ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (18/12/25) - 10H30
Em discussão única:
ALERJ VOTA ORÇAMENTO DE 2026 COM DÉFICIT ESTIMADO EM R$ 18,93 BILHÕES
Déficit poderá ser reduzido caso Rio faça adesão ao Propag.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (18/12), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 - Projeto de Lei 6.444/25. A medida, enviada ao Parlamento fluminense pelo Governo do Estado, prevê um déficit de R$ 18,93 bilhões no orçamento do ano que vem. De acordo com o projeto, em 2026 a receita líquida estimada será de R$ 107,64 bilhões e as despesas previstas somam R$ 126,57 bilhões. O déficit fiscal poderá ser reduzido caso o Estado do Rio faça a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que poderá até mesmo zerar o juros da dívida pública com a União.
Além do PLOA, os parlamentares também vão concluir a votação da revisão para 2026 do Plano Plurianual (PPA) 2024 a 2027 - Projeto de Lei 6.443/25. O PPA estabelece a médio prazo diretrizes, objetivos e metas a serem alcançadas pelo Executivo durante quatro anos, sendo base para elaboração das leis orçamentárias anuais.
Propag
O decano da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSD), elaborou uma emenda especificamente sobre a renegociação da dívida do Estado com a União. O texto foi aproveitado como subemenda e determina que o Poder Executivo encaminhe para o Parlamento fluminense uma nova revisão do orçamento no prazo de até 30 dias após a implementação do Propag.
A previsão de Luiz Paulo é que a entrada do Rio no programa, que terá que ser feita até 31 de dezembro deste ano, poderá reduzir o déficit fiscal do ano que vem em até R$ 8 bilhões. Essa estimativa já é baseada na derrubada de vetos do Governo Federal feita pelo Congresso Nacional na semana passada. Atualmente, sem as regras do Propag, o Estado do Rio teria que pagar R$ 12,33 bilhões de serviço da dívida no ano que vem.
“Somente após esse processo é que o Executivo poderá calcular a redução do déficit. A emenda também é necessária para adequar à peça orçamentária aos novos parâmetros de resultado primário, limitação de despesas e metas de amortização da dívida pública do Propag”, explicou.
Interior fluminense
Em relação às emendas impositivas, que permitem que os deputados fluminenses incluam recursos obrigatórios ao orçamento estadual, o valor é de, pelo menos, 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividido igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde.
Muitos parlamentares utilizam os recursos para melhorar a infraestrutura de suas regiões e do interior fluminense. O deputado Chico Machado (SDD), natural de Macaé, no Norte Fluminense, elaborou duas emendas impositivas para alocar recursos diretamente no Hospital São João Batista, localizado no município. Uma destina R$ 270 mil para aquisição de um gerador acima de 300 kva e outra R$ 752 mil para a compra de um microscópio para microcirurgia. “O objetivo é garantir a continuidade dos serviços do hospital que presta atendimento de excelência à população da região, disponibilizando centro cirúrgico, centro de tratamento intensivo, tratamento oncológico, tratamento renal e centro de imagens”, explicou o parlamentar.
Outras emendas
Ao todo, a Comissão de Orçamento da Casa aprovou, na última terça-feira (16/12), parecer favorável a 2.372 emendas (89,71%) elaboradas ao PLOA de 2026, além de ser favorável com prioridade a 167 emendas e favorável com subemendas a outras 67. No caso da revisão do PPA, a comissão foi favorável a 25 emendas (32,05%) e favorável com subemendas a cinco modificações propostas pelos parlamentares. As emendas não aproveitadas nos relatórios poderão ser destacadas durante a votação em plenário.
O relator dos pareceres foi o presidente da comissão, deputado André Corrêa (PP): “Buscamos aproveitar ao máximo as contribuições dos deputados, mesmo que com subemendas, pelo terceiro ano consecutivo essa comissão aprova emendas que não superestimam as receitas. Por um lado, há um certo otimismo quanto à aprovação da adesão ao Propag e à expectativa de que a negociação chegue a um bom termo. No entanto, mesmo com o Propag em pleno funcionamento, os desafios permanecem. Nossas estimativas indicam que, ainda assim, o Estado enfrentará um déficit em torno de R$ 12 bilhões, um valor expressivo e longe de ser simples de equacionar”, disse Corrêa.
Receitas e despesas
A principal fonte de receita do Estado do Rio em 2026 continuará a ser o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As projeções do Executivo são de arrecadação de R$ 55,83 bilhões com o imposto. O texto também faz uma estimativa de renúncia fiscal de R$ 24,14 bilhões, em 2026. Esse valor é relativo aos benefícios e incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio.
