ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (10/02/26) - 15H
Em redação final:
UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE DIREITO À PENSÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS COM A SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS
Hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular do Estado poderão ser obrigados a divulgar a Lei Federal 13.301/16, que assegura o direito à pensão especial destinada às crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus e aumenta para 180 dias a licença maternidade às mães. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.013/16, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta terça-feira (10/02). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do Governo do Estado
Segundo o projeto, a divulgação poderá ser realizada por meio de cartazes, placas informativas ou displays eletrônicos. As informações deverão conter, no mínimo, a indicação do direito assegurado e a referência expressa à lei federal, facultada a utilização de QR Code que direcione para página oficial do Governo Federal.
"A proposta se justifica em razão do desconhecimento das pessoas sobre a lei federal, que é de grande alcance e contribui para que a mãe possa prestar mais cuidados ao filho portador da Síndrome Congênita do Zika Vírus ", afirmou Tia Ju.
Em segunda discussão:
EMPRESAS PODERÃO SER OBRIGADAS A INSTALAR PONTOS DE APOIO AOS ENTREGADORES DE APLICATIVOS
As empresas de aplicativos de entrega podem ser obrigadas a instalar pontos de apoio para seus entregadores. É o que determina o Projeto de Lei 1.432/23, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), que será votado, nesta terça-feira (10/02), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A instalação dos pontos de apoio deve ocorrer em locais de alta demanda de entrega, definidos pelas empresas, observado o zoneamento urbano. Os lugares deverão ter banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para moto e bicicleta, wifi gratuito e pontos de energia para recarga de celular.
Delaroli afirmou que a medida gera condições dignas para a categoria: “O motoboy sai para trabalhar e não tem um ponto de apoio, não tem onde carregar o celular, não tem onde ir ao banheiro, não tem onde trocar uma roupa molhada, esse projeto visa ao bem-estar desta categoria”, disse o presidente em exercício da Alerj.
Os custos provenientes da implementação, utilização e manutenção dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo de entrega, não podendo, sob qualquer forma, ser cobrado ou repassado aos entregadores. A estruturação dos pontos de apoio poderá ser concebida pelas próprias empresas de aplicativos, em conjunto ou por meio de associações, ou em parcerias, inclusive com outros estabelecimentos.
O descumprimento da medida acarretará às empresas multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,40, dobrada em caso de reincidência. As empresas de aplicativo de entrega terão o prazo de 120 dias para se adequar após a publicação da norma em Diário Oficial.
Delaroli também afirmou que as empresas movimentam muito dinheiro e têm condições financeiras de garantir esses pontos de apoio: “As condições de trabalho questionáveis desses entregadores, que movimentam bilhões de reais anualmente, evidenciam a urgência da criação de medidas voltadas a exigir que as empresas de aplicativo forneçam, ao menos, as condições básicas para que os profissionais consigam estar nas ruas prestando seu serviço”, declarou.
CAPACITAÇÃO EM LIBRAS PODERÁ SER CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSOS PÚBLICOS
Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela administração pública estadual poderão contemplar como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A determinação consta no Projeto de Lei 1.674/23, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (10/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O critério valerá apenas em provas para cargos que prestem atendimento ao público. A capacitação deverá ser comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal. A norma não restringe a adoção de outros critérios que poderão ser admitidos pela comissão organizadora do concurso.
A autora da medida afirmou que ter profissionais, como médicos e professores, capacitados em Libras é essencial para uma inclusão plena. A parlamentar tem deficiência auditiva e escuta com auxílio de aparelhos auditivos.
“Existem pessoas surdas que não conseguem ouvir mesmo com aparelhos e dependem, exclusivamente, da comunicação por Libras. Cabe ao Poder Público buscar formas de diminuir as barreiras existentes, garantindo à pessoa com deficiência a plena liberdade e a interação social”, declarou Takimoto.
ESTAÇÃO MARACANÃ DO METRÔ PODE RECEBER O NOME ‘REI PELÉ’
A estação Maracanã do Metrô, na cidade do Rio, poderá passar a se chamar "Estação Rei Pelé - Maracanã". É o que estabelece o Projeto de Lei 05/23, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (10/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A estação dá acesso ao Estádio do Maracanã, templo do futebol brasileiro, onde Pelé marcou o gol de número mil em sua carreira, além de ter sido lá onde uma jogada extraordinária do Rei, em março de 1967, originou a expressão “Gol de Placa”. Descrito como o "Rei do Futebol", Pelé é considerado por muitos o maior atleta de todos os tempos, sendo tricampeão da Copa do Mundo da FIFA.
"Tendo em vista toda a notoriedade do Rei Pelé e sua importância para o futebol como um todo e ainda a grandiosidade do Estádio Maracanã, nada mais justo do que nomear a estação de metrô que disponibiliza o acesso dos torcedores a esse Estádio, de ‘Rei Pelé – Maracanã’, como forma de homenagear nosso eterno Rei do Futebol", destacou o autor da proposta.
