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26.09.2025 - 12:13 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: RIO TERÁ PROGRAMA IDOSO ATIVO EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA

  • Por Banco de Imagem

O Programa Idoso Ativo será instituído no Estado do Rio. O objetivo é garantir a oferta de atividades físicas em casas de repouso, clínicas geriátricas e instituições de longa permanência de idosos (ILPI), tanto públicas quanto particulares. A regulamentação consta na Lei 10.963/25, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/09).

As atividades deverão ser planejadas e acompanhadas por profissionais de educação física, adaptadas às condições de saúde e aptidão física de cada participante e oferecidas regularmente, preferencialmente todos os dias, em locais adequados. O texto autoriza parcerias com universidades, academias, organizações religiosas, ONGs e outras entidades.

O programa poderá ser acessado por pessoas com mais de 60 anos, desde que apresentem autorização médica. Para instituir a norma, o Governo do Estado poderá celebrar convênios com universidades públicas e particulares, academias, organizações religiosas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades.

Autor da lei, Fred Pacheco disse que a prática regular de atividades é fundamental para garantir qualidade de vida à população idosa. “Essa iniciativa melhora a saúde, a funcionalidade e a qualidade de vida, reduzindo internações. A prevenção é a forma mais humana de cuidar dos idosos e otimiza o uso dos recursos públicos", declarou Pacheco.

 

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