O governo ainda prevê arrecadar com a produção de petróleo e gás natural em 2026 o valor de R$ 21,52 bilhões, 21% a menos do previsto no orçamento para 2025. Caso os dados se concretizem, será o menor valor arrecadado pelo Rio desde 2022, quando o Estado recebeu mais de R$ 30 bilhões de royalties e participações especiais. Essa queda, de acordo com o governo, se dá pelas expectativas pessimistas para o preço do petróleo tipo BRENT pelo mercado, utilizando estimativas mais recentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O PLOA também detalha as despesas previstas em R$ 126,57 bilhões para o ano que vem. De acordo com o texto, os gastos serão divididos majoritariamente entre as áreas de Segurança Pública (R$ 19,15 bilhões), Saúde (R$ 13,44 bilhões) e Educação (R$ 10,53 bilhões). O setor de Transportes tem despesa fixada em R$ 2,97 bilhões e a Assistência Social, R$ 1,27 bilhão. As despesas com Previdência Social para 2026 estão previstas em R$ 31,14 bilhões.
Com relação aos Poderes fluminenses, o Legislativo, que engloba a Alerj e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), tem previsão de despesas de R$ 2,99 bilhões. A previsão do judiciário é de R$ 9,59 bilhões, e do Executivo de R$ 108,32 bilhões. As despesas com os órgãos autônomos, que são o Ministério Público (MPRJ) e a Defensoria Pública (DPERJ), estão estimadas em R$ 5,67 bilhões.
Revisão do Plano Plurianual
Com relação à revisão do PPA 2024-2027 o Governo do Estado se baseou nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes 2024-2031) - Lei 10.266/23. A norma aprovada pela Alerj estabeleceu 10 missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado. São eles: erradicação da extrema pobreza; segurança alimentar e nutricional da população fluminense; segurança hídrica no território fluminense; descarbonização do Estado do Rio de Janeiro; redução do impacto dos resíduos sólidos; vantagem competitiva associada à economia do conhecimento; ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego; economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas; garantia da segurança pública nos territórios; e promoção das igualdades racial e de gênero.
Estruturalmente, o projeto de lei para 2026 apresenta a programação governamental organizada em programas, iniciativas, produtos e ações orçamentárias, além dos indicadores dos programas e iniciativas. A revisão do PPA 2024-27 está dividida em 40 programas, 205 iniciativas e 1.086 produtos. Dos produtos, 654 são focados na Região Metropolitana do Rio, e uma média de 300 em cada uma das outras sete regiões do interior fluminense. A saber: Noroeste Fluminense; Norte Fluminense; Serrana; Baixadas Litorâneas; Centro-Sul; Médio Paraíba; e Costa Verde.
Confira a íntegra dos dois projetos de lei nos links abaixo:
Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026
Revisão do Plano Plurianual 2024-2027
ALERJ VOTA AUTORIZAÇÃO PARA ESTADO DO RIO ADERIR AO PROPAG
Programa poderá zerar juros da dívida com a União.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (18/12), o Projeto de Lei 6.932/25, de autoria do Executivo, que autoriza o Estado do Rio a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal 212/25. A norma permite que o Rio firme novos contratos ou aditivos de refinanciamento de débitos com a União. Ao adotar o Propag, os juros da dívida com a União poderão ser zerados. A dívida pública estadual atualmente é de cerca de R$ 225 bilhões, dos quais R$ 193 bilhões são com a União. A medida já recebeu 34 emendas parlamentares que poderão alterar o texto durante a votação.
A adesão ao programa, de acordo com a lei federal, deve ocorrer até o fim deste ano. A previsão do Executivo para 2026 é de um déficit na ordem de R$ 18,93 bilhões. Esse valor poderá ser diminuído substancialmente com a adesão ao Propag. Um dos decanos do Parlamento fluminense, deputado Luiz Paulo (PSD), prevê que o Propag poderá reduzir o déficit fiscal do ano que vem em até R$ 8 bilhões. Essa estimativa já é baseada na derrubada de vetos do Governo Federal feita pelo Congresso Nacional no início de dezembro. Atualmente, sem as regras do Propag, o Estado do Rio teria que pagar R$ 12,33 bilhões de serviço da dívida no ano que vem.
Na justificativa do projeto, o governo alega que a adesão ao Propag representa a alternativa mais viável e responsável para que o Estado consiga reequilibrar suas contas e criar espaço fiscal para honrar compromissos essenciais. “A medida permitirá o parcelamento e o alongamento do pagamento da dívida, a redução do custo financeiro e o acesso a condições mais favoráveis, preservando o fluxo de caixa necessário ao custeio e aos investimentos públicos”, pontuou.
A adesão ao Propag não implicará desligamento do Estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, ambos instituídos pela Lei Complementar 178/21. O projeto também proíbe a contratação de novas operações de crédito para pagar as parcelas refinanciadas no âmbito do Propag.
Regras fiscais e limites de despesas
O projeto estabelece ainda que, em até 12 meses após a assinatura do contrato de adesão ao Propag, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado limitem o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA, acrescida de percentuais que variam conforme o desempenho da receita primária estadual, entre 0% e 70%. Esse controle é uma das condições de adesão ao Programa.
