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10.03.2026 - 17:39 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (11/03/25) - 15H

Em discussão única:


TRENS E METRÔS SERÃO OBRIGADOS A TER VAGÕES EXCLUSIVOS PARA MULHERES DURANTE TODO O HORÁRIO DE OPERAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei 7.187/26, de autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), que torna obrigatória a destinação de vagões exclusivos para mulheres em trens e metrôs durante todo o horário de operação do sistema. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

A proposta altera a Lei 4.733/06, que garantia a destinação de vagões para as mulheres apenas nos horários de pico matutinos e vespertinos, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. O novo projeto amplia a proteção às mulheres usuárias dos sistemas ferroviário e metroviário do estado ao estender a obrigatoriedade para todo o período de funcionamento do transporte.

A medida não cria uma nova estrutura obrigatória, mas garante a manutenção contínua dos vagões já previstos em lei, permitindo que a concessionária adeque a composição dos trens conforme o fluxo de passageiros.

Segundo Delaroli, a medida se justifica diante da persistente e alarmante realidade de importunação sexual praticada contra mulheres nos transportes públicos, especialmente nos horários de menor fluxo, quando atualmente não há obrigatoriedade de disponibilização dos vagões exclusivos.

"Embora a legislação vigente já preveja a destinação de espaços reservados para mulheres em determinados períodos, a limitação temporal não se mostra suficiente para coibir situações de violência. O assédio não ocorre apenas nos horários de pico; ao contrário, muitas ocorrências são registradas em horários alternativos, quando há menor fiscalização e maior vulnerabilidade das passageiras”, explicou o presidente da Casa.

As multas previstas na lei já em vigor continuarão a valer. Ou seja, em caso de descumprimento, as concessionárias terão que pagar multa de 150 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 744,00. Se a irregularidade não for sanada no prazo de trinta dias após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária de 50 UFIR-RJ, ou seja R$ 248,00.

PROJETO AMPLIA PROGRAMA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O gesto conhecido como “Sinal por Ajuda” poderá ser incluído como forma adicional de pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Programa de Cooperação que implementou sistemas de alerta, criado através da Lei 9.201/21. É o que determina o Projeto de Lei 6.187/25, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (11/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

O gesto conhecido como “Sinal por Ajuda” foi criado pela Canadian Women’s Foundation e amplamente difundido pela ONU Mulheres e por entidades de defesa dos direitos femininos em todo o mundo. Ele consiste em levantar a mão com a palma voltada para fora, dobrar o polegar sobre a palma e fechar os demais dedos sobre ele, de modo a “prender” o polegar.

O novo dispositivo amplia a lei em vigor, que já instituía o Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência no Estado do Rio. A norma estabelece que a vítima pode dizer “Sinal Vermelho” ou sinalizar o pedido de ajuda exibindo a mão com uma marca em formato de “X”, feita preferencialmente com batom vermelho, caneta ou outro material acessível.

A medida é válida em farmácias, repartições públicas e instituições privadas, como portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping centers e supermercados, que aderirem ao programa. Ao identificar o pedido de socorro, os atendentes desses estabelecimentos deverão coletar o nome da vítima, seu endereço ou telefone e acionar imediatamente o número 190, da Polícia Militar.

Para o autor, as mudanças ampliam as possibilidades de denúncia e fortalecem a rede de proteção às mulheres. “Ao lado do já instituído ‘Sinal Vermelho’, que se mostrou uma ferramenta eficaz em farmácias e estabelecimentos comerciais, a inclusão do ‘Sinal por Ajuda’ amplia as possibilidades de comunicação silenciosa das vítimas e fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou Cozzolino.

Campanha de divulgação

O Poder Executivo também poderá promover campanhas de divulgação para ampliar o acesso das vítimas ao programa, incluindo fixação de cartazes informativos no interior dos estabelecimentos participantes. O cartaz deverá conter a mensagem “SINAL VERMELHO E SINAL POR AJUDA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA.” Além disso, o Executivo deverá divulgar na internet a lista dos estabelecimentos que aderirem ao programa.

