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06.04.2026 - 16:17 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (07/04/26) - 15H

Em discussão única:

PROJETO PREVÊ ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (07/04), o Projeto de Lei 6.516/25, de autoria de Daniel Martins, que prevê a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo distribuídos pela Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais do Rio de Janeiro (Riofarmes) a idosos e pacientes com dificuldade de locomoção. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta tem como objetivo facilitar o acesso a medicamentos essenciais por parte de pessoas com mobilidade reduzida, garantindo maior comodidade e continuidade no tratamento. Pelo texto, os remédios de uso contínuo poderão ser entregues diretamente na residência dos beneficiários atendidos pelo programa estadual.

Nos casos em que a entrega domiciliar não for possível, o projeto autoriza que o paciente indique um representante para realizar a retirada dos medicamentos. A comprovação da representação poderá ser feita por meio de procuração ou formulário próprio, devidamente assinado, ampliando as alternativas para acesso aos remédios.

As despesas decorrentes da aplicação da medida correrão por conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso necessário.

Segundo o autor da proposta, a medida busca aprimorar o atendimento já realizado pela Riofarmes “Com este projeto, pretendemos melhorar ainda mais esse atendimento, especialmente para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, que enfrentam obstáculos para retirar seus remédios”, destacou Martins.

 

Em segunda discussão:

NORMA ASSEGURA VALIDADE DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM AUTISMO EM TODO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (07/04), o Projeto de Lei 5.108/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que garante a validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em todo o território estadual. O documento passa a ser reconhecido oficialmente como comprovação da condição de pessoa com TEA. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O projeto altera a Lei 8.879/20, que instituiu a emissão gratuita da CIPTEA pelo Governo do Estado. Com a mudança, o documento passa a ter validade expressa em todo o território fluminense, com o objetivo de assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A norma também garante ao portador atendimento prioritário e acesso imediato a serviços públicos e privados, incluindo estabelecimentos abertos ao público, conforme prevê a legislação vigente.

Além disso, os órgãos responsáveis pela emissão da CIPTEA ficam proibidos de exigir, como única forma de comprovação do transtorno, a apresentação da Carteira de Identidade com o Código Internacional de Doenças (CID). Pelo texto, a emissão do documento poderá ser feita mediante a apresentação dos demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.977/20, ampliando as possibilidades de comprovação e facilitando o acesso à carteira.

“A CIPTEA representa um avanço importante para a comunidade de pessoas com autismo e seus familiares. A proposta busca dar maior efetividade à legislação estadual ao assegurar, de forma expressa, sua validade em todo o território do estado. Diante disso, conto com o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação da matéria”, destacou o deputado Samuel Malafaia.

 

MATERNIDADES DEVERÃO DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS DAS MÃES NO ESTADO DO RIO

Maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a afixar cartazes com informações sobre os canais de atendimento das instituições responsáveis pela garantia dos direitos das mães. A determinação está prevista no Projeto de Lei 6.530/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o texto, os cartazes deverão conter a seguinte orientação: “Para maiores informações sobre manutenção da guarda e adoção de crianças e adolescentes: ligar para o telefone 129 - Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Através do Aplicativo Defensoria RJ”.

A proposta também determina que as equipes multiprofissionais dessas unidades auxiliem as mães que tiverem dificuldade de acessar os canais de atendimento, inclusive garantindo o uso de telefone ou internet nos casos em que a mulher não disponha desses recursos.

Segundo o autor, o projeto é um desdobramento do trabalho realizado pela Comissão do Cumpra-se, presidida por ele, em audiência pública sobre o direito de mulheres em situação de vulnerabilidade exercerem a maternidade. De acordo com o parlamentar, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução CNJ nº 425/2021 estabeleçam que a condição de pobreza e o uso abusivo de drogas, respectivamente, não são motivos para a perda da guarda dos filhos, o colegiado ainda recebe denúncias de descumprimento dessas normas.

“A característica comum nas denúncias é a falta de acesso à informação nas maternidades sobre quais instituições as mulheres devem procurar para garantir a manutenção da guarda de seus filhos ou realizar, de forma segura, o processo de entrega voluntária”, justificou Carlos Minc.

 

Em primeira discussão:

PROJETO ATUALIZA LINGUAGEM E AMPLIA INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS NO MERCADO DE TRABALHO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (07/04), o Projeto de Lei 1.889/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), que altera a Lei 8.203/18, responsável por instituir o programa de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal. A proposta atualiza a linguagem utilizada no texto, substituindo termos considerados capacitistas por uma nomenclatura mais adequada. O texto também amplia o alcance da lei ao incluir expressamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre os beneficiários do programa. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Com a mudança, o programa passa a ter como objetivo criar condições para inserir no mercado de trabalho pessoas com deficiências visuais, auditivas, amputações, paralisias, Síndrome de Down, além de indivíduos com TEA, reforçando o compromisso com a diversidade e a inclusão social.

De acordo com Fred Pacheco, a iniciativa busca adequar a legislação estadual às normas internacionais e promover uma abordagem mais respeitosa. “O uso de determinadas terminologias pode reforçar a exclusão. O que se pretende é valorizar a pessoa acima de qualquer condição, adotando uma linguagem atualizada e inclusiva”, destacou o deputado.

 

PROTETORES AURICULARES PARA AUTISTAS PODERÃO SER FORNECIDOS NAS ESTAÇÕES DE TREM E METRÔ NO RIO

As estações dos sistemas de trens e metrô do estado poderão ter que fornecer protetores auriculares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que prevê o Projeto de Lei 4.740/21, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (07/04), em primeira discussão. Caso receba novas emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta determina que as concessionárias responsáveis pela operação dos sistemas ferroviário e metroviário fiquem obrigadas a fornecer o equipamento mediante solicitação dos usuários. O objetivo é amenizar o desconforto auditivo causado pelo ruído elevado, especialmente durante a frenagem das composições. O texto também permite que as concessionárias utilizem subsídios para custear o fornecimento dos protetores auriculares.

De acordo com o projeto, o item deverá ser disponibilizado mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de outro documento comprobatório ao funcionário da concessionária presente no momento do embarque. O registro também deverá ser apresentado aos agentes de segurança, antes da passagem pelas roletas de acesso às plataformas. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Tia Ju, a iniciativa atende às necessidades de uma parcela da população inviabilizada. “Pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade auditiva, e a exposição a ruídos intensos pode causar grande desconforto e desregulação sensorial. A proposta busca oferecer uma solução simples, mas que pode fazer diferença no cotidiano desses passageiros”, destacou a parlamentar.


PACIENTES COM AUTISMO PODERÃO TER ATÉ DOIS ACOMPANHANTES DURANTE INTERNAÇÃO HOSPITALAR

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (07/04) em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.183/24, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), que assegura que pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam ter até dois acompanhantes em tempo integral durante internações em unidades de saúde. A norma altera a Lei 7.329/16, responsável por estabelecer diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no estado. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A medida, que vale para instituições públicas e privadas, tem como objetivo garantir maior suporte aos pacientes com TEA, que, em muitos casos, apresentam dificuldades de comunicação e podem enfrentar desconforto em ambientes hospitalares.

“A presença de acompanhantes busca proporcionar segurança, auxílio na compreensão dos procedimentos médicos e melhor adesão ao tratamento. A presença de familiares ou cuidadores é fundamental para o bem-estar físico, emocional e psicológico das pessoas com autismo, especialmente em situações de internação. A medida reforça os princípios da dignidade humana e da proteção integral à saúde”, destacou o autor da proposta.

 

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