No entanto, determinadas despesas, considerados essenciais, obrigatórios ou vinculados a receitas específicas. ficam excluídas desse limite, como gastos com saúde e educação, ambos respeitando o mínimo constitucional de 12% e 25%, respectivamente, despesas custeadas por fundos específicos e repasses constitucionais aos municípios, além de gastos pagos com recursos de indenizações judiciais.
Formas de pagamento e uso de ativos
O Executivo fica autorizado a quitar a dívida apurada com os instrumentos previstos no Propag, incluindo a possibilidade de utilizar bens imóveis do Estado ou créditos de royalties e participações especiais do petróleo e gás natural para amortização dos valores devidos.
Também estão autorizadas a transferência de imóveis para a União, receber bens de empresas estatais como forma de pagamento de dividendos, redução de capital ou mediante permuta com propriedades do Estado, e a alienação onerosa de ativos não aceitos pelo Governo Federal. Segundo o texto, tais operações poderão compor o pagamento da dívida ou o cumprimento das contrapartidas exigidas pelo programa.
Outras determinações
O texto autoriza o Estado a solicitar o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), vigente desde 2017, conforme prevê a Lei Complementar Federal 159/17. A efetivação desse pedido, no entanto, depende da assinatura do aditivo contratual previsto na Lei Complementar 212/25 e da implementação gradativa das novas condições de pagamento da dívida.
Além disso, a proposta permite que o Executivo firme novos contratos ou termos aditivos de refinanciamento relacionados a legislações anteriores que tratam do endividamento estadual, como as Leis Federais 8.727/93 e 9.496/97 e diversas normas complementares posteriores. O projeto ainda autoriza a vinculação de receitas estaduais, incluindo aquelas previstas nos artigos 155, 157 e 159 da Constituição Federal, como garantia ou contrapartida à União de forma irrevogável. Mantêm-se igualmente as garantias já previstas em contratos anteriores.
ALERJ ANALISA CONTAS DE 2022 E 2023 DO PODER EXECUTIVO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (18/12), em discussão única, os Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) 4/23 e 11/25, de autoria da Comissão de Orçamento do Parlamento fluminense, que aprovam, respectivamente, as contas dos exercícios de 2022 e 2023 do Governo do Estado. Nestes anos a administração estadual já estava a cargo do governador Cláudio Castro.
Caso sejam aprovados em plenário, os textos seguirão para promulgação da Presidência da Casa e serão publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo. Se as contas forem rejeitadas, o governador poderá sofrer processos de responsabilidade fiscal.
O parecer favorável às contas de 2022 foi aprovado pela Comissão de Orçamento em agosto de 2023. Na ocasião, o subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Bruno Schettini, destacou que as contas de 2022 já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), sem irregularidades ou impropriedades, apenas ressalvas.
"As contas de 2022 foram aprovadas pelo Pleno do TCE. O ponto importante é que, depois de uma sequência de anos em que as contas não foram aprovadas, obtivemos a aprovação no Tribunal. Em anos anteriores, além das irregularidades havia impropriedade, ou seja, erros efetivos da administração. O que tivemos, agora, foram apenas ressalvas, que são apontamentos de melhorias na prestação", explicou Schettini.
Já o parecer favorável às contas de 2023 foi aprovado pelo colegiado em maio deste ano. O presidente da Comissão, deputado André Corrêa (PP), ressaltou a gravidade do cenário fiscal enfrentado pelo Governo do Estado e defendeu um olhar sensível por parte do Parlamento na análise das contas públicas.
“O Rio vive uma situação financeira muito grave e delicada. É fundamental considerar esse contexto na hora de avaliar a gestão fiscal e foi isso que fizemos. Há um esforço evidente para manter os salários dos servidores em dia e evitar o colapso que vivenciamos em 2016 e 2017, quando houve atrasos e bloqueios”, afirmou Corrêa.
ALERJ VOTA 24 VETOS DO EXECUTIVO A PROJETOS DE LEI APROVADOS PELO PARLAMENTO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (18/12), em discussão única, um total de 24 vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pelo Parlamento fluminense. A votação dos textos será nominal, e com 36 votos favoráveis (maioria absoluta) o veto é derrubado e o projeto se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada.
