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05.11.2025 - 17:57 Por Gustavo Natario e Vítor d'Avila

ALERJ APROVA INTEGRALIDADE DA PENSÃO AOS FAMILIARES DE PMs MORTOS EM SERVIÇO PROPOSTA PELO PRESIDENTE BACELLAR

  • Por Octacílio Barbosa

O auxílio-invalidez aos agentes de segurança igualmente foi regulamentado, numa iniciativa também do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar, através de emendas ao Projeto do Executivo sobre a convocação de militares inativos.


Os policiais e bombeiros militares aposentados por incapacidade permanente decorrente de acidente em serviço receberão proventos integrais calculados com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. O mesmo valerá para os beneficiários de pensão em decorrência de morte do militar no exercício de sua função. As determinações constam no Projeto de Lei 6.029/25, incorporadas através de emendas parlamentares a pedido do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União). O texto, aprovado nesta quarta-feira (06/11), segue para sanção ou veto do Executivo.

O texto determina ainda que caso o militar estiver no último posto da corporação durante o acidente ou a morte em serviço, o valor da aposentadoria ou da pensão será acrescido de 20% sobre o soldo, que incidirá sobre as demais vantagens dos agentes.

Durante a votação, Bacellar explicou que o Poder Executivo já encaminhou à Alerj uma mensagem similar com o objetivo de garantir benefícios aos policiais civis feridos em combate. Por este motivo, o presidente propôs aproveitar o projeto de lei que já estava em tramitação na Alerj para também garantir benefícios aos militares incapacitados ou a seus familiares em caso de morte em serviço.

"O governo nos enviou uma mensagem para garantir benefício aos policiais civis, que a gente vai trazer à pauta nas próximas semanas. Acho justo colocarmos benefícios também aos familiares de militares. Tanto a Polícia Militar quanto a Civil estão na linha de frente o tempo todo", afirmou Bacellar.

Auxílio-invalidez aos agentes de segurança

A medida também regulamenta o auxílio-invalidez aos policiais civis, penais e militares e aos bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva. O benefício foi instituído através da Lei 3.527/01.

De acordo com o novo texto, o auxílio terá caráter indenizatório e não prejudicará outras vantagens financeiras da remuneração dos agentes. Este benefício valerá para os servidores da segurança que, em decorrência de acidente de serviço, adquirirem as seguintes enfermidades: paraplegia; tetraplegia; paralisia irreversível e incapacitante; amputação de membros inferiores ou superiores; cegueira; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para atividades diárias; além de lesão que provoque alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica ou social.

A proposta estabelece ainda a revisão geral anual do benefício, sempre no dia primeiro de maio de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os agentes serão obrigados, a qualquer tempo, a se submeterem a exame médico pericial em Junta Oficial de Saúde para a comprovação da necessidade do auxílio.

Líder do governo na Alerj, o deputado Rodrigo Amorim (União) elogiou a iniciativa da Alerj de ampliar benefícios e auxílios aos policiais e às suas famílias. Amorim ainda enalteceu o trabalho desempenhado pelos agentes e pontuou que a aprovação da medida é uma forma de reconhecer a atuação desses policiais no combate ao crime organizado no Estado.

“Através de um gesto da Alerj, garantimos benefícios aos agentes de segurança, em comunhão com o Governo do Estado e reconhecendo o trabalho do policial, sobretudo os que tombaram no campo de batalha”, comentou Amorim.

Recondução de bombeiros e policiais militares inativos

A medida, originalmente enviada pelo Poder Executivo, também regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) para agentes inativos do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e para a Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), instituída pela Lei 5.271/08.

O objetivo principal é delimitar o tipo de tarefa que os agentes inativos podem exercer no programa. O foco do Executivo é liberar os militares da ativa para o policiamento ostensivo nas ruas e para as ações de Defesa Civil.

De acordo com a proposta, os agentes da reserva poderão ser reconduzidos para exercerem atividades administrativas, técnicas ou especializadas e atuarem nos programas do governo de fiscalização tributária, de policiamento comunitário e preventivo e de controle do trânsito de pessoas e bens, como o Segurança Presente, Lei Seca e Operação Foco (antiga Barreira Fiscal).

Os militares inativos também poderão realizar tarefas orgânicas, através de convênios com instituições públicas, para a proteção de servidores, patrimônio e usuários de serviços, bem como atividades emergenciais e de capacitação ou mentoria, inclusive cursos de formação profissional.

Os inativos deverão ser reconduzidos de forma temporária e através de processo seletivo, pelo prazo máximo de três anos. As corporações deverão manter cadastro permanente dos agentes interessados em participar do programa. Poderão ser readmitidos os militares que se encontrem na reserva remunerada, e em caráter excepcional, os reformados. Os servidores atuarão em regime de escala ou no regime de 40 horas semanais.

Cerca de cinco mil policiais militares aptos

Em reunião na CCJ da Alerj, no dia 15/10, o secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Marcelo Menezes, afirmou que há aproximadamente cinco mil agentes inativos aptos a serem reconduzidos à corporação.

“A gente propõe a utilização desses policiais veteranos no regime de Tempo Certo para a utilização em programas do Governo do Estado que integram a segurança pública e não envolvam o enfrentamento a áreas conflagradas. São eles o Segurança Presente, a Lei Seca e a Operação Foco, fazendo com que a gente desonere policiais da ativa que atuam nesses programas, podendo retornar aos batalhões e diminuindo a carência de efetivo da corporação”, pontuou.

Outras determinações

O adicional Pró-labore concedido aos militares inativos reconduzidos terá natureza indenizatória e não produzirá quaisquer efeitos em sua situação de inatividade. O tempo de designação para a realização da tarefa por tempo certo será anotado na ficha do policial militar ou bombeiro militar apenas para fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço.

Os militares poderão ser dispensados a pedido, por conclusão do prazo ou cessão dos motivos da designação, por interesse ou conveniência da administração pública a qualquer tempo, por ter sido julgado fisicamente incapaz ou em caso de licença médica no período superior a 30 dias contínuos ou não, dentro do ano corrente, salvo se decorrente de acidente em serviço.

 

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