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24.03.2026 - 18:07 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (25/03/26) - 15H

Em discussão única:

CAMPANHA SOBRE CONTRACEPTIVOS DE LONGA DURAÇÃO PODERÁ SER OBRIGATÓRIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO

Unidades Básicas de Saúde da rede pública estadual poderão ser obrigadas a promover campanhas permanentes de informação e orientação sobre métodos contraceptivos reversíveis de longa duração, com destaque para o Dispositivo Intrauterino (DIU) e o implante subdérmico contraceptivo (Implanon e semelhantes). A medida está prevista no Projeto de Lei 7.195/26, de autoria de Daniel Martins (União), que será apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (25/03), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, a proposta poderá sair de pauta.

A campanha deverá garantir a ampla divulgação de informações claras, acessíveis e cientificamente fundamentadas sobre esses métodos, incluindo sua eficácia, mecanismo de ação, tempo de duração, possíveis efeitos adversos e contraindicações, além da taxa de falha, estimada em cerca de 1% quando corretamente inseridos e utilizados. As unidades também deverão oferecer orientações sobre a prevenção da gravidez na adolescência, informar sobre a disponibilidade desses métodos na rede pública e assegurar o acesso a aconselhamento individualizado, realizado por profissionais capacitados.

Entre as ações previstas estão a realização de palestras educativas, presenciais ou virtuais, a distribuição de materiais informativos impressos e digitais, a afixação de cartazes nas unidades de saúde e a divulgação de conteúdos nos canais institucionais do estado. O texto ressalta ainda que todas as iniciativas deverão respeitar a autonomia, a dignidade e a liberdade de escolha das usuárias, garantindo caráter estritamente voluntário.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, com o objetivo de ampliar o alcance e a efetividade das campanhas. A execução das ações previstas será custeada com recursos já previstos no orçamento estadual.

Segundo o autor, a prevenção da gravidez não planejada, especialmente na adolescência, representa um dos principais desafios de saúde pública no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro, com impactos diretos na educação, na inserção no mercado de trabalho, nas oportunidades sociais e na saúde materno-infantil. “A disseminação de informação qualificada sobre esses métodos é essencial para que pessoas em idade reprodutiva possam fazer escolhas livres e conscientes sobre o planejamento familiar”, destacou Daniel Martins.

“Este Projeto de Lei assegura o acesso a informações baseadas em evidências científicas, promovendo a autonomia reprodutiva e contribuindo para a redução dos impactos sociais, econômicos e educacionais decorrentes da gravidez não planejada”, concluiu ele.

 

Em segunda discussão:

CRIME DE STALKING PODERÁ SER INCLUÍDO EM CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER

A Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher poderá ser ampliada para incluir o enfrentamento ao crime de perseguição, conhecido como stalking. É o que determina o Projeto de Lei 667/23, de autoria das deputadas Elika Takimoto (PT) e Dani Monteiro (PSol), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (25/03). Como já recebeu emendas parlamentares, o texto poderá sofrer alterações durante a votação.

A proposta altera a Lei Estadual 9.658/22, que instituiu uma campanha anual de conscientização sobre violência psicológica contra a mulher, para incluir também ações educativas e informativas sobre o crime de perseguição. O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre essa forma de violência e incentivar a denúncia.

De acordo com o texto, a campanha deverá divulgar informações sobre a legislação federal que tipifica o crime de perseguição, além de orientar as vítimas sobre os canais de denúncia disponíveis, como o Disque 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência.

A perseguição é caracterizada, ainda segundo a norma, pela prática reiterada de atos que ameaçam a integridade física ou psicológica da vítima, restringem sua locomoção ou invadem sua privacidade. O crime pode ocorrer tanto de forma presencial quanto por meios digitais, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

“Este tipo de crime ainda é pouco conhecido, e é fundamental construirmos mecanismos para informar a sociedade. Em muitos casos, é possível evitar que mulheres sejam vitimadas, além de estimular a denúncia para que os agressores sejam punidos”, justificou a deputada Elika Takimoto, uma das autoras da proposta.

O projeto também prevê que as ações da campanha possam ser realizadas em diversos espaços públicos estaduais, como escolas, hospitais, centros de saúde e no sistema de transporte intermunicipal, incluindo ônibus, trens e metrôs. Além disso, poderá ser firmada parcerias com organizações da sociedade civil para ampliar a divulgação das informações. A campanha irá abordar simultaneamente a violência psicológica e o crime de perseguição contra a mulher, reforçando a prevenção e a conscientização sobre diferentes formas de violência de gênero.

 

CADASTRO ‘MULHER MAIS ALERTA’ PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO DO RIO

Um cadastro estadual para mulheres que se sintam ameaçadas por companheiros presos poderá ser criado no Rio de Janeiro. A medida, nomeada como “Cadastro Mulher Mais Alerta”, tem como objetivo informá-las sobre a eventual libertação desses detentos. É o que prevê o Projeto de Lei 4.066/24, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (25/03). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O cadastro será mantido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que poderá regulamentar a integração de dados entre a pasta e os órgãos de segurança pública, garantindo o sigilo das informações do custodiado.

