AGORA É LEI: PROGRAMA DE PREVENÇÃO À ASPERGILOSE É INSTITUÍDO NO RIO
O Estado do Rio passou a contar com o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergilose. A regulamentação consta na Lei 10.964/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/09).
A Aspergilose é uma doença infecciosa causada pelo fungo Aspergillus fumigatus, que está presente em diversos ambientes, como solo, plantas, material em decomposição e de obras. O fungo cresce mais facilmente e leva ao aparecimento de sintomas em pessoas com o sistema imunológico mais comprometido por doenças, como HIV e lúpus. Normalmente a enfermidade atinge os pulmões, mas pode se espalhar pelo sangue chegando a outros locais. Os principais sintomas são tosse persistente, falta de ar, coriza, cansaço e febre.
A medida determina que a rede pública estadual de saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), garanta avaliações médicas periódicas, realizações de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da Aspergilose. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
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