Veja os vetos que serão analisados:
1 - Veto parcial ao Projeto de Lei 436/23, que já se tornou a Lei 10.845/25. A medida, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), autoriza o Governo do Estado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública ativos e inativos quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. O artigo vetado determinava que os recursos para a execução da medida fossem provenientes do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised);
2 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.177/25, que já se transformou na Lei 10.899/25. A medida, de autoria do Executivo, institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Além de nortear a elaboração do orçamento público do ano que vem, a norma trouxe estimativas fiscais para os próximos três anos. A previsão é déficit de R$ 19 bilhões, em 2027; e de R$ 21,5 bilhões, em 2028. Ao todo, o Executivo vetou 21 partes da proposta, entre elas trechos que previam mudanças na política de incentivos fiscais, como prazo de um ano para fazer a revisão de todos os benefícios concedidos e a previsão de encaminhar os estudos da revisão tributária à Alerj. Outros vetos recaíram sobre artigos de transparência, entre eles o que obrigava a publicação, em Diário Oficial e no Portal de Transparência, de relatórios quadrimestrais sobre a execução dos contratos de gestão na área da saúde. Também foi vetado o artigo que estabelecia que o Rioprevidência e a Cedae deveriam seguir, na aplicação de suas disponibilidades financeiras, os mesmos critérios adotados pelo Tesouro Estadual, inclusive na escolha das instituições financeiras parceiras, bem como o artigo que obrigava o detalhamento na proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de eventuais transformações de cargos comissionados, e o que assegurava dotações orçamentárias para o funcionamento das universidades estaduais;
3 - Veto total ao Projeto de Lei 2.661/23. A proposta, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), prevê a criação do Fundo Estadual da Baía de Sepetiba (FEBS). Segundo o projeto, pelo menos 10% dos recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) deverão ser destinados ao novo fundo, além de transferências da União, destinações autorizadas em leis, doações orçamentárias, recursos de termos de ajuste de conduta (TAC), dentre outros. O objetivo do fundo é garantir recursos permanentes para ações voltadas à preservação ambiental, desenvolvimento sustentável, despoluição, saneamento, educação ambiental e apoio a atividades como pesca artesanal, turismo, transporte marítimo e esporte náutico na região da Baía de Sepetiba;
4 - Veto total ao Projeto de Lei 2.826/23. A proposta, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), estabelece diretrizes à Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) para o descarte de vestígios biológicos e não biológicos acautelados. O projeto autoriza a Polícia Civil a descartar todos os vestígios não biológicos apreendidos depois de dois anos da elaboração dos laudos periciais. Já os vestígios de natureza biológica poderão ser descartados imediatamente após confecção de laudo pericial, somente tendo que ser mantida, sempre que possível, uma amostra do vestígio por cinco anos para a realização de uma contraprova;
5 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.582/24, que já se transformou na Lei 10.925/25. A medida, de autoria de Marina do MST (PT), Élika Takimoto (PT) e Vítor Júnior (PDT), dispõe sobre o Programa de Cozinhas Solidárias Emergenciais Fluminenses (COSEF) para momentos de eventos climáticos extremos, em casos de decreto de calamidade pública. O artigo vetado pelo Governo do Estado determina que as despesas decorrentes da execução da medida fossem custeadas pelas Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH);
6 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.127/20, que já se transformou na Lei 10.926/25. A norma, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), criou o Programa para Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, caracterizadas como epidemias ou pandemias, entre os profissionais de Segurança Pública e da Administração Penitenciária. O Poder Executivo vetou dois artigos da medida. O primeiro tinha como objetivo determinar que as Secretarias de Estado da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Administração Penitenciária coordenassem o programa, e trazia diversas medidas, como a garantia de acesso aos equipamentos de proteção individual e aos testes rápidos. Já o segundo, impunha que as despesas decorrentes da execução da lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;
7 - Veto total ao Projeto de Lei 4.519/24. A proposta, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), obriga as concessionárias de água a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento. A medida vale para desabastecimentos por mais de 24 horas consecutivas. O prazo será de 12 horas consecutivas nos casos de estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, asilos e áreas classificadas como de vulnerabilidade social. O texto complementa a Lei 8.372/19, que já prevê que a concessionária se responsabilize pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores;
8 - Veto total ao Projeto de Lei 2.026/23. A proposta, de autoria do deputado Renato Machado (PT), proíbe os passageiros dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de utilizarem aparelhos sonoros ou musicais no modo "alto-falante". Em caso de descumprimento, os passageiros serão advertidos e poderão ter que pagar multa de até 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950, que será dobrada em caso de reincidência;
