ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (24/02/26) - 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DO PROJETO POLICIAL MIRIM NO ESTADO DO RIO
O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o Projeto Policial Militar Mirim nos diversos batalhões da corporação no Estado do Rio. A medida valerá para crianças e adolescentes entre sete e 16 anos. A autorização consta no Projeto de Lei 245/23, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (24/02). Por já ter recebido emendas parlamentares, o projeto poderá ser alterado durante a votação.
O programa poderá ser desenvolvido pela própria Polícia Militar mediante a celebração de convênios com as prefeituras municipais interessadas e parcerias com organizações não governamentais e empresas. O objetivo é proporcionar maior interação entre a corporação e as famílias, bem como ocupar as crianças e adolescentes com atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas. De acordo com o projeto, crianças e jovens vão aprender sobre cidadania, legislação de trânsito, primeiros socorros, prevenção de acidentes, ecologia e meio ambiente. O texto veda a participação em atividades operacionais da Polícia Militar.
“O projeto aproveita a convivência e o fortalecimento de vínculos com as crianças e os adolescentes como oportunidade para a disseminação de conhecimentos em áreas como prevenção do meio ambiente e educação no trânsito”, explicou o autor.
Para participar do programa, as crianças deverão estar matriculadas em escola regular, com frequência mínima de 75% no ano letivo. A medida também garante prioridade aos atendidos pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) e pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Caso entre em vigor, a norma precisará da regulamentação do Executivo.
PROJETO AUTORIZA GOVERNO DO ESTADO A INSTALAR CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO PARA APRIMORAR A SEGURANÇA PÚBLICA
O Governo do Estado pode ser autorizado a instalar câmeras e demais tecnologias de videomonitoramento em locais públicos considerados de interesse estratégico para a segurança pública, independentemente de autorização prévia ou licenciamento por parte de órgãos ou entidades municipais. A autorização consta no Projeto de Lei 6.030/25, de autoria do Poder Executivo Estadual, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (24/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida autoriza o governo a instalar bases de fixação, postes e suportes de qualquer natureza para implementar as câmeras. Já nos locais que já tenham a estrutura, o Executivo estadual também poderá instalar os equipamentos. Não caberá qualquer direito a indenização aos órgãos, entidades responsáveis ou proprietários das bases de fixação.
O governador Cláudio Castro afirmou que a iniciativa é constitucional e visa a modernizar e ampliar as ferramentas disponíveis para o monitoramento e combate à criminalidade em áreas urbanas e regiões vulneráveis: “A medida pretende desburocratizar e conferir agilidade à implantação de infraestrutura essencial à segurança pública, respeitando o pacto federativo ao mesmo tempo em que privilegia o interesse público, a segurança da coletividade e a supremacia do interesse comum sobre o interesse local. A medida contribuirá significativamente para o aumento da percepção de segurança e para a eficácia das ações das forças policiais”.
O custeio dos investimentos para a instalação das câmeras será realizado com recursos do Fundo Soberano, do Fundo Estadual de Investimentos de Segurança Pública (Fised), transferências voluntárias da União e de outros entes federados, de dotações consignadas no orçamento estadual, além de convênios, doações, termos de cooperação, acordos de parceria e outros instrumentos congêneres. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
Em segunda discussão:
ALERJ VOTA CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRÉ-NATAL MASCULINO
O Estado do Rio poderá ter um programa de pré-natal masculino. O objetivo geral é aumentar a participação dos pais ou parceiros no acompanhamento e exames pré-natais da rede pública e privada de saúde, buscando a paternidade responsável, presente e cuidadora. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.728/23, de autoria do deputado Yuri Moura (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa prevê a capacitação dos pais ou parceiros das gestantes para a manutenção da saúde da criança, com ações para o estímulo à realização de teste do pezinho, ao aleitamento e à imunização, no intuito de incentivar o homem a participar ativamente da gravidez, do parto e dos cuidados com o bebê, desde a concepção. A ações também podem ser focadas na importância da justa divisão das tarefas domésticas e dos cuidados com o bebê; na maior aderência ao tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs); e na orientação sobre a importância do nome do pai no registro civil da criança.
