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02.03.2026 - 15:27 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (03/03/26) - 15H

Em segunda discussão:

PROGRAMA DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS PODE SER CRIADO NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/03), o Projeto de Lei 3.453/24, da deputada Tia Ju (REP), que institui o Programa Estadual de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no âmbito do estado. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, o programa será financiado por 1% do total de recursos arrecadados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Os valores deverão ser aplicados em ações de prevenção e controle de infecções, compra de insumos, medicamentos e equipamentos básicos de higiene e segurança, além da adequação de espaços para isolamento de casos suspeitos e leves de doenças graves.

O texto ainda prevê a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FUNDEPI). A medida deverá respeitar e seguir o disposto na Lei 8.049/18, que estabeleceu normas para o funcionamento de instituições de longa permanência de idosos.

A deputada Tia Ju destacou que o número de idosos da população brasileira e fluminense está crescendo rapidamente. “O Brasil está envelhecendo e, com isso, os recursos para as ILPIs são muito importantes, já que muitos desses idosos vão acabar ocupando esses espaços. Possibilitar um aumento de recursos para estas instituições vai gerar um aumento de qualidade nessa política pública, além de garantir um envelhecimento com mais dignidade para a população”, declarou a parlamentar.

 

RIO PODERÁ RECONHECER O MERGULHO RECREATIVO AMADOR COMO ESPORTE DE LAZER SUBAQUÁTICO

Esses mergulhadores deverão ter certificação válida emitida por escolas ou agências de mergulho

O mergulho recreativo amador poderá ser reconhecido como esporte de lazer subaquático no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 4.844/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (03/03), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para a realização segura da atividade no Estado do Rio, o praticante deverá ter certificação válida emitida por escolas ou agências de treinamento de mergulho reconhecidas nacional ou internacionalmente, observadas as normas de segurança estabelecidas pela autoridade marítima e demais órgãos competentes.

De acordo com a proposta, o mergulho recreativo amador é caracterizado como uma atividade subaquática para fins de lazer, contemplação ou exploração, praticada por pessoas devidamente habilitadas, utilizando equipamentos autônomos de respiração com ar comprimido ou misturas gasosas apropriadas, máscara, nadadeiras e dispositivos de controle de flutuabilidade.

“Esse tipo de mergulho é praticado de forma não profissional e sem fins comerciais, sendo voltado para aqueles que buscam prazer e interesse pessoal. O objetivo da norma é justamente é de lazer e exploração, sempre assegurando a devida formação e segurança”, explicou Dino.

Em primeira discussão:

UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO INFORMAR ÀS DELEGACIAS DE POLÍCIA SOBRE PACIENTES COM MANDADO DE PRISÃO

As unidades de saúde públicas do Estado do Rio devem comunicar à Delegacia de Polícia mais próxima sobre os pacientes que tenham mandado de prisão em aberto. Para isto, no momento da entrada do paciente na unidade, deverá ser realizada uma pesquisa no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e no Banco Nacional de Mandados de Prisão (Sistema BNMP). A determinação consta no Projeto de Lei 981/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A autoridade policial será a responsável por tomar as medidas cabíveis. Os resultados das pesquisas, quando negativo, deverão ser anexados ao cadastro do paciente. Carlinhos BNH afirmou que já foram noticiados diversos casos de pessoas foragidas da justiça em atendimento hospitalar que somente depois foram identificadas. “Tal medida tem por objetivo ampliar a segurança desses estabelecimentos, bem como das pessoas que ali trabalham ou são atendidas, que, por muitas vezes, é deficitária, além de contribuir com o trabalho das autoridades policiais e judiciárias na identificação de indivíduos com pendências criminais”, justificou o parlamentar.

 

PRESENÇA DE INTÉRPRETE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA EM PROCEDIMENTOS COM SEDAÇÃO PODE SER GARANTIDA EM LEI

A presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em procedimentos médicos com sedação consciente em pessoas com deficiência auditiva pode ser obrigatória em todas as unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 76/23, da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/03). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A não possibilidade da prestação do serviço, por qualquer motivo, não será óbice para a continuidade do procedimento médico e não deverá atrasar a posição de atendimento do paciente. Caso não haja justificativa adequada, o gestor da unidade será responsabilizado.

A Secretaria Estadual de Saúde deverá encaminhar, anualmente, ofício à Comissão de Saúde da Alerj com todas as ocorrências de não prestação do serviço, com a devida justificativa de cada caso e eventual abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade pela não prestação do serviço.

A medida complementa a Lei 9.742/22, que dispõe sobre o atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde. “Considerando a situação de maior sensibilidade e acolhimento que um paciente com deficiência auditiva necessita, entendo ser urgente garantir que essas pessoas tenham acesso ao intérprete durante procedimentos com sedação consciente”, comentou a autora.

 

BOLETINS DE OCORRÊNCIA PODERÃO CONTER A RELIGIÃO DO NOTICIANTE

Objetivo é reunir dados sobre os crimes de intolerância religiosa.

Os boletins de ocorrência emitidos pela Polícia Civil do Estado do Rio deverão conter um item para a declaração da religião do noticiante. É o que determina o Projeto de Lei 5.200/21, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A informação sobre a religião se dará por auto declaração e deverá ser informada no momento do preenchimento do boletim de ocorrência. A deputada Renata Souza afirmou que a norma servirá para a coleta de dados sobre os crimes de intolerância religiosa: “Atualmente, os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) não fazem a separação por religião que pertencem às vítimas, pois esse detalhamento demandaria uma análise individual dos registros”, explicou a parlamentar.

 

ÁREA DO MERCADO SÃO SEBASTIÃO, NA PENHA CIRCULAR, PODERÁ SER RECONHECIDA COMO DE RELEVANTE INTERESSE ECONÔMICO

Toda a área compreendida pelo Mercado São Sebastião, na Penha Circular, Zona Norte do Rio, poderá ser reconhecida como de relevante interesse econômico do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 6.084/25, de autoria do deputado Márcio Gualberto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Caberá ao Poder Executivo a política de manutenção e ainda da atração de novos empreendimentos para a região com incentivos e facilidades em suas respectivas instalações. Os empreendimentos atuais e os a serem instalados na área deverão ter prioridade administrativa no tocante à formalização e aos licenciamentos.

O Mercado São Sebastião é compreendido entre a Baía de Guanabara nos fundos, Avenida Guanabara à sua frente, do seu lado direto Avenida Lobo Júnior e à sua esquerda a Rodovia Washington Luiz.

Gualberto destacou que o mercado é de grande interesse de empresas e indústrias, bem como da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro (BGA-RJ) ¿ da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj-RJ) que são ícones nos segmentos de varejo e atacadistas do Estado do Rio. “A área é de extrema importância econômica e desenvolvimentista, além de logística para todo o Estado do Rio, sendo ligado à BR-040, que liga o Rio à Minas Gerais e que leva ao Arco Metropolitano. O mercado também é próximo à Rodovia Presidente Dutra, ao Aeroporto Tom Jobim (Galeão) e à parte Central do Rio de Janeiro, estando ligado diretamente à Avenida Brasil”, declarou o parlamentar.

 

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