 

Em segunda discussão:

MATERNIDADES DEVERÃO INFORMAR SOBRE CANAIS DE DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

As maternidades e hospitais públicos e privados do Estado do Rio podem ser obrigadas a manter afixados, em suas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias sobre violência obstétrica. É o que determina o Projeto de Lei 6.170/22, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/03). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

Renata Souza explicou que a medida é resultado do trabalho realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída em 2019, da qual foi presidente. “Na ocasião, recebemos diversas denúncias de que gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, marcado pela falta de assistência, informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI, apresentamos diversas iniciativas legislativas, como a aprovação da Lei 9.108/20, que regulamenta a criação de centros de parto normal. Este projeto de lei é mais um desdobramento desse trabalho”, pontuou a parlamentar.

O cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto:

“COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?

A Violência Obstétrica se traduz em toda a sorte de violações na assistência ao parto e pós-parto, a exemplo de: negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexualidade, estado civil, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, conforme disposto no artigo 9º, §1º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

A presença do acompanhante ou Doula é assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005 e pela Lei Estadual nº 8.307/2019, que além de ser um direito da pessoa parturiente, é considerada um fator inibidor dos casos de violência. Ademais, ambos podem ser testemunhas em denúncias que envolvam violência obstétrica.

Se você foi vítima de violência obstétrica, é importante, antes de tudo, reunir documentos como: cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação.

A gestante ou parturiente tem direito a todos estes documentos, sendo necessário requerê-los junto à unidade de saúde onde aconteceu o parto. Somente os custos de extração de cópias poderão ser cobrados.

Casos de violência obstétrica no Rio de Janeiro podem ser denunciados pelas vítimas, acompanhantes ou profissionais de saúde pelos seguintes canais:

POLÍCIA MILITAR – 190 - verificar atendimento presencial;

POLÍCIA CIVIL – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) pelos telefones (21) 2717- 0558 e (21) 2717-0900;

NUDEM – NUCLEO DE DEFESA DA MULHER DEFENSORIA PÚBLICA RJ: Rua do Ouvidor, 90, Andar, 4° Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ E-mail: nudem@defensoria.rj.def.br. Atendimento do NUDEM às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero é presencial, por ordem de chegada e ocorre de segunda a sexta-feira de 10h às 16h;

NUDIVERSIS - Núcleo dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual: Av. Rio Branco, 147 – 12º andar, Ed. Gustavo José de Mattos - Centro, Rio de Janeiro - RJ, Agendamento via: (21) 23326186 e 23326344, Whatsapp (21) 965513809, Atendimento de 2ª à 6ª feira, de 10h às 17h;

SOS MULHER- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER: 0800 282 0119, Atendimento de 10h às 17h;

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 0800 025 5108”

 

Em primeira discussão:

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PODERÃO TER SALAS DE APOIO AO ALEITAMENTO MATERNO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei 1.558/23, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que autoriza o Poder Executivo a implantar salas de apoio ao aleitamento materno em Unidades Básicas de Saúde. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

A medida amplia a Política de Aleitamento Materno no Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei 3.731/01, e garante que esses espaços sejam destinados ao atendimento de mães e recém-nascidos, especialmente os nascidos com baixo peso ou prematuros.

De acordo com Rosenverg, as salas funcionarão como locais de apoio e acolhimento para lactantes com seus bebês, além de permitir a coleta e armazenamento de leite por mães trabalhadoras. O autor afirmou que a iniciativa busca garantir um direito básico para mães e filhos no estado. “A amamentação é um direito fundamental do bebê, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o parlamentar.

 

PROJETO CRIA PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA SERVIDORAS ORIENTAREM MULHERES SOBRE AUTOEXAME NAS MAMAS

O Estado do Rio poderá instituir um Programa de Treinamento para servidoras da rede estadual de saúde que realizam atendimento domiciliar, sobretudo as agentes de saúde, com o objetivo de orientar mulheres sobre a importância do autoexame das mamas. A medida é prevista no Projeto de Lei 2.441/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que será votado, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/03), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

O treinamento deverá capacitar essas profissionais para orientar mulheres sobre como realizar o autoexame e reforçar sua importância para o diagnóstico precoce do câncer de mama. O projeto também determina que a realização do exame durante o atendimento só poderá ocorrer mediante autorização expressa da mulher atendida. Só poderão realizar a orientação, as agentes públicas que já tiverem sido treinadas.