9 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.813/24, que já se transformou na Lei 10.957/25. A norma, de autoria da deputada Marina do MST (PT), instituiu a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas diagnosticadas com Tuberculose. A medida prevê a oferta de apoio psicológico e social a familiares de pacientes diagnosticados com a doença, com o objetivo de reduzir o estigma e os impactos emocionais decorrentes do tratamento prolongado. O Poder Executivo vetou dois artigos do texto. O primeiro determinava que a implementação da política ficaria a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Já o segundo, previa que a SES poderia firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais;
10 - Veto parcial ao Projeto de Lei 4.523/21, que já se transformou na Lei 10.958/25. A medida, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), prevê políticas públicas específicas voltadas ao apoio da economia do cuidado. Esse tipo de trabalho, majoritariamente exercido por mulheres, é referente aos serviços domésticos e ao cuidado de idosos, bebês e crianças. Uma das diretrizes que constam na lei é o incentivo para que creches públicas e privadas pré-escolares e centros de recreação para acolhimento de crianças funcionem no contraturno escolar, para que as mães possam manter suas atividades profissionais e acadêmicas neste período. O governador vetou o trecho que estabelecia a concessão para ao menos um dos membros de casal homossexual, no âmbito do serviço público, de licença-maternidade ou de licença-paternidade de 180 dias;
11 - Veto total ao Projeto de Lei 6.544/22. A proposta, de autoria dos deputados Lucinha, Luíz Paulo e Átila Nunes, todos do PSD, proíbe que mercados exibam produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó. Em caso de descumprimento, o projeto estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil e R$ 95 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado;
12 - Veto parcial ao Projeto de Lei 3.693/24, que já se transformou na Lei 10.961/25. A norma proíbe que os planos de assistência à saúde cancelem unilateralmente contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCDs), ostomizadas, com câncer e doenças raras. A lei surgiu no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Alerj que tratou sobre a assistência às pessoas com deficiência. O governador vetou o artigo que determinava multa em caso de descumprimento de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil. Os valores seriam revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor. São autores das medidas os seguintes parlamentares: Rodrigo Amorim (União), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL), Yuri Moura (PSol), Júlio Rocha (Agir), Vinícius Cozzolino (União), Marcelo Dino (União), Dr. Deodalto (PL), Alan Lopes (PL), Chico Machado (SDD), Flávio Serafini (PSol), Sarah Pôncio (SDD), Douglas Gomes (PL), Carlos Minc (PSB), Índia Armelau (PL), Filippe Poubel (PL), Alexandre Knoploch (PL), Brazão (União), André Corrêa (PP), Marina do Mst (PT), Dionísio Lins (PP), Lucinha (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Munir Neto (PSD), Élika Takimoto (PT), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Renan Jordy (PL), Cláudio Caiado (PSD), Franciane Motta (Pode), Val Ceasa (PRD), Valdecy da Saúde (PL), Dr. Pedro Ricardo (PP), Renato Miranda (PL), Elton Cristo (PP), Carla Machado (PT), Dani Balbi (PCdoB), Danniel Librelon (REP), Fábio Silva (União), Samuel Malafaia (PL), além da deputada licenciada Martha Rocha e do ex-deputado TH Joias;
13 - Veto total ao Projeto de Lei 5.142/25. A proposta, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), obriga a inserção do slogan “Visit RJ, Visit Rio” em todos os materiais físicos ou eletrônicos de eventos de caráter nacional ou internacional que recebam patrocínio, apoio ou parceria institucional do governo estadual. O descumprimento poderá implicar na suspensão ou revogação do patrocínio estatal concedido, bem como impedimentos a futuros apoios por parte do Estado;
14 - Veto total ao Projeto de Lei 330/23. A proposta estabelece sanções em casos de internação psiquiátrica involuntária considerada irregular ou ilegal. As multas podem chegar até R$ 475 mil (100 mil UFIR-RJ) para as clínicas, hospitais e comunidades terapêuticas. O projeto ainda estabelece multa de até R$ 47,5 mil (10 mil UFIR-RJ) para os profissionais de saúde e outras pessoas físicas que auxiliarem na internação irregular. O texto complementa a Lei 3.944/02, que estabeleceu os direitos fundamentais dos usuários dos serviços de saúde mental. São autores das medidas os seguintes parlamentares: Carlos Minc (PSB), Vinícius Cozzolino (União), Fábio Silva (União), Flávio Serafini (PSol), Lilian Behring (PCdoB), Célia Jordão (PL), Verônica Lima (PT), Élika Takimoto (PT), Carla Machado (PT), Zeidan (PT), Átila Nunes (PSD), Dionísio Lins (PP), além do ex-deputado Tande Vieira;
15 - Veto total ao Projeto de Lei 3.755/24. A proposta, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), institui a Política Estadual dos Deslocados Ambientais e Climáticos (Pedac). O projeto estabelece diretrizes para que o poder público promova a proteção de indivíduos e comunidades deslocados de suas residências em razão de eventos ambientais e climáticos extremos, como enchentes, deslizamentos, incêndios florestais e secas. Entre os objetivos previstos estão a criação de auxílio emergencial econômico para apoio às populações atingidas, além da garantia de prioridade no acesso a serviços de saúde, educação, assistência social, trabalho, moradia e justiça;
16 - Veto total ao Projeto de Lei 439/23. A proposta, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), determina que, ao menos, 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais estejam em funcionamento nos feriados prolongados e nos horários de maior trânsito de veículos - dias úteis entre 7h e 9h e entre 18h e 20h. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança. O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