Ainda de acordo com o programa, o Governo do Estado deverá promover apoio psicossocial para os homens, com serviços de acolhimento, orientação e encaminhamento para o fortalecimento da saúde mental durante o processo de paternidade, com foco na construção de uma paternidade saudável e na superação de barreiras emocionais e sociais.
O pré-natal masculino deverá levar em conta, principalmente, a realidade socioeconômica dos envolvidos na parentalidade. Os servidores públicos estaduais poderão ser beneficiados com o abono de faltas quando forem acompanhar a esposa ou companheira durante a realização dos exames pré-natal.
Para a concretização dos objetivos do programa, o Executivo poderá criar grupos de apoio e orientação para os futuros pais, disponibilizar materiais educativos, além de realizar campanhas de conscientização, por meio de divulgação em meios de comunicação, palestras em escolas, empresas e unidades de saúde. O governo também deverá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, ONGs, movimentos sociais e grupos comunitários para a realização de atividades educativas e de apoio à paternidade ativa, visando ampliar o alcance das ações e fortalecer o impacto social da política, bem como implementar programas de inclusão digital para facilitar o acesso a materiais educativos, palestras e treinamentos virtuais sobre paternidade ativa e cuidados com a gestante e o bebê, especialmente para pais em áreas rurais ou de difícil acesso.
O Governo do Estado destinará recursos aos municípios fluminenses para execução do programa. As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES).
O deputado Yuri declarou que a paternidade ativa e responsável contribui para a construção de um ambiente familiar mais saudável e equilibrado, além de fortalecer os laços afetivos entre pai e filho desde os primeiros momentos da gestação. “Acreditamos que o apoio e envolvimento do pai durante o pré-natal podem contribuir para a redução de índices de abandono paterno, além de favorecer uma vivência mais positiva da gestação, parto e pós-parto para a mulher”, afirmou o parlamentar.
ALERJ VOTA PROJETO ELABORADO NO PARLAMENTO JUVENIL SOBRE PREVENÇÃO ÀS ENCHENTES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/02), o Projeto de Lei 2.946/24, que inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio a Semana Estadual de Combate às Enchentes, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho. A medida tem o objetivo de alertar e mobilizar a população sobre a importância da redução da poluição, do descarte correto do lixo e sobre a necessidade de acesso a práticas e tecnologias para a preservação do meio ambiente. A norma foi adaptada de uma proposta apresentada originalmente por estudantes que participaram do Parlamento Juvenil (PJ) da 14ª edição, realizada na Alerj no ano de 2024. Assina o texto o deputado Danniel Librelon (REP), que é o coordenador do programa. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto prevê que o Governo do Estado realize, durante a semana de conscientização, palestras e campanhas informativas. Os eventos também poderão divulgar informações sobre medidas de segurança que devem ser adotadas nos momentos das enchentes. Outra diretriz da proposta é a parceria do Executivo com instituições públicas e organizações da sociedade civil voltadas para fiscalizar e garantir os direitos das pessoas afetadas por enchentes. A medida complementa a Lei 5.645/10, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio.
Histórico de enchentes
O Estado do Rio acumula um histórico de tragédias causadas por enchentes e inundações ao longo dos anos. Nesta semana, por exemplo, diversos municípios estão sofrendo com as fortes chuvas. Em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, 44 famílias estão desabrigadas. Já no Norte e no Noroeste Fluminense as inundações já impactam a vida de três mil pessoas. Em Itaperuna, onde o nível do Rio Muriaé subiu, 315 pessoas estão desalojadas e nove desabrigadas. A Região Serrana do Rio também já foi bastante castigada por enchentes, como as ocorridas em 2011, causando quase mil mortes, e as de 2022, em Petrópolis, que resultaram em mais de 240 mortes.
