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05.12.2025 - 12:51 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MUDANÇAS NA LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SÃO SANCIONADAS

  • Por Banco de Imagem

As alterações nas regras da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) estão em vigor. A Lei Complementar 226/25, de autoria do Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/12). A norma consolida em 330 o número de procuradores do Estado da instituição e estabelece novas diretrizes sobre as competências do procurador-geral e de sua chefia de gabinete, além de atualizar as regras de concursos públicos do órgão, das licenças maternidade e paternidade e das aposentadorias compulsórias.

A medida prevê a criação de 30 novos cargos de procurador do Estado na estrutura da PGE-RJ. Enquanto o Rio estiver no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), substituto do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou outro programa que venha a substituí-lo, esses novos cargos só serão efetivados mediante autorização expressa do governador, condicionada, cumulativamente, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.

O procurador-geral do Estado, Renan Miguel Saad, acompanhou a votação da medida na Alerj, que ocorreu na última quarta-feira (03/12) e agradeceu aos parlamentares pela aprovação da norma. "Queria agradecer o reconhecimento desta Casa legislativa que nos auxiliou para que possamos exercer cada dia mais nossas funções e entregar mais à população do que já temos entregado", afirmou Saad.

A PGE-RJ é o órgão responsável pela advocacia do Estado. Sua função é orientar a administração pública estadual, defender o patrimônio público, representar o estado em processos judiciais e extrajudiciais, e cobrar dívidas ativas. Na justificativa da mensagem enviada à Alerj, o Poder Executivo pontuou que houve aumento relevante do quantitativo de processos nas últimas décadas, além da instituição estar participando mais ativamente nas assessorias jurídicas das secretarias de Estado. A norma altera e complementa a Lei Complementar 15/80, que instituiu a Lei Orgânica da instituição.

Concursos públicos

A medida ainda autoriza que estudantes do último ano do bacharelado em Direito possam realizar concurso para procurador do Estado, tendo como requisito para a posse a apresentação da inscrição para o exercício da advocacia pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os editais dos concursos continuarão a poder pedir a comprovação de prática, por período não superior a cinco anos, de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos.

Licenças e aposentadorias

O novo texto também estabelece licença maternidade às procuradoras no prazo de 180 dias, prorrogável por até 90 dias adicionais no caso de aleitamento materno, e a licença paternidade de 30 dias. As licenças serão concedidas mesmo em caso da perda gestacional. Os prazos serão os mesmos para casos de adoção. Ao pai em família monoparental é assegurada licença pelo prazo de até 180 dias, nos casos de adoção ou óbito da mãe durante o período gestacional ou antes do término da licença maternidade. O servidor adotante que tiver um relacionamento homoafetivo poderá, independente de seu gênero, ter direito a 180 dias de licença caso seu cônjuge não faça jus à licença maternidade. A antiga legislação só garantia licença maternidade de 120 dias, sem possibilidade de prorrogação.

A lei ainda determina que o saldo de licenças-prêmio não usufruídas poderá ser convertido em verba indenizatória a critério exclusivo da administração, respeitada a disponibilidade orçamentária. As licenças-prêmio, de três meses, são concedidas a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual. A licença poderá ser tirada em períodos parcelados de dez, 15, 20 ou 30 dias cada, de acordo com o interesse do serviço, podendo ser concedida por período inferior a dez dias, em caráter excepcional, por ato fundamentado do procurador-geral do Estado.

Os procuradores também terão direito a um dia de licença retributiva a cada três dias por desempenho cumulativo de funções na administração, com gratificação não excedente a um terço de seus vencimentos. O projeto também aumenta a idade para a aposentadoria compulsória para procuradores de 70 para 75 anos de idade.

A medida ainda ajusta as regras para o pagamento de gratificações de chefia e indenizações de representação de gabinete da procuradoria. Pelo texto, os valores do benefício serão fixados, por meio de resolução do procurador-geral, em até 30% do subsídio, conforme o mesmo patamar definido pela Lei Complementar 113/06, sendo limitado pelo teto constitucional. A norma também estende esse critério aos fiscais de renda da Secretaria de Fazenda (Sefaz) — regidos pela LC 69/1990 —, mediante regulamentação específica.

Estrutura administrativa da instituição

De acordo com a nova norma, os 330 procuradores da instituição serão organizados em carreira e escalonados em três categorias. O vencimento dos procuradores guardará a diferença de 5% de uma para outra categoria da carreira, a partir do fixado, por lei, para o cargo de Procurador do Estado de 1ª Categoria. Os procuradores deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, em especial o número de telefone celular e o endereço de correio eletrônico, para fins de localização, inclusive durante férias, licenças, outros afastamentos e recesso forense.

O texto aumenta de dois para três o número de subprocuradores-gerais com prerrogativas e representações de subsecretários de Estado, além de instituir oficialmente a chefia de gabinete do procurador-geral, que integrará a administração superior do órgão e será exercida por um procurador do Estado.

Além de substituir e prestar assistência ao procurador-geral, os subprocuradores terão que coordenar as áreas fiscal, de consultoria, de contencioso e de autocomposição da PGE-RJ. Já a chefia de gabinete terá a função de coordenar a interlocução institucional da instituição com os demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, supervisionar a comunicação interna e externa, além de acompanhar e supervisionar as atividades exercidas pelas assessorias técnicas a ela vinculadas.

A nova norma também inclui como competências do procurador-geral do Estado a regulamentação do processo administrativo sancionador, a instituição de condições especiais de trabalho, como redução ou restrição laborativa temporária, além da garantia dos direitos dos servidores e integrantes do órgão, inclusive os concernentes a licenças e afastamentos.

 

 

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