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03.03.2026 - 17:17 Por Buanna Rosa e Gustavo Natario

PRESENÇA DE INTÉRPRETE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA EM PROCEDIMENTOS COM SEDAÇÃO PODE SER GARANTIDA EM LEI

  • Por Thiago Lontra

A presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em procedimentos médicos com sedação consciente em pessoas com deficiência auditiva pode ser obrigatória em todas as unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 76/23, da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/03). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A impossibilidade da prestação do serviço, por qualquer motivo, não será óbice para a continuidade do procedimento médico e não deverá atrasar a posição de atendimento do paciente. Caso não haja justificativa adequada, o gestor da unidade será responsabilizado.

A Secretaria Estadual de Saúde deverá encaminhar, anualmente, ofício à Comissão de Saúde da Alerj com todas as ocorrências de não prestação do serviço, com a devida justificativa de cada caso e eventual abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade pela não prestação do serviço.

A medida complementa a Lei 9.742/22, que dispõe sobre o atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde. “Considerando a situação de maior sensibilidade e acolhimento que um paciente com deficiência auditiva necessita, entendo ser urgente garantir que essas pessoas tenham acesso ao intérprete durante procedimentos com sedação consciente”, comentou a autora.

 

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