O Parlamento Juvenil
O PJ tem como missão oferecer aos jovens a oportunidade de vivenciar o exercício político, a cidadania e o processo legislativo, incentivando seu protagonismo. Durante uma semana do ano, esses jovens, eleitos por suas respectivas escolas, representando todos os municípios fluminense, participam das atividades da Alerj e propõem projetos de lei, que posteriormente podem ser aprovados em plenário pelos deputados da Casa.
A medida em votação na Alerj foi apresentada em conjunto por oito parlamentares juvenis, são eles: Iago Picanço, Marcelo Magalhães, Sarah Fonseca, Camily Azevedo, Nikolas Húngara, Francisco Bard, Isabela Cabral e Yasmim Mendes. Eles representaram, respectivamente, os seguintes municípios: Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Sapucaia, Quissamã, Itaperuna, Italva, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana.
Na justificativa da proposta, os estudantes argumentaram que as ações humanas estão impactando negativamente no meio ambiente, tornando as enchentes cada vez mais frequentes e prejudiciais. Eles citam como ações negativas o descarte inadequado de lixo, o lançamento de resíduos de gordura na rede de esgoto, a poluição causada pelo derramamento de substâncias tóxicas, o desmatamento e as queimadas que afetam a cobertura vegetal e a drenagem do solo.
ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR QR CODE PARA VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no Estado do Rio podem ser obrigados a disponibilizar ao consumidor um QR Code a fim de possibilitar a consulta a sistemas oficiais para a verificação da autenticidade do produto. A determinação consta no Projeto de Lei 6.515/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo do projeto é assegurar o direito à verificação da regularidade fiscal e cadastral das bebidas alcoólicas comercializadas no território estadual. Daniel Martins explicou que a medida visa a dar segurança ao cliente de que o estabelecimento está vendendo bebidas provenientes de fornecedores seguros, evitando, assim, casos de contaminação por metanol como os registrados em 2025, em todo o Brasil.
"Este projeto é para que o consumidor tenha mais garantias ao consumir uma bebida alcoólica, tendo um QR Code em local visível verificar a origem do produto. Assim, será possível dar tranquilidade aos donos de estabelecimento e, especialmente, aos consumidores de que aquela bebida não é falsificada", explicou o deputado.
Informações às quais o consumidor terá acesso
Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, informação sobre a possibilidade de consulta da autenticidade da operação comercial por meio do QR Code constante do documento fiscal eletrônico; e manter visível, no ponto de venda, orientação sobre como realizar a consulta pública de regularidade fiscal dos produtos comercializados.
A verificação de autenticidade será feita por meio das seguintes informações: a regularidade fiscal da operação; a identificação do estabelecimento comercial; a descrição do produto constante do documento fiscal; e a situação cadastral do fornecedor nos registros públicos competentes.
O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas orientando os consumidores sobre os mecanismos oficiais de consulta já existentes, ficando proibida a imposição de obrigações que impliquem alteração nos processos produtivos, rotulagem industrial ou embalagens de bebidas produzidas dentro ou fora do Estado.
A medida prevê que o descumprimento das normas sujeitará o estabelecimento comercial às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação estadual pertinente. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA DEVEM DISPONIBILIZAR COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE
As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibilizar, em seus respectivos sites eletrônicos, os comprovantes de pagamentos realizados pelos consumidores referentes aos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI). A determinação consta no Projeto de Lei 5.189/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O TOI é um documento emitido pela concessionária quando são encontradas irregularidades na rede, como fraudes, furtos ou defeitos no medidor. “Os consumidores devem ter o direito de acessar os comprovantes de pagamento dos valores já quitados. A disponibilização pela concessionária em seu site é fundamental, já que, em muitos casos, os comprovantes de papel se perdem ou a tinta é apagada com o tempo”, explicou Amorim.
O descumprimento da norma sujeitará a concessionária ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, podendo ser dobrada no caso de reincidência. Também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial.
