ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (24/03/26) - 15H
Em redação final:
MATERNIDADES DEVERÃO INFORMAR SOBRE CANAIS DE DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
As maternidades e hospitais públicos e privados do Estado do Rio podem ser obrigadas a manter afixados, em suas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias sobre violência obstétrica. É o que determina o Projeto de Lei 6.170/22, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta terça-feira (24/03). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
Renata Souza explicou que a medida é resultado do trabalho realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída em 2019, da qual foi presidente. “Na ocasião, recebemos diversas denúncias de que gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, marcado pela falta de assistência, informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI, apresentamos diversas iniciativas legislativas, como a aprovação da Lei 9.108/20, que regulamenta a criação de centros de parto normal. Este projeto de lei é mais um desdobramento desse trabalho”, pontuou a parlamentar.
O cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto:
“COMO DENUNCIAR A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?
A Violência Obstétrica se traduz em toda a sorte de violações na assistência ao parto e pós-parto, a exemplo de: negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexualidade, estado civil, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, conforme disposto no artigo 9º, §1º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
A presença do acompanhante ou Doula é assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005 e pela Lei Estadual nº 8.307/2019, que além de ser um direito da pessoa parturiente, é considerada um fator inibidor dos casos de violência. Ademais, ambos podem ser testemunhas em denúncias que envolvam violência obstétrica.
Se você for vítima ou representante legal da vítima de violência obstétrica, é importante, antes de tudo, reunir documentos como: cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação.
A gestante ou parturiente tem direito a todos estes documentos, sendo necessário requerê-los junto à unidade de saúde onde aconteceu o parto. Somente os custos de extração de cópias poderão ser cobrados.
Casos de violência obstétrica no Rio de Janeiro podem ser denunciados pelas vítimas, acompanhantes ou profissionais de saúde pelos seguintes canais:
POLÍCIA MILITAR – 190 - verificar atendimento presencial;
POLÍCIA CIVIL – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) pelos telefones (21) 2717- 0558 e (21) 2717-0900;
NUDEM – NUCLEO DE DEFESA DA MULHER DEFENSORIA PÚBLICA RJ: Rua do Ouvidor, 90, Andar, 4° Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ E-mail: nudem@defensoria.rj.def.br. Atendimento do NUDEM às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero é presencial, por ordem de chegada e ocorre de segunda a sexta-feira de 10h às 16h;
NUDIVERSIS - Núcleo dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual: Av. Rio Branco, 147 – 12º andar, Ed. Gustavo José de Mattos - Centro, Rio de Janeiro - RJ, Agendamento via: (21) 23326186 e 23326344, Whatsapp (21) 965513809, Atendimento de 2ª à 6ª feira, de 10h às 17h;
SOS MULHER- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER: 0800 282 0119, Atendimento de 10h às 17h;
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 0800 025 5108.”
Em discussão única:
RIO PODERÁ RENOVAR ISENÇÃO DE ICMS PARA EQUIPAMENTOS E INSUMOS DA SAÚDE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (24/03), o Projeto de Lei 6.913/25, de autoria do Poder Executivo, que concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde até 31 de dezembro de 2026. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto garante a continuidade de uma política tributária já adotada no estado, evitando o aumento de custos na aquisição de materiais e equipamentos médicos. A norma terá efeito retroativo a partir de 1º de agosto de 2025. Com isso, o Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 350 milhões, em 2026; R$ 364 milhões, em 2027; e R$ 378 milhões, em 2028.
De acordo com o Governo do Estado, a prorrogação da isenção é fundamental para preservar o equilíbrio financeiro da área da saúde, uma vez que a cobrança do imposto poderia encarecer insumos essenciais, comprometer processos licitatórios e reduzir a competitividade entre fornecedores.
A medida também busca fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, que engloba indústrias químicas, biotecnológicas, mecânicas e eletrônicas, além de hospitais, laboratórios, distribuidores e o comércio de medicamentos.
Em segunda discussão:
PROJETO CRIA SEMANA DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/03), o Projeto de Lei 6.192/22, de autoria das deputadas Dani Monteiro (PSol) e Tia Ju (REP), que cria uma semana dedicada ao combate ao abuso sexual e à violência contra mulheres em todas as escolas da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o texto, a atividade deverá ser realizada na segunda semana de março. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma foi adaptada a partir de proposta apresentada pelo estudante Arthur Werneck Barrada, do município de Cantagalo, na 13ª edição do Parlamento Juvenil da Alerj, realizado em julho de 2022. A medida complementa a Lei 5.645/10, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio.
“Para o jovem, apenas a existência de leis de proteção às mulheres não é suficiente. Cerca de seis mil denúncias de abusos sexuais foram registradas em 2021, sem contar o que não foi notificado, por ameaças, medo e dependência emocional e financeira. O projeto busca reforçar o combate, alcançar situações que outras leis não conseguem suprir e também lembrar que nenhuma mulher está sozinha, que tem voz, liberdade e espaço para buscar justiça sem temer o agressor. As meninas, ao conhecerem as leis ainda nas escolas, podem denunciar situações que presenciam ou vivem dentro de casa”, explicou Dani Monteiro.