17 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.032/25, que já se transformou na Lei 11.000/25. A medida, de autoria do Poder Executivo, estabelece regras mais rígidas para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administradas pelo Governo Estadual. regras mais rígidas para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administradas pelo Governo Estadual. A lei ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O governo vetou dois artigos que haviam sido incorporados à medida através de emendas parlamentares elaboradas na Alerj. Os dispositivos tratavam do déficit operacional da Seap e obrigavam o Executivo a adotar medidas, mediante a previsão de dotações orçamentárias específicas, destinadas à nomeação de candidatos excedentes nos concursos públicos para policial penal realizados em 2012 e 2024;
18 - Veto parcial ao Projeto de Lei 5.339/25, que já se transformou na Lei 11.001/25. A norma, de autoria do Poder Executivo, reajustou o vencimento-base da carreira de auditores do estado, integrantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE). A lei estabelece novos valores salariais para os 12 padrões da carreira, partindo de R$ 10.874,48 no primeiro nível e podendo chegar a R$ 15.942,40 no último. O governo vetou o parágrafo único do artigo primeiro da medida que garantia adicional de qualificação aos auditores de estado da CGE. A gratificação seria de 15% do vencimento-base em caso de pós-graduação lato sensu, 40% para mestrado e 100% para doutorado. O dispositivo foi incluído no texto original enviado pelo Executivo através de emendas parlamentares protocoladas pelos deputados da Alerj;
19 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.027/25, que já se transformou na Lei 11.003/25. A medida, de autoria do Poder Executivo, reestruturou o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A principal mudança foi a redução de 11 cargos para sete. Assim, o quadro da corporação passou a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A norma também estabelece as atribuições de cada um desses cargos. O governo vetou o artigo que garantia ao policial premiação, por mérito especial, em percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor contemplado, em caso do policial ser vitimado em serviço, efetuar a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos. Foi vetada ainda a inclusão, entre as atribuições do perito legista, dirigir o Instituto Médico-Legal, bem como planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar o exercício das atividades administrativas e operacionais de Unidade Técnico-Científica sob sua responsabilidade. Também teve veto o trecho que colocava entre as atribuições dos peritos criminais realizar exames periciais relativos à psicologia forense, tais como avaliação psicológica de vítimas e autores e a elaboração de perfis psicológicos para auxiliar nas investigações. Além disso, foi vetada a inclusão de dirigir o Instituto de Criminalística e o Instituto de Pesquisas e Perícias em Genética Forense entre as atribuições do perito criminal. Outro veto do governo foi ao texto que colocava a direção do Instituto de Identificação como atribuição dos peritos papiloscopistas. O Executivo também vetou o trecho da norma que tratava sobre as atribuições do Esquadrão Antibomba da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Também foi vetada a concessão dos auxílios saúde, educação, adicional noturno e gratificação de atividade de ensino policial, a Gratificação de Atividade Técnico Explosivista (Gate), a Gratificação de Atividade Aérea (GAA) e a promoção compulsória por antiguidade. Também foi vetada a exigência da graduação em Direito entre as possíveis para posse no cargo de perito papiloscopista. O governo vetou, ainda, trecho com a previsão de que os atuais ocupantes de cargos nas três categorias de peritos não seriam atingidos pelas alterações sobre requisitos de escolaridade e atribuições previstos na nova legislação. Foi vetado ainda o texto que estabelecia que as vagas ocupadas através de promoções por ato de bravura ou post mortem não seriam descontadas das vagas regulares previstas para as promoções pelos critérios de antiguidade ou merecimento. Ainda teve veto à redução da carga horária semanal quando no exercício de atividades insalubres;
20 - Veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/25, que já se transformou na Lei Complementar 224/25. O texto, de autoria do Poder Executivo, alterou a Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 204/22). Os principais objetivos da nova medida são ratificar a unificação de cargos da corporação e instituir novas regras para gratificações e promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem. O Governo do Estado vetou dispositivos que haviam sido incorporados à norma através de emendas parlamentares. Os principais vetos recaíram sobre a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). A nova norma consolidou que o benefício é exclusivo aos pilotos policiais, agentes que exercerem voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado e aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerostáticos. No entanto, o Executivo vetou os valores dos benefícios e as regras de incorporação. O substitutivo aprovado pela Alerj previa que o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberia mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberia gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos teriam gratificação de 75%. De acordo com os trechos vetados, esses valores integrariam a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorreria na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se daria à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos. Os outros quatro vetos do Governo do Estado incidiram sobre a previsão de gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisariam ser regulamentados, são eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança;
