ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (10/03/26) - 15H
Em discussão única:
PACTO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO DO RIO
O Estado do Rio poderá contar com um Pacto Contra o Feminicídio, destinado à prevenção e enfrentamento a este crime. É o que determina o Projeto de Lei 76/23, de autoria original da deputada Tia Ju (REP) com coautoria de todas as outras mulheres parlamentares, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas e a pauta de votações contam com projetos voltados às mulheres.
A proposta estabelece uma estratégia de ações articuladas entre os poderes públicos, o sistema de justiça, órgãos de segurança, políticas sociais e a sociedade civil, com o objetivo de prevenir, monitorar e combater o feminicídio em todo o estado. O pacto também pretende fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência e garantir respostas mais rápidas e coordenadas por parte do Estado, além da ampliação da rede de atendimento. O objetivo é a criação de uma política pública permanente de Estado, de natureza estratégica, interinstitucional, transversal e estruturante, visando a proteção integral da vida e da dignidade das mulheres.
A deputada Tia Ju protocolou a proposta na última semana, durante a sessão plenária da última quarta-feira (04/03). Na ocasião, a parlamentar discursou sobre o tema e abriu coautoria a todas as mulheres deputadas. “É uma proposta que nasce de uma convicção de que o feminicídio não é apenas um crime, é algo que começa no silêncio das casas e termina com a morte dessa mulher. A violência está presente aí o tempo inteiro”, declarou a parlamentar.
Todas as deputadas mulheres da Casa também assinaram o texto, são elas: Carla Machado (PT), Célia Jordão (PL), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSol) Elika Takimoto (PT), Franciane Motta (Pode), Giselle Monteiro (PL), Índia Armelau (PL), Lilian Behring (PCdoB), Lucinha (PSD), Marina do MST (PT), Renata Souza (PSol), Sarah Pôncio (SDD), Verônica Lima (PT) e Zeidan (PT).
Observatório e Comitê Estadual
A medida prevê a criação do Observatório Estadual da Mulher contra a Violência e o Feminicídio, vinculado à Procuradoria Especial da Mulher da Alerj. O órgão será responsável por reunir e analisar dados sobre violência de gênero, produzir relatórios periódicos, identificar regiões com maior incidência de casos e subsidiar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências. Os dados serão separados por raça, idade, território e outros marcadores sociais, além de terem que ser atualizados periodicamente e divulgados em plataformas públicas.
Outra sugestão prevista no projeto é a criação do Comitê Estadual Interinstitucional de Enfrentamento ao Feminicídio, que atuará na coordenação e no monitoramento das ações do pacto. O grupo deverá elaborar um plano estadual bienal com metas mensuráveis de redução dos casos de feminicídio, além de acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, com a elaboração de relatórios anuais de avaliação de impacto das medidas. O Comitê, que será presidido por representante indicado pela Procuradoria Especial da Mulher da Alerj, também poderá propor medidas emergenciais quando houver aumento significativo dos índices de feminicídio.
Outras determinações
O projeto também determina a criação de um sistema público de indicadores para acompanhar a evolução dos casos de violência contra mulheres e a efetividade das medidas de proteção. Entre os dados monitorados vão estar a taxa anual de feminicídios, o número de casos registrados, o cumprimento de medidas protetivas e o tempo de resposta das instituições responsáveis pelo atendimento às vítimas.
O Governo do Estado também deverá promover a integração de bases de dados de áreas como segurança pública, saúde, assistência social e sistema de justiça, com o objetivo de identificar situações de risco, prevenir a reincidência da violência e aprimorar as políticas públicas de enfrentamento ao feminicídio. O pacto deverá funcionar de forma integrada ao Programa Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio, já previsto na legislação fluminense, fortalecendo as ações de prevenção e proteção às mulheres.
Em segunda discussão:
PRESENÇA DE INTÉRPRETE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NOS PROCEDIMENTOS COM SEDAÇÃO PODE SER GARANTIDA EM LEI
A presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em procedimentos médicos com sedação consciente em pessoas com deficiência auditiva pode ser obrigatória em todas as unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 76/23, da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas e a pauta de votações contam com projetos voltados às mulheres.
A impossibilidade da prestação do serviço, por qualquer motivo, não será óbice para a continuidade do procedimento médico e não deverá atrasar a posição de atendimento do paciente. Caso não haja justificativa adequada, o gestor da unidade será responsabilizado.
A Secretaria Estadual de Saúde deverá encaminhar, anualmente, ofício à Comissão de Saúde da Alerj com todas as ocorrências de não prestação do serviço, com a devida justificativa de cada caso e eventual abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade pela não prestação do serviço.
A medida complementa a Lei 9.742/22, que dispõe sobre o atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde. “Considerando a situação de maior sensibilidade e acolhimento que um paciente com deficiência auditiva necessita, entendo ser urgente garantir que essas pessoas tenham acesso ao intérprete durante procedimentos com sedação consciente”, comentou Monteiro.