“Uma das grandes preocupações do meu mandato é com a saúde das mulheres. O autoexame das mamas é fundamental no diagnóstico precoce do câncer”, ressaltou Giselle Monteiro.

PROJETO PROÍBE A PRÁTICA COMERCIAL “TAXA ROSA”

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei 3.546/24, de autoria do deputado Dionisio Lins (PP), que proíbe a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”. Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

A "Taxa Rosa" consiste na cobrança de preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. Na prática, são cobrados valores mais altos por itens ou serviços destinados às mulheres em comparação aos similares voltados aos homens.

Pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas por serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

De acordo com o projeto, as empresas terão prazo de até 90 dias para se adequar à norma e deverão apresentar os preços de produtos e serviços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda. Em caso de descumprimento, o texto prevê multa entre mil e 15 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,00 e R$ 74.460,00. A multa poderá ser dobrada em caso de reincidência e também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

O autor da proposta afirmou que a “Taxa Rosa” é uma prática discriminatória que penaliza as mulheres ao impor custos mais altos simplesmente em razão do gênero. “Além de ser injusta, essa prática reforça estereótipos de gênero e contribui para a desigualdade econômica entre homens e mulheres. A diferenciação de preços em produtos e serviços definidos apenas pelo gênero gera um desequilíbrio evidente em nossa sociedade”, declarou Dionisio.


CADASTRO ‘MULHER MAIS ALERTA’ PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Um cadastro estadual para mulheres que se sintam ameaçadas por companheiros presos poderá ser criado no Rio de Janeiro. A medida, nomeada como “Cadastro Mulher Mais Alerta”, tem como objetivo informá-las sobre a eventual libertação desses detentos. É o que prevê o Projeto de Lei 4.066/24, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

O cadastro será mantido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), responsável por informar as inscritas sobre a data prevista para a soltura ou concessão de liberdade provisória do detento, com antecedência mínima de 30 dias. Segundo o projeto, as mulheres poderão se inscrever voluntariamente mediante apresentação de boletim de ocorrência, decisão judicial ou qualquer outro documento que comprove a ameaça ou risco à sua integridade física ou emocional.

A proposta também prevê que as mulheres notificadas sobre a soltura do detento que manifestarem temor ou risco à própria segurança tenham acesso a acolhimento e abrigo em locais seguros, de forma integrada.

Para o autor da medida, o ciclo de violência não se encerra com a prisão do agressor, persistindo o risco de novos ataques após sua libertação, especialmente em casos de violência doméstica e familiar. “A notificação antecipada da soltura do agressor permitirá que as vítimas adotem medidas de segurança e busquem apoio das autoridades competentes, evitando que se tornem novamente alvo de violência”, explicou Jorge Felippe Neto.


PROJETO AMPLIA ROL DE DOCUMENTOS EMITIDOS COM GRATUIDADE E PRIORIDADE PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as certidões de nascimento e de casamento serão incluídas na lista de documentos com gratuidade e prioridade na emissão para mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica e familiar. A inclusão é proposta pelo Projeto de Lei 5.928/25, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que será votado, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/03), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.
A medida complementa a Lei 9.236/21, que já garantia prioridade no atendimento para emissão de documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, PIS ou Pasep, e seguirá valendo independentemente de senhas ou agendamentos prévios, sejam os emissores entidades públicas ou privadas. A norma também já assegurava à vítima o direito de receber atendimento de forma reservada, caso necessário.

A prioridade do atendimento será acolhida mediante a apresentação dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, indicando que a perda dos documentos ocorreu em razão da violência; ou termo de medida protetiva expedida pelo juiz da comarca.

Embora o texto original preveja genericamente "documentos de identificação", para o autor da proposta a inclusão expressa da Carteira Nacional de Habilitação e das certidões de nascimento e casamento garante maior clareza e segurança jurídica às vítimas. “Esses são documentos essenciais para que a mulher retome sua autonomia e acesso a serviços públicos e benefícios. Em casos de violência doméstica, é comum que as vítimas percam acesso aos próprios documentos por destruição, extravio ou retenção pelo agressor”, justificou Carlinhos BNH.


MULHERES TERÃO FOLGA ANUAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DE ÚTERO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei 6.143/25, de autoria da deputada Sarah Poncio (SDD) e do deputado Rodrigo Amorim (União), que garante às mulheres o direito a uma folga anual para a realização de exames de prevenção e controle do câncer de mama e do colo do útero, sem prejuízo da remuneração. Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

A folga deverá ser concedida a partir da comprovação, pela funcionária, da realização dos exames, por meio de declaração ou atestado emitido pela unidade de saúde responsável pelo atendimento. A proposta também determina que o benefício não poderá ser vinculado ou compensado com férias, feriados, banco de horas ou outros direitos trabalhistas.

De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas da área da saúde, com o objetivo de facilitar o acesso das mulheres a esses exames. Já as empresas deverão incentivar suas trabalhadoras a realizarem os exames preventivos, colaborando com campanhas de conscientização e fornecendo as informações necessárias.

Para Sarah Poncio, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas mulheres é conciliar as responsabilidades familiares e profissionais com os cuidados com a própria saúde. “Essa medida, além de proteger a saúde da mulher, representa um investimento social e econômico, já que o diagnóstico precoce reduz custos com tratamentos mais complexos e onerosos ao sistema público de saúde”, explicou a parlamentar.

 

CADASTRO ESTADUAL DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER SERÁ CRIADO NO RIO

O Estado do Rio de Janeiro poderá criar um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas, com trânsito em julgado, por violência doméstica e familiar contra a mulher. É o que prevê o Projeto de Lei 6.557/25, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

O cadastro terá caráter público e poderá ser consultado por qualquer pessoa, mediante o registro da pessoa que efetuou o acesso eletrônico. As informações que poderão constar no cadastro são: nome completo do condenado; características físicas e dados de identificação datiloscópica; identificação do perfil genético, quando disponível; fotografias recentes; além do endereço de residência e atividade laboral desenvolvida, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional, regime aberto ou medida alternativa à prisão.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá garantir a proteção dos dados sensíveis, limitando a divulgação de informações necessárias à identificação do condenado e ao tipo de crime praticado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/18).

A gestão, manutenção e atualização trimestral do cadastro ficarão sob responsabilidade do Instituto de Segurança Pública (ISP), com base nas informações fornecidas pelos órgãos de segurança pública, pelo Poder Judiciário e pelo sistema prisional. O órgão deverá atualizar o sistema trimestralmente. As despesas da norma correrão por conta do Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED),

“O intuito é ampliar os instrumentos de proteção e prevenção da violência doméstica, garantindo que as mulheres possam consultar, de forma transparente e segura, informações sobre indivíduos com condenação definitiva por crimes dessa natureza, antes de estabelecerem vínculos afetivos ou convivência pessoal”, justificou Carlos Augusto.

 

PROJETO CRIA POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei 6.758/25, de autoria dos deputados Índia Armelau (PL) e Daniel Martins (União), que cria a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta. Em março, as sessões plenárias estão sendo presididas por deputadas, e a pauta de votações conta com projetos voltados às mulheres.

A norma terá como objetivo fomentar o acesso igualitário das mulheres à prática esportiva em todas as fases da vida, incluindo meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência. A proposta também prevê ações para valorizar a diversidade no esporte, combater estereótipos de gênero e incentivar a profissionalização feminina na área, além de ampliar a presença de mulheres em cargos de liderança esportiva.

Entre as medidas previstas estão a oferta de capacitação continuada para atletas, a ampliação da representatividade feminina em cargos técnicos e diretivos do esporte estadual e nacional e o aumento da presença de mulheres nas equipes de arbitragem. O texto também estabelece ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas; a criação de estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças; além da realização de campanhas permanentes de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres que frequentam eventos esportivos no estado.

Ainda de acordo com a norma, o Executivo poderá destinar, preferencialmente, 50% dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades femininas.

Para viabilizar as ações, o Poder Público poderá atuar em parceria com instituições privadas, estádios, clubes, entidades esportivas e organizações representativas do setor. O objetivo é desenvolver políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres no esporte, produzir dados e estatísticas sobre desigualdades de gênero na área e promover campanhas de prevenção contra discriminação, assédio e outras formas de violência em ambientes esportivos.

 

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