21 - Veto total ao Projeto de Lei 1.923/20. O texto, de autoria original do deputado Filipe Soares (União), autoriza o Poder Executivo a contratar professores de Educação Física Hospitalar para o quadro funcional da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para atuar nos centros estaduais de saúde, policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPAs), hospitais e maternidades. Assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Chico Machado (SDD), André Corrêa (PP), Val Ceasa (PRD), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Dionisio Lins (PP), Átila Nunes (PSD) e Marcelo Dino (União);
22 - Veto parcial ao Projeto de Lei 2.786/20, que já se transformou na Lei 11.020/25. A norma, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), criou o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, cujo objetivo é fazer a identificação, catalogação e preservação desses lugares. O Executivo vetou o parágrafo terceiro do projeto, que delimita o raio mínimo de 50 metros, a partir da nascente, para conservação ou recuperação da vegetação apropriada;
23 - Veto total ao Projeto de Lei 4.697/25. A proposta, de autoria do deputado Brazão (União), cria o programa "Passe Livre", cujo objetivo é assegurar a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal a jovens entre 14 e 18 anos. Segundo a matéria, os atletas deverão estar devidamente registrados em seus clubes e na Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ). O benefício deverá ser válido em trens, metrô, barcas, catamarãs e ônibus intermunicipais do tipo urbano regulamentados pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ);
24 - Veto parcial ao Projeto de Lei 6.028/25, que já se transformou na Lei 11.041/25. A norma, de autoria do Poder Executivo, readequa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), com a alteração dos quadros de oficiais da corporação para a criação de cargos de coronéis para oficiais psicólogos e enfermeiros. O Governo do Estado vetou a criação de três novos postos de coronel na área da saúde, nos quadros de oficiais farmacêuticos, fisioterapeutas e de veterinários. A medida havia sido incorporada no texto original através de emendas parlamentares da Alerj.
GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL AOS POLICIAIS PENAIS PODERÁ SER RATIFICADA PELA ALERJ
Benefício é equivalente a 18% do vencimento-base dos agentes. Projeto garante segurança jurídica aos policiais ativos.
Os inspetores de Polícia Penal ativos e inativos poderão ter direito assegurado à Gratificação de Valorização Profissional (GVP). É o que determina o Projeto de Lei. 6.661/25, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (18/12). A medida ratifica o benefício aos agentes, já previsto na Lei 9.632/22, com o intuito de gerar segurança jurídica aos servidores. A GVP incide em 18% sobre o vencimento-base dos policiais, independentemente de sua lotação. A norma já recebeu oito emendas parlamentares que poderão alterá-la durante a votação.
O projeto se faz necessário já que os trechos que previam a gratificação na legislação em vigor foram incorporados através de emendas parlamentares, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) já considerou a inconstitucionalidade de dispositivos decorrentes de emendas que impliquem em aumento de despesas com pessoal, por julgar que a competência nesses casos é exclusiva do Poder Executivo.
A proposta ainda explicita de forma clara que a GVP também valerá aos policiais inativos. Assim que entrou em vigor, em 2022, a gratificação estava sendo paga somente aos ativos. O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio, inclusive, teve que entrar na Justiça para garantir o pagamento do benefício aos aposentados
Um dos decanos da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD) explicou que a medida já havia sido alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJRJ. “Assim que aprovamos o texto em 2022, o Estado adentrou na justiça alegando invasão de competência. A ação foi vencedora e está prestes a se concluir. Então, agora o governador quer que o Parlamento ratifique o que já está no texto da lei original. Ele não cria nada de novo, ele repete os incisos da lei original, desta vez com origem por mensagem do Executivo, acabando com o vício de inconstitucionalidade alegado pelo tribunal”, esclareceu.
ESTADO DO RIO PODERÁ TER PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS QUADRILHAS JUNINAS
O Estado do Rio poderá ter um Programa de Incentivo às Quadrilhas Juninas. A proposta é do Projeto de Lei 5.602/25, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (18/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, a medida pode ser alterada durante a votação em plenário.
Segundo o projeto, o programa irá coordenar e desenvolver atividades que valorizem a continuidade da cultura dos festejos juninos, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolvê-los e promovê-los como além de instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo. Seu objetivo será apoiar e impulsionar as atividades artísticas e culturais das quadrilhas juninas.
O programa promoverá a capacitação de músicos, professores de dança, coletivos de dança, DJs e produtores de eventos por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas; a realização de feiras e exposições que visem à produção, reprodução, e exibição de projetos realizados em prol dos festejos juninos; além do incentivo à integração de iniciativas relacionadas à cultura das quadrilhas juninas.
Mapeamento de projetos
Outro aspecto previsto no programa é o mapeamento dos projetos e iniciativas relacionados às quadrilhas juninas, por meio de estudos técnicos e do cadastro de quadrilhas, músicos e DJs dançarinos, professores e escolas de dança, produtores dos eventos, campeonatos e outros relacionados ao tema, visando à elaboração de políticas públicas para o setor. O programa ainda prevê a articulação de parcerias e a promoção da visibilidade e reconhecimento das quadrilhas.