Em primeira discussão:
CARROS DE PESSOAS COM AUTISMO PODEM SER IDENTIFICADOS POR SELO EMITIDO PELO GOVERNO DO ESTADO
Motoristas podem ser instruídos a evitar ruídos sonoros perto desses carros
O Governo do Estado pode ser autorizado a fornecer adesivos que identifiquem os carros de pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA). A autorização consta no Projeto de Lei 322/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/02). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O objetivo da norma é instruir os outros motoristas a evitar ruídos sonoros próximos dos veículos com o selo de identificação. Barulhos como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado e apitos podem provocar mal-estar nas pessoas com TEA. O material adesivo e a orientação aos motoristas e campanhas de conscientização no trânsito poderão ser fornecidos pela Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio de Janeiro em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ)
De acordo com Fred Pacheco, 90% da população com TEA apresenta sensibilidade sonora, o que pode resultar em crises emocionais desencadeadas por ruídos intensos. "Essas medidas visam a promover a inclusão social e a segurança dessas pessoas, sensibilizando a população e incentivando a colaboração de todos para criar um ambiente mais acolhedor e seguro", afirmou.
VEÍCULOS APREENDIDOS QUE NÃO FOREM IDENTIFICADOS PODERÃO SER UTILIZADOS PARA SERVIÇO POLICIAL
Os veículos adulterados apreendidos que, após vistoria e exame pericial não forem identificados, poderão ser utilizados pelas Polícias Civil e Militar. É o que determina o Projeto de Lei 2.968/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A utilização do veículo será para uso exclusivo do serviço policial. As autoridades policiais, ao pedirem o uso de automóvel, deverão apresentar: exposição fundamentada do pedido; laudo pericial comprovando a impossibilidade da identificação veicular; vistoria emitida pela unidade policial especializada em roubos e furtos de veículos, além de relatório circunstanciado do estado e conservação do veículo e da relação de seus acessórios.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) editará norma interna para fins de instituir os procedimentos de regularização dos veículos da maneira mais célere possível. O uso indevido do veículo acarretará o seu recolhimento imediato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal, de quem a guarda do veículo foi confiada. Cessando, por quaisquer meios, os efeitos do pedido de utilização ou havendo futura identificação do proprietário do veículo, através de novos métodos e técnicas, será o mesmo imediatamente recolhido.
Os veículos apreendidos não identificados que não servirem para o serviço policial serão leiloados, através das normas legais, e o dinheiro da venda deverá ser destinado ao Fundo Especial da Secretaria Segurança Pública (FUNESSP).
O deputado Átila Nunes, na justificativa da proposta, citou julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram constitucionais leis do Estado do Espírito Santo sobre o mesmo tema. “De acordo com a corte, a matéria é de competência dos Estados da Federação. Assim sendo, o Rio tem autonomia para cuidar da destinação de centenas de veículos que ocupam os pátios públicos e terminam por serem destruídos pela ação do tempo e outros fatores”, explicou o parlamentar.
Para Átila, a medida garantirá mais estrutura às policiais: “A boa utilização desses bens, que ficariam deteriorados em pouco tempo, representa mais recursos para as nossas polícias”, concluiu.
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA DEVEM DISPONIBILIZAR COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE TOI
As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibilizar, em seus respectivos sites eletrônicos, os comprovantes de pagamentos realizados pelos consumidores referentes aos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI). A determinação consta no Projeto de Lei 5.189/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O TOI é um documento emitido pela concessionária quando são encontradas irregularidades na rede, como fraudes, furtos ou defeitos no medidor. “Os consumidores devem ter o direito de acessar os comprovantes de pagamento dos valores já quitados. A disponibilização pela concessionária em seu site é fundamental, já que, em muitos casos, os comprovantes de papel se perdem ou a tinta é apagada com o tempo”, explicou Amorim.
O descumprimento da norma sujeitará a concessionária ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, podendo ser dobrada no caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.
RIO PODERÁ TER BANCO DE PERFIS GENÉTICOS
O Banco de Perfis Genéticos poderá ser criado no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é armazenar, gerenciar e compartilhar dados genéticos para subsidiar a apuração de crimes e auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas. É o que determina o Projeto de Lei 5.864/25, de autoria original do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/02). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Os dados genéticos do banco poderão apoiar a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias, sempre mediante solicitação fundamentada. O banco genético também poderá ser utilizado para o aperfeiçoamento das políticas de segurança pública.
A inclusão de perfil genético no banco somente ocorrerá após condenação definitiva por crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa ou crimes hediondos; por decisão judicial em sede de investigação criminal, quando necessária à instrução probatória e à elucidação dos fatos; ou ainda mediante doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, exclusivamente para fins de localização e identificação.
