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07.04.2026 - 16:56 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (08/04/26) - 15H

Em primeira discussão:

SINALIZAÇÃO DE LINHAS E TORRES AÉREAS PODERÁ SER OBRIGATÓRIA EM RAIO DE 10 KM DE AEROPORTOS NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (08/04), o Projeto de Lei 1.222/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que prevê a obrigatoriedade de sinalização de linhas aéreas e torres de energia elétrica, telefonia e internet. A medida determina o uso de pintura em cores adequadas em um raio mínimo de 10 quilômetros de aeroportos e helipontos, com o objetivo de facilitar a visualização e identificação dessas estruturas por pilotos de aeronaves. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, as concessionárias deverão seguir uma série de exigências, como a pintura das estruturas da base ao topo, a instalação de esferas com cores de advertência nas linhas de transmissão, a fixação de placas informativas de forma complementar e a implementação de luzes de sinalização do tipo giroflex, desde que não prejudiquem a visibilidade dos pilotos.

O descumprimento da norma poderá resultar em multa que varia de 500 a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a valores entre R$ 2.480 e R$ 24.800.

Autor da proposta, o deputado Júlio Rocha destacou que a iniciativa tem como principal objetivo prevenir acidentes e preservar vidas. “A sinalização adequada facilita a visualização e identificação das linhas e torres de transmissão pelos pilotos de aeronaves, contribuindo diretamente para a segurança aérea”, afirmou Júlio Rocha.

 

PROJETO REGULAMENTA COBRANÇAS TELEFÔNICAS A CONSUMIDORES INADIMPLENTES

As cobranças realizadas por telefone a consumidores inadimplentes poderão ser feitas apenas após o prazo mínimo de cinco dias úteis do vencimento da dívida e ficarão limitadas a duas ligações diárias, incluindo chamadas atendidas que não chegam a ter prosseguimento. É o que determina o Projeto de Lei 1.503/23, de autoria do deputado Márcio Gualberto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (08/04). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta altera a Lei 4.896/06, que garante o direito à privacidade dos usuários de telefonia no estado, atualmente voltada ao bloqueio de ofertas de produtos e serviços por telemarketing. Com a mudança, esse direito passa a abranger também as cobranças por inadimplência.

De acordo com o projeto, as empresas deverão consultar previamente os cadastros de usuários que optaram pela privacidade antes de iniciar qualquer campanha de contato, além de se abster de realizar abordagens indevidas. O texto também proíbe o uso de constrangimento, coação ou ameaça em ligações destinadas à cobrança.

Segundo o autor, a medida busca reduzir os transtornos causados por práticas abusivas. “Não raras vezes, mesmo após o consumidor ser informado sobre a inadimplência e indicar uma data para pagamento, as cobranças persistem. Por isso, é necessária a regulamentação desse tipo de abordagem”, afirmou o autor.

 

ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER MULTADOS POR NÃO EXIBIR CARTAZES SOBRE ISTs EM SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (08/04), o Projeto de Lei 3.200/24, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que prevê multa de 500 UFIR-RJ - equivalente a R$ 2.480 - para estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade de afixar cartazes educativos nos sanitários de uso público. O material deverá conter informações básicas sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), dados estatísticos relevantes e orientações de prevenção. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta considera como sanitários de uso público aqueles disponibilizados à população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais, arenas esportivas e eventos públicos ou privados. O texto altera a Lei 5.308/08, que já previa a divulgação dessas informações, para adequá-la à terminologia correta de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), em substituição à expressão Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), destacando a possibilidade de transmissão mesmo na ausência de sinais e sintomas.

A medida também amplia a norma ao incluir a obrigatoriedade de divulgação de estatísticas atualizadas sobre o aumento dos casos, com base em dados de órgãos oficiais, além de prever a aplicação de multa em caso de descumprimento.

Segundo o autor, a medida busca reforçar a conscientização da população diante do crescimento dos registros no país. “A proposta prevê a inclusão de estatísticas relevantes, considerando o aumento generalizado dos casos, inclusive entre faixas etárias mais elevadas. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE, foram registrados cerca de 1 milhão de novos diagnósticos de ISTs em 2019”, explicou Carlinhos BNH.

 

CONCESSIONÁRIAS PODERÃO SER PROIBIDAS DE ALTERAR DATA DE VENCIMENTO DE CONTAS SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR

As concessionárias de energia, gás, água, telefonia, TV e internet poderão ser proibidas de alterar unilateralmente as datas de vencimento de suas contas, sem prévia consulta e consentimento do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 4.289/24, de autoria do deputado Dionisio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (08/04). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, as empresas deverão notificar os consumidores com antecedência mínima de 30 dias, apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos. A alteração só poderá ser realizada com a anuência do cliente, formalizada por escrito e enviada dentro desse prazo. No momento da contratação do serviço, o consumidor também poderá escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas.