Em primeira discussão:
O CRIME DE STALKING PODERÁ SER INCLUÍDO EM CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER
A Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher poderá ser ampliada e passar a incluir o enfrentamento ao crime de perseguição, conhecido como stalking. É o que determina o Projeto de Lei 667/23, de autoria das deputadas Elika Takimoto (PT) e Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas e a pauta de votações contam com projetos voltados às mulheres.
A proposta altera a Lei Estadual 9.658/22, que já instituiu uma campanha anual de conscientização sobre violência psicológica contra a mulher, para incluir também ações educativas e informativas sobre o crime de perseguição. O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre esse tipo de violência e incentivar a denúncia.
De acordo com o texto, a campanha deverá divulgar informações sobre a Legislação Federal que tipifica o crime de perseguição, além de orientar as vítimas sobre os canais de denúncia disponíveis, como o Disque 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência.
Segundo o texto, a perseguição é caracterizada pela prática reiterada de atos que ameaçam a integridade física ou psicológica da vítima, restringem sua locomoção ou invadem sua privacidade. O crime pode ocorrer tanto de forma presencial quanto por meios digitais, como redes sociais e aplicativos de mensagens.
“Este tipo de crime ainda é pouco conhecido e é fundamental construirmos mecanismos para informar a sociedade, porque em muitos casos, é possível evitar que mulheres sejam vitimadas, além de estimular a denúncia para que os agressores sejam punidos”, justificou a deputada Elika Takimoto, uma das autoras da proposta.
O projeto também prevê que as ações da campanha possam ser realizadas em diversos espaços públicos estaduais, como escolas, hospitais, centros de saúde e no sistema de transporte intermunicipal, incluindo ônibus, trens e metrôs. Além disso, poderá ser firmada parcerias com organizações da sociedade civil para ampliar a divulgação das informações.
Caso a proposta seja aprovada, a campanha passará a abordar simultaneamente a violência psicológica e o crime de perseguição contra a mulher, reforçando a prevenção e a conscientização sobre diferentes formas de violência de gênero.
MULHERES COM MAMAS DENSAS PODERÃO FAZER RESSONÂNCIA MAGNÉTICA EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE
Mulheres com alta densidade mamária poderão ter direito a realizar exame de ressonância magnética, associado à mamografia, nas unidades públicas de saúde ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.700/24, de autoria da deputada Carla Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas e a pauta de votações contam com projetos voltados às mulheres.
O objetivo da proposta é ampliar as possibilidades de diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente nos casos em que a mamografia apresenta limitações para identificar tumores. De acordo com o texto, o exame poderá ser feito mediante avaliação e solicitação médica. O texto considera como densidade mamária elevada os casos classificados como tipo C, em que a composição mamária tem maior proporção de tecido fibroglandular do que tecido adiposo.
Com a possibilidade de realização da ressonância magnética associada à mamografia, a proposta busca ampliar a capacidade de detecção precoce do câncer de mama, contribuindo para diagnósticos mais precisos e para o fortalecimento das ações de prevenção e cuidado com a saúde da mulher. “Isso pode dificultar a visualização de tumores na mamografia e levar ao diagnóstico tardio da doença, reduzindo as chances de tratamento e cura, por isso a importância de ampliar esse atendimento””, alegou a deputada.
RIO PODERÁ CRIAR SELO PARA EMPRESAS QUE LIBERAREM FUNCIONÁRIOS PARA CUIDAR DE FILHOS E DEPENDENTES
Empresas que abonarem faltas de funcionários para acompanhamento de filhos ou dependentes em compromissos de saúde ou escolares poderão receber o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” no Estado do Rio. A medida está prevista no Projeto de Lei 5.322/25, de autoria das deputadas Renata Souza (PSol) e Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas e a pauta de votações contam com projetos voltados às mulheres.
A proposta institui uma certificação concedida pelo Governo do Estado às empresas que adotarem políticas internas de flexibilização e abono de faltas justificadas para que trabalhadores possam acompanhar filhos menores, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em consultas médicas, exames, internações, tratamentos de saúde ou atividades escolares.
De acordo com o projeto, o selo será concedido pela Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, mediante solicitação da empresa interessada e apresentação de documentos que comprovem a adoção dessas práticas. A regulamentação da lei deverá definir os critérios para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação da certificação.
ESTADO PODERÁ CONTAR COM POLÍTICA DE INCLUSÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
O Estado do Rio poderá instituir uma política pública voltada à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.364/25, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas e a pauta de votações contam com projetos voltados às mulheres.
A proposta tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, reduzir desigualdades salariais e incentivar a inserção, permanência e ascensão profissional das mulheres em instituições públicas e privadas.
Entre as ações previstas estão programas de capacitação profissional voltados para mulheres, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de iniciativas que incentivem a participação feminina em cargos de liderança e em espaços de decisão.
