimentos não poderão representar riscos à segurança do público. Serão proibidas embalagens de vidro e latas, utensílios perfurocortantes e produtos inflamáveis. Fica vedada ainda a comercialização desses alimentos para consumo próprio no interior dos eventos.
Estabelecimentos privados que descumprirem a medida estarão sujeitos à advertência ou multa, que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Já órgãos públicos estarão sujeitos à responsabilização de seus dirigentes.
Segundo o autor, o objetivo é garantir a saúde e o conforto dos celíacos. “A maior parte dos eventos oferece poucas opções de alimentação e há ainda o risco de contaminação cruzada com glúten. Nosso objetivo é assegurar dignidade e segurança para quem convive com a doença”, justificou Boaretto.
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