O projeto ainda estabelece que a mudança na data de vencimento não poderá ser utilizada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado. Além disso, fica vedada a cobrança de valores adicionais em decorrência dessas alterações.

A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência, com valores entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ — o equivalente a R$ 4.960 e R$ 74.400. Em caso de nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.

As empresas também estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, e os valores arrecadados com multas poderão ser destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Segundo o autor, a proposta busca atender a uma demanda recorrente da população por mais transparência e equilíbrio na prestação dos serviços. “Em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar”, explicou Dionisio.

 

ESTADO PODERÁ CONTAR COM POLÍTICA DE INCLUSÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

O Estado do Rio poderá instituir uma política pública voltada à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.364/25, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (08/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, reduzir desigualdades salariais e incentivar a inserção, permanência e ascensão profissional das mulheres em instituições públicas e privadas.

Entre as ações previstas estão programas de capacitação profissional voltados para mulheres, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de iniciativas que incentivem a participação feminina em cargos de liderança e em espaços de decisão. O projeto também sugere medidas para prevenir e combater a discriminação e o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, bem como políticas que favoreçam a conciliação entre a vida profissional e familiar.

De acordo com o texto, empresas privadas com mais de 50 funcionários — para acesso a incentivos fiscais ou participação em licitações públicas — e órgãos da administração pública estadual deverão adotar diretrizes de promoção da igualdade de gênero. Entre elas estão a reserva mínima de 30% das vagas de programas de estágio, aprendizagem e trainee para mulheres, planos de equiparação salarial para funções equivalentes e oferta de programas de qualificação profissional preferencialmente destinados às mulheres em situação de vulnerabilidade social.

A proposta também incentiva a criação de espaços de apoio à maternidade e à primeira infância, em parceria com órgãos públicos estaduais e municipais. Além disso, empresas que adotarem essas práticas poderão receber o Selo Empresa Amiga da Mulher, previsto na legislação estadual, como forma de reconhecimento por iniciativas de promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

O descumprimento das medidas por parte das empresas privadas poderá acarretar, conforme regulamentação, a suspensão de incentivos fiscais estaduais e a impossibilidade de renovação do selo.

Para a autora, a iniciativa fortalece o papel do Estado como indutor de políticas inclusivas e cria mecanismos concretos de incentivo. “Apesar dos avanços das últimas décadas, ainda persistem desigualdades significativas entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Propostas como essa contribuem para reduzir essas distorções e ampliar oportunidades”, concluiu a parlamentar.

 

POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS EFEITOS DA MÚSICA NA SAÚDE PODERÁ SER CRIADA NO ESTADO

O Estado do Rio de Janeiro poderá instituir a Política Estadual de Conscientização sobre os Efeitos da Música na Saúde Mental e Física da População. A proposta tem como objetivo informar e conscientizar, especialmente crianças e adolescentes, sobre os impactos da música no corpo e na mente, incluindo aspectos relacionados à ansiedade, à saúde emocional, ao funcionamento do cérebro e ao bem-estar geral. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.249/25, de autoria do deputado Arthur Monteiro (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (08/04). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Entre as ações previstas estão a realização de campanhas educativas em escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, além da veiculação de conteúdos informativos em meios de comunicação sobre os efeitos da música no corpo e na mente. O projeto também prevê a capacitação de professores, com o objetivo de orientar os estudantes de forma interdisciplinar sobre os impactos da música na saúde física, mental e social.

A proposta ainda determina a criação de um comitê interinstitucional, formado por especialistas em neurociência, psicologia, educação e saúde pública, responsável por fomentar e acompanhar pesquisas científicas sobre o tema. Também está prevista a implementação de uma plataforma digital interativa para divulgação de conteúdos educativos e orientações acessíveis à população.

O conteúdo das ações deverá ser fundamentado em evidências científicas e abordar, entre outros pontos, a influência da música nas emoções, seus efeitos no organismo e a importância de escolhas conscientes que favoreçam o equilíbrio emocional e o bem-estar.

A execução da política poderá ocorrer em parceria com as secretarias estaduais de Saúde, Educação, Cultura e Ciência e Tecnologia, além de universidades e centros de pesquisa. O texto também autoriza a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, como ONGs e entidades acadêmicas, bem como o desenvolvimento de materiais pedagógicos, recursos audiovisuais e campanhas em mídias digitais e tradicionais.

Segundo o autor, a iniciativa busca ampliar a conscientização sobre o papel da música na formação individual e coletiva. “A música é uma poderosa ferramenta de formação social e emocional. Mal utilizada, pode induzir ansiedade e outros comportamentos prejudiciais. Bem direcionada, torna-se instrumento de educação, cultura e promoção do bem-estar”, afirmou.

 

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