As fontes de recursos serão o Fundo Estadual da Cultura; a Lei Estadual de Incentivo à Cultura; doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados; e dotações orçamentárias próprias.
"As quadrilhas juninas são uma manifestação cultural rica e diversa, enraizada na história do Brasil e, sobretudo, tornaram-se símbolos de identidade regional e nacional. Elas não apenas celebram a cultura brasileira, mas têm impacto econômico importante. As quadrilhas nos meses de junho e julho, principalmente, fomentam a economia local", afirmou Brazão, na justificativa da proposta.
PRODUTOS VITIVINÍCOLAS DA SERRA FLUMINENSE PODERÃO CONTAR COM DENOMINAÇÃO DE ORIGEM 'SERRA DO RIO'
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (18/12), o Projeto de Lei 6.345/25, de autoria original do deputado Rodrigo Amorim (União), que institui a denominação de origem “Serra do Rio”, destinada à certificação de produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense. Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.
A proposta tem como objetivos valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Serra Fluminense; incentivar boas práticas agrícolas e industriais na vitivinicultura regional; estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da região; e assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados.
Poderão solicitar o uso da denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede e/ou atuação comprovada nos municípios integrantes da Serra Fluminense. São eles: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios, Vassouras e outros que venham a ser reconhecidos como parte integrante da região vitivinícola serrana.
Regulamentação
A gestão, regulamentação, controle e fiscalização da denominação de origem caberão à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. A pasta poderá firmar parcerias com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro).
Além disso, também poderão ser firmadas parcerias com entidades de certificação, cooperativas e associações de produtores; e órgãos federais como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), visando a futura proteção por indicação geográfica.
Essas parcerias também poderão ser utilizadas a fim de divulgar, nos aeroportos do país, o potencial turístico da Serra Fluminense. O texto também autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a criar linhas de crédito especial para instalação e/ou ampliação de empreendimentos associados com a denominação de origem. Quem utilizar a "Serra do Rio" indevidamente poderá receber penalidades e multas.
"A instituição da denominação de origem 'Serra do Rio' tem como finalidade não apenas assegurar proteção legal contra o uso indevido do nome por produtores externos, mas também fomentar o desenvolvimento econômico regional, incentivando o enoturismo, a agricultura familiar e a geração de empregos. Além disso, contribui para inserir os vinhos fluminenses no cenário nacional e internacional, conferindo-lhes maior credibilidade e competitividade nos mercados consumidores", afirmou Amorim.
Assinam em coautoria os deputados Guilherme Delaroli (PL), Rodrigo Bacellar (União), Chico Machado (SDD), Claudio Caiado (PSD), Dr. Deodalto (PL), Filippe Poubel (PL), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Renan Jordy (PL), Sarah Poncio (SDD), Yuri Moura (PSOL) e Rafael Picciani (MDB).
Em segunda discussão:
ESTADO DO RIO PODERÁ TER SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE ENERGIA LIMPA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (18/12), o Projeto de Lei 4.664/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que autoriza o Poder Executivo a criar a Sociedade de Economia Mista de Energia Limpa do Rio de Janeiro (Energia Limpa RJ). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
De acordo com o texto, a Energia Limpa RJ terá como finalidade principal a promoção do desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro por meio da pesquisa, prospecção, planejamento, geração e comercialização de energia proveniente de fontes renováveis, visando à diversificação da matriz energética fluminense, à segurança energética e à descarbonização da economia, em consonância com o Plano Nacional de Energia (PNE).
Para isso, deverão ser implementadas tecnologias de geração de energia limpa provenientes de sistemas de painéis fotovoltaicos para captação de energia solar; geradores eólicos para o aproveitamento de energia eólica; unidades de geração de energia por biomassa, a partir de resíduos orgânicos e outros materiais sustentáveis; dentre outras, desde que provenientes de fontes renováveis.
O texto também autoriza o Poder Executivo a usar terrenos de propriedade do Estado do Rio para a instalação dos sítios de geração de energia da Energia limpa RJ, priorizando áreas com alta incidência de radiação solar, ventos favoráveis ou disponibilidade de biomassa. A energia produzida será destinada prioritariamente para o abastecimento de todos os prédios e edificações públicas do Estado, como escolas, hospitais, repartições e órgãos administrativos; iluminação pública em áreas de responsabilidade do Estado; e ofertar aos setores produtivos.
"A criação da Energia Limpa RJ visa a fomentar o uso de fontes renováveis de energia, reduzindo a dependência de energia de fontes não-renováveis e de alto custo. A utilização de terrenos de propriedade do Estado para a instalação de sítios de energia limpa promove uma ocupação útil e estratégica de áreas públicas, favorecendo a sustentabilidade e a economia estadual. Além disso, oferecer energia a preços reduzidos para a população e empresas locais impulsionará o desenvolvimento econômico e incentivará o uso de energia limpa em toda a sociedade", justificou Knoploch.
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