A utilização dos materiais e das informações deverão observar os princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da segurança da informação e da proteção de dados sensíveis. “A medida é responsável, estratégica e constitucionalmente adequada, com alto potencial de impacto positivo para a segurança pública, para os direitos das vítimas e para a confiança da população nas instituições de justiça”, afirmou Cozzolino.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Chico Machado (SDD), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Índia Armelau (PL), Renan Jordy (PL), Franciane Motta (Pode) e Munir Neto (PSD).
Armazenamento dos perfis genéticos
Os perfis genéticos armazenados no banco deverão seguir as condições estabelecidas na Lei Federal 12.654/12, que complementou a Lei de Execução Penal (Lei Federal 7.210/84). A norma federal proíbe que os perfis tenham traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.
Os dados terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para outros fins. Os perfis serão excluídos do banco no prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial expressa.
Atuação dos órgãos públicos
O banco será administrado por peritos oficiais criminais habilitados, com formação específica em genética forense, designados pela direção do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
O banco fluminense fará parte da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, mediante acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto Federal 7.950/13. A Secretaria de Estado da Polícia Civil, através da Coordenação de Polícia Técnico-Científica, deverá garantir a integração segura e eficaz dos dados com o Banco Nacional de Perfis Genéticos, conforme requisitos técnicos estabelecidos pelo Comitê Gestor da Rede Integrada. A pasta também terá que encaminhar relatórios semestrais ao ministério.
A secretaria ainda deverá assegurar a capacitação contínua dos profissionais responsáveis pela coleta e análise de DNA e implementar medidas de controle interno e auditoria periódica para assegurar a integridade e a legalidade do banco.
O projeto assegura a participação da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fiscalização da legalidade e da integridade das atividades do banco estadual de perfis genéticos.
PROJETO DO PARLAMENTO JUVENIL SOBRE PREVENÇÃO ÀS ENCHENTES SERÁ VOTADO NA ALERJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/02), o Projeto de Lei 2.964/24, que inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio a Semana Estadual de Combate às Enchentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho. A medida foi adaptada de uma proposta apresentada originalmente por parlamentares juvenis da 14ª edição, realizada na Alerj no ano de 2024. Assina o texto o deputado Danniel Librelon (REP), que é o coordenador do programa.
O Parlamento Juvenil tem como missão oferecer aos jovens a oportunidade de vivenciar o exercício político, a cidadania e o processo legislativo, incentivando seu protagonismo. Durante uma semana do ano, esses jovens, eleitos por suas respectivas escolas, representando todos os municípios fluminense, participam das atividades da Alerj e propõem projetos de lei, que posteriormente podem ser aprovados em plenário pelos deputados da Casa.
A medida em votação na Alerj foi apresentada em conjunto por oito parlamentares juvenis, são eles: Iago Picanço, Marcelo Magalhães, Sarah Fonseca, Camily Azevedo, Nikolas Húngara, Francisco Bard, Isabela Cabral e Yasmim Mendes. Eles representaram, respectivamente, os seguintes municípios: Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Sapucaia, Quissamã, Itaperuna, Italva, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana.
Na justificativa da proposta, eles argumentaram que as ações humanas estão impactando negativamente no meio ambiente, tornando as enchentes cada vez mais frequentes e prejudiciais. Eles citam como ações negativas o descarte inadequado de lixo, o lançamento de resíduos de gordura na rede de esgoto, a poluição causada pelo derramamento de substâncias tóxicas, o desmatamento e as queimadas que afetam a cobertura vegetal e a drenagem do solo.
Por estes motivos, o projeto prevê que o Governo do Estado realize, durante a semana de conscientização, palestras e campanhas informativas com o objetivo de alertar e mobilizar a população sobre a importância da redução da poluição, do descarte correto do lixo e sobre a necessidade de acesso a práticas e tecnologias para a preservação do meio ambiente. Os eventos também poderão divulgar informações sobre medidas de segurança que devem ser adotadas nos momentos das enchentes.
Outra diretriz da proposta é a parceria do Executivo com instituições públicas e organizações da sociedade civil voltadas para fiscalizar e garantir os direitos das pessoas afetadas por enchentes. A medida complementa a Lei 5.645/10, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio.
Histórico de enchentes
O Estado do Rio acumula um histórico de tragédias causadas por enchentes e inundações ao longo dos anos. Nesta semana, por exemplo, as chuvas no Norte e no Noroeste Fluminense já impactam a vida de três mil pessoas. Em Itaperuna, onde o nível do Rio Muriaé subiu causando inundações, 315 pessoas estão desalojadas e nove desabrigadas. A situação também está crítica em diversos outros municípios, como Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A Região Serrana do Rio também já foi bastante castigada por enchentes, como as ocorridas em 2011, causando quase mil mortes, e as de 2022, em Petrópolis, que resultaram em mais de 240 mortes.
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