ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (09/09/25) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA PACOTE DE ENFRENTAMENTO AO CRIME
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (09/09), o Projeto de Lei 5.908/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A proposta cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao reforço da efetividade penal no estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Entre as ações previstas está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. O sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em parceria com a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Ministério Público, com uso exclusivo em ações de prevenção e combate à criminalidade.
O projeto também estabelece que todo o processo de compartilhamento de informações siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). O banco de dados do sistema conterá informações como nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência. As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses, com acesso restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário.
Segundo o projeto, a inclusão de um egresso no monitoramento intensivo deverá ser feita por ato administrativo fundamentado, com base em parecer técnico da unidade de inteligência policial. O procedimento considerará o risco à ordem pública, o histórico criminal e critérios objetivos de reincidência. O texto assegura ainda ao ex-preso o direito de solicitar a revisão da medida após 180 dias, desde que não tenha sido alvo de nova investigação, indiciamento ou condenação no período.
Todos os monitorados deverão ser formalmente comunicados da medida no momento da liberação da unidade prisional, com assinatura de termo de ciência. Caso haja recusa, a implantação será mantida e a negativa registrada em documento próprio. A proposta ressalta que a medida não representa restrição de direitos fundamentais, mas sim uma forma de garantir transparência da atuação estatal.
O Poder Executivo terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar o funcionamento do SISCEI/RJ, definindo parâmetros técnicos, salvaguardas legais, fluxos operacionais e protocolos de uso, com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público e entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos.
Visita íntima e custeio de despesas pelos presos
Outro ponto do projeto é a restrição da visita íntima para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência. A proposta também autoriza o Estado a regulamentar a cobrança parcial de custos de manutenção carcerária, limitada a despesas com alimentação, vestuário e higiene pessoal. O valor será definido de acordo com a capacidade econômica do preso e revertido ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, com aplicação em melhorias nas condições de custódia e ressocialização.
Estarão sujeitos à cobrança os apenados que possuam vínculo formal de trabalho, renda ou bens que permitam custear sua manutenção, os que recebem auxílio financeiro de terceiros em valor igual ou superior a dois salários-mínimos, ou apresentem indícios de padrão de vida elevado incompatível com a alegada incapacidade econômica. A proposta assegura ao preso o direito de contestar a cobrança por meio de recurso administrativo com efeito suspensivo e isenta da medida os reconhecidamente hipossuficientes, sem prejuízo de benefícios sociais previstos em lei.
Internação mínima para adolescentes
O texto também prevê a aplicação de internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. A medida deverá respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), levando em conta a gravidade do ato praticado, a reincidência em infrações violentas e o risco social do adolescente. A reavaliação periódica deverá considerar não apenas aspectos de ressocialização, mas também a proteção da coletividade e a prevenção da reincidência.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. O Executivo terá até 90 dias para editar os atos normativos que regulamentem a aplicação da lei, que entrará em vigor imediatamente após sua publicação.
Na justificativa, o deputado Rodrigo Bacellar destacou que o pacote é uma resposta legislativa ao aumento da violência no estado em 2024, quando houve crescimento de aproximadamente 39% nos roubos de veículos e de 13% nos roubos de rua, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ).
“É notório que os índices de criminalidade no Estado são alarmantes, com elevado número de crimes patrimoniais com grave ameaça, conflitos armados entre facções criminosas e ações de grupos organizados que desafiam a autoridade do Estado. Esse quadro impõe a adoção de medidas legislativas coordenadas. O PEC-RJ propõe, dentro da competência legislativa estadual, mecanismos eficazes para a preservação da ordem pública”, justificou Bacellar.
ALERJ VOTA REGRAS PARA CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM UNIDADES PRISIONAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (09/09), o Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novas condições para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administrados pelo Estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, as regras para a concessão do benefício, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da análise do pedido. O texto também determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo quanto na concessão de saídas temporárias, seja considerada a declaração do condenado acerca de eventual pertencimento a facção criminosa durante o cumprimento da pena.
