PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

16.03.2026 - 13:05 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (17/03/26) - 15H

Em redação final:

RIO PRETO PODE SER DECLARADO COMO ÁREA DE INTERESSE TURÍSTICO

O Rio Preto pode ser declarado como Área Estadual de Interesse Turístico (AEIT), nos termos da Lei Estadual 921/85. É o que determina o Projeto de Lei 6.097/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta terça-feira (17/03). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

A AEIT Rio Preto tem por objetivo oferecer ao turista e ao morador diversas oportunidades de ecoturismo fluvial, recreação, lazer, aventuras e esportes radicais proporcionadas por um rio selvagem, cuja correnteza flui sem interrupção das cabeceiras até a foz. A medida também tem o objetivo de proteger paisagens e atrativos naturais fluviais de beleza cênica notável; valorizar, promover e proteger o conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; além de garantir o meio de vida de todos aqueles que dependem dos rios em bom estado ambiental e com correnteza, em especial nos setores do turismo, esportes radicais e da pesca artesanal.

Na área não serão permitidas a modificação do leito e das margens; a lavra de recursos minerais, excetuando-se a extração de areia em estirões fluviais assoreados, devidamente identificados, mapeados e licenciados pelo órgão ambiental; o exercício de atividade que ameacem extinguir espécie da fauna aquática ou que possa colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas fluviais; a implantação de obras que interrompam o fluxo, suprimam a correnteza criando trechos de água parada, isolem populações de peixes nativos e impeçam a piracema e que causem a submersão de leitos ou o secamento e diminuição permanente ou temporal, significativa de volume de água de cachoeiras, corredeiras e leitos rochosos; obras de retificação e canalização de leitos; bem como a captação de recursos hídricos cuja soma seja superior à vazão ambiental a ser mantida naturalmente em todas as seções ao longo do percurso.

“A criação e implantação efetiva da AEIT do Rio Preto é uma medida de grande relevância para o desenvolvimento dos municípios fluminenses que são banhados pelo rio, contribuindo para abertura de negócios, geração de empregos e renda e, por conseguinte, arrecadação de impostos, gerando recursos para serem investidos na gestão”, declarou Minc.

Localização

A Área Estadual de Interesse Turístico do Rio Preto será constituída pelo canal do rio Preto a partir do local onde sai do Parque Nacional de Itatiaia até sua foz no rio Paraibuna, bem como por uma faixa de largura variável, minimamente de 50 a 100 m de largura consoante a largura do canal nas cheias ordinárias, cujos limites definitivos serão traçados em comum acordo com os municípios e o comitê de bacia hidrográfica. O Rio Preto flui pelos municípios de Itatiaia, Resende, Quatis, Valença, Barra do Piraí, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Levy Gasparian.

 

Em discussão única:

RECURSOS DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA PODERÃO SER USADOS PARA RESSARCIR CARTÓRIOS EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (17/03), o Projeto de Lei Complementar 42/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que altera regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) para permitir o ressarcimento de cartórios por atos gratuitos realizados em processos de regularização fundiária. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta modifica a Lei Complementar nº 210/23, ampliando as ações voltadas à promoção de moradia digna. Entre as mudanças, o projeto prevê que recursos do FECP possam ser utilizados para compensar os registros, averbações e certidões realizados gratuitamente pelos cartórios de registro de imóveis em procedimentos solicitados pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab-RJ), pela Defensoria Pública ou pelo Poder Judiciário.

O texto também estabelece uma tabela de valores para o ressarcimento desses atos, fixados em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ). Convertendo, a quantia pode variar de R$106 a R$ 4.784 por unidade registrada. No entanto, as cobranças baseadas em faixas de valores terão como base de cálculo o valor fixo de R$ 275 mil para fins de compensação, sem aplicação de descontos. Esse valor será reajustado na mesma periodicidade e proporção das atualizações das faixas previstas na tabela de cobrança.

A medida também determina que os cartórios deverão encaminhar mensalmente relatórios com a relação dos serviços prestados para receber a compensação financeira e os valores terão que seguir às taxas de cartório vigentes na data em que o ato for realizado, incluindo todos os acréscimos legais aplicáveis no momento. Os responsáveis pelas informações enviadas poderão responder civil, penal e administrativamente em caso de irregularidades.

O projeto proíbe a emissão de escrituras públicas de imóveis localizados na mesma área de atuação do cartório. A exceção vale para os serviços extrajudiciais de notas que já possuem titular, que poderão continuar realizando esse tipo de documento até que o serviço fique vago.