A Seap também será responsável por informar as inscritas sobre a data prevista para a soltura ou concessão de liberdade provisória do detento, com antecedência mínima de 30 dias. Nos casos em que a soltura do preso for determinada pela Justiça de forma imediata, e não seja possível cumprir o prazo, a mulher cadastrada deverá ser avisada assim que a unidade prisional receber o alvará de soltura.

Segundo o projeto, as mulheres poderão se inscrever voluntariamente mediante apresentação de boletim de ocorrência, decisão judicial ou qualquer outro documento que comprove a ameaça ou risco à sua integridade física ou emocional. O cadastro se estende também às ex-esposas e ex-companheiras que se sintam ameaçadas. A proposta ainda prevê que as mulheres notificadas sobre a soltura do detento que manifestarem temor ou risco à própria segurança tenham acesso a acolhimento e abrigo em locais seguros, de forma integrada.

Para o autor da medida, o ciclo de violência não se encerra com a prisão do agressor, persistindo o risco de novos ataques após sua libertação, especialmente em casos de violência doméstica e familiar. “A notificação antecipada da soltura do agressor permitirá que as vítimas adotem medidas de segurança e busquem apoio das autoridades competentes, evitando que se tornem novamente alvo de violência”, explicou Jorge Felippe Neto.

 

PROJETO PROPÕE CRIAÇÃO DA CAMPANHA “BANCO VEMELHO” NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO RIO

O Estado do Rio poderá instituir a campanha permanente “Banco Vermelho”, como ação simbólica e educativa de enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio. A medida, que prevê a pintura ou adaptação de bancos em órgãos públicos do Estado com a cor vermelha, consta no Projeto de Lei 6.403/25, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (25/03). Como já recebeu emendas parlamentares, o texto poderá sofrer alterações durante a votação.

A proposta também prevê que além da pintura nos bancos, sejam escritas frases de impacto que incentivam a conscientização e a denúncia da violência contra mulheres, como: “Em memória de todas as mulheres vítimas de feminicídio"; “Denuncie”; “Ligue 180”.

Segundo a autora, a execução da campanha tem um baixo custo e um alto impacto social. “Essa é uma campanha viável, mesmo em contextos de restrições orçamentárias. Além disso, por não gerar custos obrigatórios ao Poder Executivo, ela possibilita a captação de apoios privados ou comunitários, mostrando ser estratégica e socialmente necessária”, afirmou Tia Ju.

De acordo com o texto, a iniciativa poderá ser implementada em locais de grande circulação de pessoas, como universidades, escolas, espaços culturais, unidades de saúde, além de estações de trem e metrô. Cada espaço público deverá contar, preferencialmente, com ao menos um banco vermelho instalado. A campanha também poderá ser realizada em parceria com instituições da sociedade civil, entidades privadas, grupos comunitários e instituições educacionais.

 

Em primeira discussão:

NORMA ASSEGURA VALIDADE DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM AUTISMO EM TODO TERRITÓRIO FLUMINENSE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (25/03), o Projeto de Lei 5.108/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que garante a validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em todo o território estadual. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O projeto altera a Lei 8.879/20, que instituiu a emissão gratuita da CIPTEA pelo Governo do Estado. Com a mudança, o documento passa a ter validade expressa em todo o território fluminense, com o objetivo de assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

“A CIPTEA representa um avanço importante para a comunidade de pessoas com autismo e seus familiares. A proposta busca dar maior efetividade à legislação estadual, ao assegurar expressamente sua validade em todo o território do Estado. Diante disso, conto com o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação da matéria”, destacou o deputado Samuel Malafaia.

 

MATERNIDADES DEVERÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS DAS MÃES NO ESTADO DO RIO

Maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a afixar cartazes com informações sobre os canais de atendimento das instituições responsáveis pela garantia dos direitos das mães. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.530/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (25/03). Caso receba emendas parlamentares, a proposta poderá sair de pauta.

De acordo com o texto, os cartazes deverão conter a seguinte orientação: “Para maiores informações sobre manutenção da guarda e adoção de crianças e adolescentes: ligar para o telefone 129 - Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Através do Aplicativo Defensoria RJ”.

A proposta também determina que as equipes multiprofissionais dessas unidades auxiliem as mães que tiverem dificuldade de acessar os canais de atendimento, inclusive garantindo o uso de telefone ou internet nos casos em que a mulher não disponha desses recursos.

Segundo o autor, o projeto é um desdobramento do trabalho realizado pela Comissão do Cumpra-se, presidida por ele, em audiência pública sobre o direito de mulheres em situação de vulnerabilidade exercerem a maternidade. De acordo com o parlamentar, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução CNJ nº 425/2021 estabeleçam que a condição de pobreza e o uso abusivo de drogas, respectivamente, não são motivos para a perda da guarda dos filhos, o colegiado ainda recebe denúncias de descumprimento dessas normas.

“A característica comum nas denúncias é a falta de acesso à informação nas maternidades sobre quais instituições as mulheres devem procurar para garantir a manutenção da guarda de seus filhos ou realizar, de forma segura, o processo de entrega voluntária”, justificou Carlos Minc.

 

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