ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (26/03/26) - 10H30
Em redação final:
ESCOLAS PODERÃO TER PLANO DE DESOCUPAÇÃO EM CASOS DE EMERGÊNCIA
As escolas públicas e particulares, de nível médio e fundamental, do Rio poderão ser obrigadas a criar um plano de desocupação em casos de emergência. É o que determina o projeto de lei 326/11, do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quinta-feira (26/03). O objetivo é preparar as escolas para qualquer tipo de emergência, como incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes e invasão de criminosos. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
Segundo o texto, cada instituição deverá ter seu próprio plano de evacuação, especificando o tipo de alarme utilizado nas emergências e os locais seguros existentes na escola. Os planos também devem determinar a função de professores e funcionários para evitar a dispersão descontrolada dos alunos.
O projeto determina que as escolas tenham, no mínimo, duas saídas de emergência. O Corpo de Bombeiros será responsável pela aprovação dos planos de desocupação e deverá realizar ao menos um treinamento prático por ano em cada instituição. A norma ainda obriga que o plano seja de conhecimento de todos que frequentam as escolas, sendo divulgado em aulas e palestras.
As instituições terão um prazo de dois anos para se adequarem à lei. Caso a norma não seja cumprida, o colégio poderá ser interditado. “Não existe nas escolas brasileiras a cultura de ter um plano e se preparar nessas situações emergenciais. Por exemplo, aqui no Rio temos casos de tiroteio. O que o aluno deve fazer para se proteger? E em um incêndio? É preciso um treinamento específico para cada situação”, afirmou o deputado Átila Nunes.
Em discussão única:
ALERJ VOTA INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ACESSÍVEIS EM FEIRAS LIVRES
O Estado do Rio de Janeiro poderá incentivar a instalação de banheiros químicos com acessibilidade e lavatório em feiras livres. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.604/25, de autoria do Daniel Martins (União), que será apreciado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (26/03). Caso receba emendas parlamentares, a proposta poderá sair de pauta.
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá firmar convênios com municípios e com a iniciativa privada, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e da Secretaria de Desenvolvimento, Energia, Indústria e Serviços, para viabilizar a implantação dos equipamentos. Os banheiros deverão estar disponíveis para uso da população, feirantes e expositores durante o horário de funcionamento das feiras.
Como forma de incentivo, os responsáveis pela instalação poderão explorar publicidade de suas marcas nos espaços, durante o período de funcionamento, respeitando a legislação municipal de propaganda e as normas específicas de cada feira.
A proposta também se aplica a outros eventos realizados ao ar livre em áreas públicas, especialmente aqueles com grande concentração de pessoas, como os realizados no entorno de estádios, ginásios, praças, parques e vias públicas.
Segundo o autor, o objetivo é solucionar um problema antigo que afeta tanto o público quanto os trabalhadores das feiras. “A ausência de banheiros reduz o tempo de permanência dos visitantes e impacta diretamente a experiência de consumo, seja nas feiras de alimentos ou de artesanato. Além disso, os feirantes frequentemente dependem de estabelecimentos comerciais próximos, quando há autorização, enfrentando condições precárias de higiene”, justificou.
Em segunda discussão:
POLICIAIS E BOMBEIROS COM DEPENDENTES DOENTES PODERÃO SOLICITAR NOVA LOTAÇÃO EM UNIDADE DE TRABALHO
Os policiais militares, civis e penais, os bombeiros militares e os agentes socioeducativos do Estado do Rio poderão ter direito à opção de nova lotação em unidade de trabalho mais próxima de suas residências quando seus filhos, cônjuges ou dependentes tiverem doenças que exijam cuidados especiais. É o que determina o Projeto de Lei 562/23, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, o benefício deverá ser concedido mediante apresentação de laudo médico fundamentado, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-10). O documento terá validade de 12 meses, salvo nos casos que lei específica preveja validade diferenciada. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
O autor argumentou que a medida busca reduzir o tempo de deslocamento dos profissionais de segurança, facilitando o atendimento a eventuais emergências familiares e garantindo melhores condições para que possam conciliar a atividade profissional com o cuidado aos dependentes. “A iniciativa pretende assegurar mais qualidade de vida aos policiais e às suas famílias”, concluiu Cozzolino.
O texto também tem a coautoria dos deputados: Carlinhos BNH (PP), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Dionisio Lins (PP), Renata Souza (PSol), Dani Balbi (PCdoB), Professor Josemar (PSol), Cláudio Caiado (PSD), Felipinho Ravis (SDD), Brazão (União) e do ex-deputado Léo Vieira.
PROJETO CRIA PROGRAMA DE TREINAMENTO PARA SERVIDORAS ORIENTAREM MULHERES SOBRE AUTOEXAME NAS MAMAS
O Estado do Rio poderá instituir um Programa de Treinamento para servidoras da rede estadual de saúde que realizam atendimento domiciliar, sobretudo as agentes de saúde, com o objetivo de orientar mulheres sobre a importância do autoexame das mamas. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.441/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O treinamento deverá capacitar essas profissionais para orientar mulheres sobre como realizar o autoexame e reforçar sua importância para o diagnóstico precoce do câncer de mama, além disso, prever, junto ao treinamento, a distribuição de material de conscientização sobre a importância do autoexame das mamas e do diagnóstico precoce do câncer de mama. O texto ainda justifica que o autoexame tem caráter complementar e não substitui a avaliação clínica e o acompanhamento por profissional de saúde devidamente habilitado.
O projeto também determina que a realização do exame durante o atendimento só poderá ocorrer mediante autorização expressa da mulher atendida. Só poderão realizar a orientação, as agentes públicas que já tiverem sido treinadas. “Uma das grandes preocupações do meu mandato é com a saúde das mulheres. O autoexame das mamas é fundamental no diagnóstico precoce do câncer”, ressaltou Giselle Monteiro.
PROJETO AMPLIA ROL DE DOCUMENTOS EMITIDOS COM GRATUIDADE E PRIORIDADE PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as certidões de nascimento e de casamento serão incluídas na lista de documentos com gratuidade e prioridade na emissão para mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica e familiar. A inclusão é proposta pelo Projeto de Lei 5.928/25, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/03). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A medida complementa a Lei 9.236/21, que já garantia prioridade no atendimento para emissão de documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, PIS ou Pasep, e seguirá valendo independentemente de senhas ou agendamentos prévios, sejam os emissores entidades públicas ou privadas. A norma também já assegurava à vítima o direito de receber atendimento de forma reservada, caso necessário.
A prioridade do atendimento será acolhida mediante a apresentação dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, indicando que a perda dos documentos ocorreu em razão da violência; ou termo de medida protetiva expedida pelo juiz da comarca.
Embora o texto original preveja genericamente "documentos de identificação", para o autor da proposta a inclusão expressa da Carteira Nacional de Habilitação e das certidões de nascimento e casamento garante maior clareza e segurança jurídica às vítimas. “Esses são documentos essenciais para que a mulher retome sua autonomia e acesso a serviços públicos e benefícios. Em casos de violência doméstica, é comum que as vítimas percam acesso aos próprios documentos por destruição, extravio ou retenção pelo agressor”, justificou Carlinhos BNH.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