Para o autor da proposta, deputado Rodrigo Amorim, a medida busca fortalecer a política de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei Federal nº 13.465/17, que estabelece a gratuidade de diversos atos registrais destinados à titulação de moradias de famílias de baixa renda.

“O objetivo é garantir segurança jurídica e ampliar o acesso ao direito à moradia regularizada no estado. Fizemos um cálculo de quanto isso custaria ao Fundo apenas no ano de 2024, e chegamos ao valor de pouco mais de R$ 3,5 milhões. Considerando o total de recursos existentes no FECP que são da ordem de R$ 5 bilhões, o impacto esperado é pequeno em relação ao total de recursos existente e não irá comprometer o equilíbrio econômico do fundo”, justificou Amorim.

 

Em segunda discussão:

ESTABELECIMENTOS FLAGRADOS COM COBRE DE FIOS PERTENCENTES ÀS CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS PODERÃO SER INTERDITADOS

Os estabelecimentos fluminenses poderão ser interditados cautelarmente ou definitivamente quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento, estocagem ou uso doloso de cobre oriundo de fios pertencentes a concessionárias de serviço público. É o que determina o Projeto de Lei 4.972/25, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta terça-feira (17/03). A medida é de autoria original do deputado Cláudio Caiado (PSD). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, determinada pelo órgão administrativo de fiscalização do Poder Executivo, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material por meio de laudo técnico pericial da polícia ou auto de reconhecimento da concessionária de serviço público afetada, devidamente formalizado perante a autoridade policial. Já a interdição definitiva acontecerá em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantido o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A nova proposta permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para verificação da responsabilidade do infrator. Essa interdição deverá ser ratificada pelo órgão competente no prazo de até 30 dias. A interdição cautelar do estabelecimento será determinada por autoridade policial mediante auto circunstanciado, com comunicação imediata ao órgão competente para deliberação sobre o fechamento definitivo.

A medida complementa a Lei 9.169/21, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado do Rio

“Atualmente, a norma prevê sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas, sempre garantindo o direito à defesa e a revisão da medida pelo órgão competente”, explicou Caiado.

O deputado abriu coautoria para os parlamentares: Marcelo Dino (União), Carlos Minc (PSB), Dionísio Lins (PP) e Tia Ju (REP).

 

USO DE CÂMERAS EM IMÓVEIS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E POR TEMPORADA PODERÁ SER REGULARIZADO

Imóveis destinados à locação residencial ou por temporada no Estado do Rio poderão passar a ter regras específicas para a instalação e utilização de câmeras e dispositivos de captação de vídeo e áudio. É o que determina o Projeto de Lei 1.278/23, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), que o Parlamento vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (17/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta..

O objetivo é garantir a privacidade do locatário e dos demais hóspedes, assegurando o direito à imagem, conforme previsto na Constituição Federal. Pelo texto, o locador deverá informar, antes da celebração do contrato ou na disponibilização dos imóveis, de forma clara e prévia sobre a existência, quantidade e localização de todas as câmeras e dispositivos instalados no imóvel.

Além disso, será obrigatória a sinalização, indicando os ambientes monitorados, tanto nas áreas internas quanto externas. A instalação de câmeras em quartos, banheiros, lavabos ou quaisquer áreas de uso íntimo, ficará expressamente proibida.

O projeto também estabelece regras quanto ao armazenamento e ao sigilo das gravações. O locador deverá garantir a segurança dos registros, impedir sua divulgação e remover as imagens e áudios, exceto quando houver uma ordem judicial e o material servir como prova de crime ou contravenção penal. Nesses casos, o locatário poderá manter as gravações pelo tempo estritamente necessário à finalidade de segurança, observada a legislação vigente relativa à proteção da privacidade e dos dados pessoais.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo.

Segundo o autor do projeto, a medida foi criada depois de casos divulgados na imprensa envolvendo a instalação de câmeras ocultas em imóveis alugados por temporada. “É necessária regras claras para proteger a intimidade e a segurança dos hóspedes. Embora a Lei Federal brasileira não possua um direcionamento específico sobre a utilização de câmeras de áudio e vídeo em imóveis para locação, compreende-se que dois direitos precisam ser resguardados: a privacidade do locatário, e o direito de propriedade e segurança do locador”, justificou Delaroli.

