AGORA É LEI: PROGRAMA DE REFÚGIOS CLIMÁTICOS É INSTITUÍDO NO RIO
O objetivo principal é o enfrentamento a eventos climáticos extremos.
O Estado do Rio passou a contar com um Programa Estadual de Refúgios Climáticos. O objetivo da norma é garantir proteção à população, com locais equipados com banheiros e águas potáveis, para o enfrentamento de eventos climáticos extremos, como ondas de calor, chuvas intensas e secas. É o que regulamenta a Lei 10.960/25, de autoria do deputado Yuri (PSol), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta quinta-feira (25/09).
Os espaços de refúgios deverão oferecer ventilação, climatização, água potável, banheiros, áreas de descanso e acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. De acordo com a lei, os refúgios poderão ser instalados em espaços públicos, como escolas, bibliotecas, museus e equipamentos culturais, bem como em locais privados credenciados, desde que atendam a requisitos mínimos de infraestrutura. Os espaços devem ser localizados em regiões com grande circulação e maior vulnerabilidade a eventos climáticos extremos.
O projeto também prevê que o Executivo sinalize de forma clara os locais adaptados, crie um mapa interativo com informações atualizadas sobre os refúgios, promova campanhas de conscientização e realize audiências públicas anuais para avaliar a eficácia do programa. Os recursos para a implementação virão do Fundo Estadual de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).
“O Estado do Rio terá a oportunidade de fortalecer sua capacidade de adaptação às mudanças climáticas e oferecer uma rede de proteção eficaz à população. A sinalização e identificação clara dos refúgios climáticos não apenas facilitará o acesso a esses locais em momentos de crise, mas também promoverá uma cultura de resiliência e conscientização nas comunidades”, comentou Yuri.
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