PROJETO CRIA MULTA PARA PUNIR ASSÉDIO MORAL CONTRA MULHERES
A medida ainda garante cobrança em dobro nos casos de assédio praticados nos transportes coletivos, táxis ou em carros de aplicativos.
O Poder Executivo poderá ser autorizado a instituir multa administrativa para casos de assédio moral registrados no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é do Projeto de Lei 1.829/23, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida altera a Lei 8.359/19, que já penaliza casos de assédio sexual no estado, e passa a incluir também o assédio moral. A prática é considerada todo comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por meios de comunicação ou outras formas, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O valor da penalidade poderá chegar até 10 mil UFIR, cerca de R$ 49 mil. O novo texto também prevê aplicação em dobro da multa nos casos de assédios praticados em transportes coletivos, táxis e em carros de aplicativos.
Para o autor, o assédio sexual e moral no transporte coletivo não passa despercebido pelo Poder Público, especialmente no Rio de Janeiro. “As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo. Por isso, é necessário que o Estado crie instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema de transporte”, explicou Caiado.
ESTADO DO RIO PODERÁ CONTAR COM POLÍTICA DE PREVENÇÃO AO ABUSO CONTRA MULHERES EM TRANSPORTES PÚBLICOS
O Estado do Rio poderá contar com uma Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo. É o que determina o Projeto de Lei 6.919/25, de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/03). A medida prevê ações de capacitação aos motoristas de transportes públicos, além da criação de campanhas educativas voltadas à segurança das usuárias. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta, aplicada exclusivamente aos motoristas de transporte coletivo, transporte por aplicativo e táxi, também prioriza a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades competentes. De acordo com o projeto, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) deverá disponibilizar canal de orientação e encaminhamento de denúncias de abuso contra mulheres em transportes rodoviários.
Na condição de autoridade no veículo, explica a autora, cabe ao motorista atuar como agente responsável por garantir a segurança da vítima, bem como conduzir o autor da infração às autoridades competentes para o devido registro da ocorrência. “Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, apontou.
“Assim, a iniciativa pretende democratizar o acesso à informação e padronizar a conduta dos condutores diante de casos de abuso contra mulheres, visando à proteção da integridade física e psicológica das passageiras e à segurança de todos os usuários do sistema de transporte”, justificou Lilian Behring.
NORMA DEFINE DIRETRIZES PARA CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA EM CASOS DE VIOLÊNCIA VIRTUAL CONTRA A MULHER
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/03), o Projeto de Lei 2.997/24, de autoria do deputado Thiago Rangel (Avante), que cria diretrizes para a capacitação de profissionais da segurança pública em casos de violência virtual contra mulheres. O objetivo é oferecer apoio às vítimas, além de criar estrutura adequada de atendimento. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
As ações de capacitação deverão seguir uma série de orientações, entre elas o comprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil relacionados ao combate à violência contra as mulheres. O texto ainda prevê o combate a diferentes formas de crimes virtuais, como pornografia de vingança, extorsão, estupro virtual e perseguição online, além da implementação de ações preventivas de forma integrada e intersetorial nas áreas de saúde, educação, assistência, comunicação, direitos humanos e justiça.
As despesas decorrentes da execução da norma correrão à conta do Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, instituído pela Lei 8.332/19. Para Rangel, o advento da internet e das redes sociais causou o crescimento dos casos de cyberbullying, assédio e difamação contra as mulheres. “É fundamental estabelecer diretrizes para a capacitação dos profissionais da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro em relação à violência contra a mulher no ambiente virtual. Essa capacitação visa garantir que esses profissionais estejam preparados para lidar com casos de violência online, investigar denúncias, proteger as vítimas e promover a punição dos agressores”, pontuou o parlamentar.
Em primeira discussão:
PROJETO AMPLIA ACESSIBILIDADE EM ESTABELECIMENTOS COM O USO DE SCOOTERS ELÉTRICAS
Centros comerciais, supermercados e casas de show no Estado do Rio poderão ser obrigadas a incluir scooters elétricas, além de cadeiras de rodas, para atendimento de clientes com mobilidade reduzida. É o que determina o Projeto de Lei 7.071/26, de autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (24/03). A medida amplia as regras de acessibilidade já existentes. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão disponibilizar gratuitamente cadeiras de rodas e, no mínimo, uma scooter elétrica para atender pessoas que necessitem desses equipamentos, como idosos e pessoas com dificuldades de locomoção. Nos centros comerciais e supermercados, os equipamentos deverão contar com cestos para o acondicionamento de compras.
A proposta também define o conceito de scooter elétrica como um veículo motorizado, com três ou quatro rodas, projetado para garantir autonomia, independência e mobilidade aos usuários. O objetivo é ampliar as condições de acessibilidade e conforto para esse público em locais de grande circulação.
Caso a medida seja aprovada, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
Para Delaroli, a iniciativa busca promover inclusão e garantir mais dignidade às pessoas com mobilidade reduzida. “A ampliação da oferta desses equipamentos contribui para que mais pessoas possam circular com autonomia e segurança em ambientes coletivos, assegurando o direito de ir e vir com mais conforto”, destacou o parlamentar.
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