 

MULHERES COM MAMAS DENSAS PODERÃO FAZER RESSONÂNCIA MAGNÉTICA EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Mulheres com alta densidade mamária poderão ter direito a realizar exame de ressonância magnética, associado à mamografia, nas unidades públicas de saúde ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.700/24, de autoria da deputada Carla Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (17/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O objetivo da proposta é ampliar as possibilidades de diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente nos casos em que a mamografia apresenta limitações para identificar tumores. De acordo com o texto, o exame poderá ser feito mediante avaliação e solicitação médica. O texto considera como densidade mamária elevada os casos classificados como tipo C, em que a composição mamária tem maior proporção de tecido fibroglandular do que tecido adiposo.

Com a possibilidade de realização da ressonância magnética associada à mamografia, a proposta busca ampliar a capacidade de detecção precoce do câncer de mama, contribuindo para diagnósticos mais precisos e para o fortalecimento das ações de prevenção e cuidado com a saúde da mulher. “Isso pode dificultar a visualização de tumores na mamografia e levar ao diagnóstico tardio da doença, reduzindo as chances de tratamento e cura, por isso a importância de ampliar esse atendimento”, disse a deputada.

 

Em primeira discussão:

ARMAS ESPORTIVAS DE AIRSOFT E PAINTBALL PODEM SER UTILIZADAS DESDE QUE NÃO SE PAREÇAM COM ARMAMENTO REAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/03), o Projeto de Lei do deputado Carlinhos BNH (PP) que altera a redação da Lei Estadual 2.403/1995, já modificada anteriormente pela Lei nº 7.048/2015, que trata da vedação à fabricação, venda, comercialização, transporte e distribuição de objetos que possam ser confundidos com armas de fogo. Com a nova redação, permanece a proibição geral desses itens em todo o território fluminense. No entanto, o texto estabelece de forma mais clara uma exceção: armas utilizadas na prática esportiva de paintball e airsoft continuam permitidas, desde que não possam ser confundidas com armamento real (armas de fogo).

Portanto, o projeto mantém a restrição para brinquedos ou réplicas que reproduzam fielmente armamentos, mas cria uma exceção para itens usados em atividades esportivas regulamentadas.

Segundo Carlinhos BNH, a legislação federal, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, já prevê exceções para determinados tipos de armas destinadas à instrução, treinamento ou coleção, conforme regras estabelecidas pelo Comando do Exército: “A proposta busca adequar a norma estadual a essa realidade, garantindo segurança jurídica para a prática esportiva no estado”.

 

ALERJ CONTINUA A DEBATER EM PLENÁRIO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ATUALIZA PRAZOS REGIMENTAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a debater, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/03), o Projeto de Resolução 2.317/26, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que atualiza prazos regimentais para modernizar e uniformizar as tramitações e indicações de autoridades para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e para as Agências Reguladoras. A medida também modifica o Regimento Interno em relação a outros temas, como o funcionamento das Comissões Permanentes.

Por se tratar de uma mudança no Regimento, a norma tem que passar por um rito e trâmite especiais. Este será o segundo dia para recebimento de emendas parlamentares à proposta. Até agora, os parlamentares já fizeram 31 emendas ao texto original.

O projeto ainda terá que voltar ao plenário por mais um dia para elaboração de emendas, que em seguida serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj. A medida, então, retorna às sessões plenárias para passar por dois dias de votação e discussão. Todo este trâmite também deverá ser repetido na segunda discussão da matéria.

Durante reunião da CCJ da Alerj realizada na última semana, a proposta já tinha recebido parecer pela juridicidade. Presidente do colegiado, o deputado Rodrigo Amorim (União), esclareceu pontos do projeto:

“A medida versa sobre vários temas, não somente indicações de autoridades. Conversei com o presidente Guilherme Delaroli (PL) e o intuito é modernizar a legislação como foi feito com o projeto sobre o mandato tampão. Também há a necessidade de realizar uma equiparação entre as indicações feitas pelo Executivo e pelo Legislativo ao TCE e Agências Reguladoras, inclusive se baseando nos trâmites das indicações e, nível federal, que passam pelo Congresso Nacional. Pessoalmente, ainda vou elaborar emendas para aperfeiçoar a matéria. Eu defendo, por exemplo, que haja sabatina de nomes indicados pela Alerj e não somente dos indicados pelo Executivo”, explicou.

Em função das diversas emendas propostas pelos parlamentares, o projeto original possivelmente deverá ter modificações quanto, por exemplo, a prazos e sabatinas.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail