ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (05/02/26) - 10H30
Em redação final:
GOVERNO PODERÁ AMPLIAR ANTICOAGULANTES DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE
O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), pode ser autorizado a disponibilizar gratuitamente os anticoagulantes Rivaroxabana, Dabigatrana, Apixabana e Edoxabana. É o que prevê o Projeto de Lei 5.872/22, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (05/02), em redação final. Se for aprovada, a medida seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado.
Caso novos medicamentos para o tratamento de trombose venosa sejam validados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estes serão incluídos no rol das substâncias autorizadas a serem distribuídas gratuitamente na rede pública estadual de saúde.
O Poder Executivo deverá estabelecer normas, diretrizes e cadastros dos pacientes com diagnóstico que estejam aptos a receberem tais medicamentos. O governo também poderá realizar ampla campanha sobre a norma. “No Sistema Único de Saúde (SUS), a varfarina é a única opção terapêutica de anticoagulantes, mesmo para os casos de falha terapêutica ou com eventos adversos graves. Todavia, evidências científicas apontam que apixabana e dabigatrana são mais eficazes e seguros que a varfarina para prevenção de doenças. Por este motivo, outras opções deveriam ser fornecidas”, declarou o parlamentar.
Em segunda discussão:
SELO 'ESCOLA QUE VALORIZA A VIDA' PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO
O selo "Escola que valoriza a vida" poderá ser instituído no Estado do Rio e distribuído às instituições escolares que capacitem os professores e funcionários em primeiros socorros. A determinação consta no Projeto de Lei 2.766/23, de autoria do deputado Giovani Ratinho (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (05/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com o texto, o selo será conferido às escolas que cumpram a Lei Federal 13.722/18, que obriga a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados. A medida ainda prevê que os cursos sobre o tema sejam ministrados por entidades e instituições especializadas, sediadas no Estado do Rio. Além de viabilizar os treinamentos, as escolas deverão fornecer kits de primeiros socorros aos funcionários habilitados.
A obtenção do selo deverá ser solicitada ao órgão competente do Poder Executivo pela escola interessada. O selo terá validade por dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pela Secretaria de Estado de Educação. A pasta poderá credenciar instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que pleitearem o "Escola que Valoriza a Vida” e fiscalizar o cumprimento dos critérios. É prerrogativa da escola utilizar o selo em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais.
Os objetivos da norma são aumentar a certificação de professores e funcionários das creches e escolas da rede pública estadual por meio de cursos de primeiros socorros, possibilitando atendimento imediato em caso de emergência; conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância do treinamento em primeiros socorros no âmbito escolar; e promover outras medidas que visem a dar suporte e visibilidade à técnicas de primeiros socorros, que podem salvar vidas antes da chegada de profissionais de saúde habilitados.
"É muito importante que funcionários e professores das creches e escolas, da Rede Pública e particulares, tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a ser adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade", justificou Giovani Ratinho.
Em primeira discussão:
PROGRAMA PRÉ-NATAL MASCULINO PODE SER CRIADO NO RIO
O Estado do Rio poderá ter um programa de pré-natal masculino. O objetivo geral é aumentar a participação dos pais ou parceiros no acompanhamento e exames pré-natais da rede pública e privada de saúde, buscando a paternidade responsável, presente e cuidadora. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.728/23, de autoria do deputado Yuri Moura (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/02). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O programa prevê a capacitação dos pais ou parceiros das gestantes para a manutenção da saúde da criança, com ações para o estímulo à realização de teste do pézinho, ao aleitamento e à imunização. A ações também podem ser focadas na importância da justa divisão das tarefas domésticas e dos cuidados com o bebê; na maior aderência ao tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs); e na orientação sobre a importância do nome do pai no registro civil da criança.
O pré-natal masculino deverá levar em conta, principalmente, a realidade socioeconômica dos envolvidos na parentalidade. Os servidores públicos estaduais poderão ser beneficiados com o abono de faltas quando forem acompanhar a esposa ou companheira durante a realização dos exames pré-natal.
Para a concretização dos objetivos do programa, o Executivo poderá criar grupos de apoio e orientação para os futuros pais, disponibilizar materiais educativos, além de realizar campanhas de conscientização, por meio de divulgação em meios de comunicação, palestras em escolas, empresas e unidades de saúde.
O Governo do Estado destinará recursos aos municípios fluminenses para execução do programa. O deputado Yuri declarou que a paternidade ativa e responsável contribui para a construção de um ambiente familiar mais saudável e equilibrado, além de fortalecer os laços afetivos entre pai e filho desde os primeiros momentos da gestação. “Acreditamos que o apoio e envolvimento do pai durante o pré-natal podem contribuir para a redução de índices de abandono paterno, além de favorecer uma vivência mais positiva da gestação, parto e pós-parto para a mulher”, afirmou o parlamentar.
PROGRAMA DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS PODE SER CRIADO NO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/02), o Projeto de Lei 3.453/24, da deputada Tia Ju (REP), que institui o Programa Estadual de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no âmbito do estado. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, o programa será financiado por 1% do total de recursos arrecadados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Os valores deverão ser aplicados em ações de prevenção e controle de infecções, compra de insumos, medicamentos e equipamentos básicos de higiene e segurança, além da adequação de espaços para isolamento de casos suspeitos e leves de doenças graves.
O texto ainda prevê a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FUNDEPI), inclusive saldos de exercícios anteriores, ou remanejados de outras dotações orçamentárias.
Segundo a autora, o projeto busca ampliar a proteção da população idosa do estado, garantindo melhores condições de acolhimento e cuidados. “O financiamento das ILPIs é essencial para assegurar a dignidade e a saúde dos nossos idosos. Ao destinar parte da arrecadação da Loterj, estamos alinhando a missão social da instituição com uma demanda urgente da nossa população”, destacou Tia Ju.
EMBALAGENS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM TER QRCODE PARA VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Medida visa a combater a falsificação de bebidas.
As empresas produtoras, importadoras e distribuidoras de bebidas alcoólicas do Estado do Rio podem ser obrigadas a incluir em cada embalagem de bebida comercializada um QR Code. O objetivo é direcionar o consumidor a uma plataforma oficial para a verificação da autenticidade do produto. A determinação consta no Projeto de Lei 6.515/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma visa, sobretudo, combater possíveis falsificações de bebidas e, assim, prevenir os casos que ocorreram ao longo do ano passado, em todo o Brasil, de intoxicação por metanol. “Casos recentes de intoxicação e mortes por consumo de bebidas adulteradas com metanol revelam a urgência da criação de mecanismos de controle que permitam ao consumidor identificar a autenticidade dos produtos”, declarou Martins.
De acordo com a proposta, o QR Code deverá ser único para cada lote e levar diretamente a um site ou aplicativo oficial gerido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou outro órgão estadual competente. O código também deverá permitir a consulta gratuita e em tempo real pelo consumidor, conter informações sobre fabricante, data de produção, número de lote, validade e situação de regularidade da empresa, além de registrar, quando lido, data, hora e local da consulta para monitoramento de duplicidades ou possíveis fraudes.
O sistema oficial poderá utilizar tecnologias adicionais de segurança, como selos holográficos ou QR Codes criptografados, para dificultar a clonagem ou adulteração das embalagens. As empresas ainda deverão manter cadastros atualizados junto ao órgão estadual responsável, garantir que cada QR Code esteja corretamente vinculado ao lote correspondente, bem como fornecer orientação mínima aos pontos de vendas sobre a verificação da autenticidade.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator a advertência formal, multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,40, além da suspensão temporária da comercialização do lote. A norma entrará em vigor em até 90 dias após a sua publicação em Diário Oficial.
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