O projeto também sugere medidas para prevenir e combater a discriminação e o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, bem como políticas que favoreçam a conciliação entre a vida profissional e familiar.
De acordo com o texto, empresas privadas com mais de 50 funcionários e órgãos da administração pública estadual deverão adotar ações de promoção da igualdade de gênero. Entre elas estão a reserva mínima de 30% das vagas de programas de estágio, aprendizagem e trainee para mulheres, planos de equiparação salarial para funções equivalentes e oferta de programas de qualificação profissional.
A proposta também incentiva a criação de espaços de acolhimento à maternidade e à primeira infância, em parceria com órgãos públicos estaduais e municipais. Ainda, segundo o texto, empresas que comprovarem a adoção dessas práticas poderão receber o Selo Empresa Amiga da Mulher, previsto na legislação estadual, como forma de reconhecimento às iniciativas de promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Para a autora do projeto, a iniciativa cria instrumentos de incentivo e reforça o papel do Estado como indutor de políticas inclusivas. “Apesar dos avanços das últimas décadas, ainda persistem profundas desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Propostas como essa ajudam a minimizar problemas das desigualdades de gênero”, concluiu a parlamentar.
O PROJETO INSTITUI CAMPANHA “BANCO VERMELHO” DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO RIO DE JANEIRO
O Estado do Rio poderá instituir a campanha permanente “Banco Vermelho”, como ação simbólica e educativa de enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio. A medida, que prevê a pintura ou adaptação de bancos em órgãos públicos do Estado com a cor vermelha, consta no Projeto de Lei 6.403/25, de autoria da deputada Tia Ju (REP). que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas e a pauta de votações contam com projetos voltados às mulheres.
A proposta também prevê que além da pintura nos bancos sejam escritas frases de impacto que incentivam a conscientização e a denúncia da violência contra mulheres, como: “Em memória de todas as mulheres vítimas de feminicídio"; “Denuncie”; “Ligue 180”.
Segundo a autora da proposta, a execução da campanha tem um baixo custo e um alto impacto social. “Essa é uma campanha viável, mesmo em contextos de restrições orçamentárias. Além disso, por não gerar custos obrigatórios ao Poder Executivo, ela possibilita a captação de apoios privados ou comunitários, mostrando ser viável, estratégica e socialmente necessária”, afirmou Tia Ju.
De acordo com o texto, a iniciativa poderá ser implementada em locais de grande circulação de pessoas, como universidades, escolas, espaços culturais, unidades de saúde, além de estações de trem e metrô. Cada espaço público deverá contar, preferencialmente, com ao menos um banco vermelho instalado. A campanha também poderá ser realizada em parceria com instituições da sociedade civil, entidades privadas, grupos comunitários e instituições educacionais.
PROGRAMA DE TRANSPORTE GRATUITO PARA PUÉRPERAS E RECÉM-NASCIDOS PODERÁ SER CRIADO NO RIO
Pessoas puérperas e seus recém-nascidos poderão ter direito a transporte gratuito após a alta hospitalar na rede pública estadual de saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.924/25, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que cria o Programa “Bebê a Bordo RJ”. A proposta será votada, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas e a pauta de votações contam com projetos voltados às mulheres.
A proposta tem como objetivo garantir o retorno seguro da mãe e do bebê para casa após o parto, além de reduzir riscos relacionados ao transporte inadequado de recém-nascidos e promover acolhimento e proteção no período pós-parto. De acordo com o texto, terão prioridade no atendimento pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem rede de apoio, com dificuldades de locomoção ou que residam em áreas periféricas ou de difícil acesso.
O projeto determina também que o transporte seja realizado em veículos com condições adequadas de higiene, segurança e conforto, equipados com assento de retenção infantil apropriado, conhecido como bebê-conforto. Além disso, o motorista deverá ser capacitado para prestar atendimento humanizado às puérperas.O trajeto deverá ser feito diretamente entre a unidade de saúde e o endereço indicado pela paciente, salvo orientação médica em sentido contrário.
“O puerpério é um período de fragilidade física, emocional e social. Muitas pessoas que acabam de parir enfrentam dificuldades para retornar ao lar com segurança, especialmente quando não dispõem de recursos financeiros. O deslocamento inadequado pode expor o recém-nascido a riscos evitáveis e comprometer o bem-estar da pessoa puérpera, por isso propomos esse projeto”, explicou Dani Balbi.
Segundo a proposta, o programa será executado prioritariamente com veículos e estruturas do próprio Estado, podendo contar com cooperação dos municípios. Caso seja necessário ampliar a capacidade de atendimento, o Poder Público poderá contratar empresas de transporte, taxistas ou motoristas de aplicativo por meio de licitação. As despesas decorrentes da medida poderão ser custeadas com recursos orçamentários do Estado, incluindo o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
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