RIO PRETO PODE SER DECLARADO COMO ÁREA DE INTERESSE TURÍSTICO
O Rio Preto pode ser declarado como Área Estadual de Interesse Turístico (AEIT), nos termos da Lei Estadual 921/85. É o que determina o Projeto de Lei 6.097/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/02). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A AEIT Rio Preto tem por objetivo ofertar ao turista e ao morador diversas oportunidades de ecoturismo fluvial, recreação, lazer, aventuras e esportes radicais proporcionadas por um rio selvagem, cuja correnteza flui sem interrupção das cabeceiras até a foz. A medida também tem o objetivo de proteger paisagens e atrativos naturais fluviais de beleza cênica notável; valorizar, promover e proteger o conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; além de garantir o meio de vida de todos aqueles que dependem dos rios em bom estado ambiental e com correnteza, em especial nos setores do turismo, esportes radicais e da pesca artesanal.
Na área não serão permitidas a modificação do leito e das margens; a lavra de recursos minerais, excetuando-se a extração de areia em estirões fluviais assoreados, devidamente identificados, mapeados e licenciados pelo órgão ambiental; o exercício de atividade que ameace extinguir espécie da fauna aquática ou que possa colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas fluviais; a implantação de obras que interrompam o fluxo, suprimam a correnteza criando trechos de água parada, isolem populações de peixes nativos e impeçam a piracema e que causem a submersão de leitos ou o secamento e diminuição permanente ou temporal, significativa de volume de água de cachoeiras, corredeiras e leitos rochosos; obras de retificação e canalização de leitos; bem como a captação de recursos hídricos cuja soma seja superior à vazão ambiental a ser mantida naturalmente em todas as seções ao longo do percurso.
“A criação e implantação efetiva da AEIT do Rio Preto é uma medida de grande relevância para o desenvolvimento dos municípios fluminenses que são banhados pelo rio, contribuindo para abertura de negócios, geração de empregos e renda e, por conseguinte, arrecadação de impostos, gerando recursos para serem investidos na gestão”, declarou Minc.
Localização
A Área Estadual de Interesse Turístico do Rio Preto será constituída pelo canal do rio Preto a partir do local onde sai do Parque Nacional de Itatiaia até sua foz no rio Paraibuna, bem como por uma faixa de largura variável, minimamente de 50 a 100 m de largura consoante a largura do canal nas cheias ordinárias, cujos limites definitivos serão traçados em comum acordo com os municípios e o comitê de bacia hidrográfica. O Rio Preto flui pelos municípios de Itatiaia, Resende, Quatis, Valença, Barra do Piraí, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Levy Gasparian.
Os proprietários de áreas privadas que expressarem interesse poderão ter sua propriedade integrada em parte ou em sua totalidade à nova área de interesse. A área será composto pela paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pelo canal do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho vaiado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos e a piracema de espécies de peixes nativos. Também fazem parte da área o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho, configurado pelas pontes ferroviárias e edificações históricas, pela cultura dos pescadores artesanais e manifestações culturais.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODERÃO RECEBER CAPACITAÇÃO SOBRE A RETINOPATIA DIABÉTICA
A promoção periódica de capacitações de profissionais sobre a Retinopatia Diabética poderá ser uma das diretrizes da política de prevenção ao diabetes, instituída pela Lei 3.885/22. A nova determinação consta no Projeto de Lei 3.959/24, de autoria da deputada Carla Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/02). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A capacitação deverá ser ofertada pelo Poder Executivo, em especial para os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária. A Retinopatia Diabética é uma das complicações mais comuns e graves do diabetes, danificando os vasos sanguíneos da retina, a parte sensível à luz na parte posterior do olho. Esta condição pode levar a problemas de visão, como visão embaçada ou dupla, e, se não tratada, pode causar cegueira.
“Além de melhorar a qualidade do atendimento prestado, a capacitação desses profissionais terá um impacto positivo na prevenção de complicações graves, promovendo uma melhor qualidade de vida para as pessoas com diabetes. A formação contínua e especializada também reduzirá os custos associados ao tratamento de complicações avançadas e aliviando a sobrecarga do sistema de saúde”, afirmou Carla Machado.
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