O projeto tem como objetivo reforçar os critérios de avaliação para a concessão do benefício, buscando garantir maior segurança na execução penal e contribuir para a preservação da ordem pública. Caso aprovado, o texto entrará em vigor na data de sua publicação.
Em segunda discussão:
PROJETO OBRIGA EXIBIÇÃO DE VÍDEOS DE ATRATIVOS TURÍSTICOS DO INTERIOR EM EVENTOS PÚBLICOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (09/09), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.945/25, do deputado Júlio Rocha (Agir), que determina a obrigatoriedade de exibição de vídeos institucionais para promover e divulgar os atrativos turísticos dos municípios do interior em eventos patrocinados com recursos do Estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, os vídeos terão até 90 segundos de duração e serão produzidos pelo órgão estadual responsável pela política pública de turismo. A norma também permite a celebração de convênios com prefeituras e instituições privadas do setor para a elaboração do material.
O objetivo é garantir que iniciativas custeadas com recursos estaduais contribuam para fomentar a atividade turística em todo o território fluminense, ampliando a visibilidade de cidades do interior e estimulando a geração de emprego e renda a partir do aumento da circulação de visitantes.
Na justificativa, o parlamentar ressalta que o turismo representa importante vetor econômico, responsável por mais de 6,7 milhões de empregos no Brasil e 8,5% do PIB em 2016, segundo dados do setor.
RIO PODE TER PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME DE ESPASMOS INFANTIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (09/09), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.560/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que cria o Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de West ou Espasmos Infantis no âmbito do Estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta estabelece a criação de ações permanentes de conscientização sobre a doença e prevê avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também autoriza o Estado a firmar cooperação técnica com os municípios para realização dos exames.
Conhecida como uma forma rara e grave de epilepsia infantil, a Síndrome de West costuma se manifestar em bebês entre quatro e seis meses de idade, caracterizada por espasmos súbitos e regressão no desenvolvimento psicomotor. A iniciativa busca ampliar a identificação precoce da doença e garantir mais chances de tratamento eficaz.
“O objetivo é possibilitar a identificação precoce da síndrome e viabilizar o tratamento o mais rápido possível, aumentando as chances de recuperação das crianças. Trata-se de uma medida preventiva e de grande relevância para a saúde pública do nosso Estado”, destacou Átila Nunes na justificativa do projeto.
Em primeira discussão:
ALERJ VOTA PROPOSTA QUE GARANTE ESPAÇO PARA ARTESANATO EM EVENTOS CULTURAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (09/09), o Projeto de Lei 1.511/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que torna obrigatória a disponibilização de espaço para a divulgação, promoção e comercialização do artesanato produzido no estado em eventos culturais que recebam apoio financeiro do Governo do Estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Pela proposta, municípios, instituições públicas, organizações não governamentais que forem contemplados com recursos estaduais deverão reservar área específica para os artesãos fluminenses. O texto determina ainda que esse espaço tenha destaque na identidade cultural do evento e, preferencialmente, seja localizado na entrada, para valorizar a produção e ampliar sua visibilidade.
As peças a serem exibidas ou comercializadas deverão ser provenientes de artesãos cadastrados no Programa Estadual do Artesanato ou em entidades representativas do setor registradas junto à Federação do Artesanato do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ). O descumprimento da medida acarretará a proibição de novos aportes financeiros do governo estadual aos organizadores por cinco anos, além da inscrição do infrator na Dívida Ativa do Estado em caso de não pagamento das multas previstas.
Segundo o deputado Fred Pacheco, o objetivo da proposta é fortalecer a economia criativa e preservar a cultura popular. “O processo de urbanização e a produção em escala industrial distanciam homens e mulheres das origens e tradições de suas famílias. O artesanato mantém vivas as raízes, conectando a produção cultural à identidade do nosso povo”, destacou o parlamentar na justificativa do projeto.
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