ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (14/04/26) - 15H
Em discussão única:
RIO PODERÁ CRIAR REGIME ESPECIAL PARA ATRAIR IMPORTAÇÕES COM INCENTIVOS FISCAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (14/04), o Projeto de Lei 7.445/26, de autoria do Poder Executivo, que cria o Regime Diferenciado de Tributação para estabelecimentos de comércio exterior, denominado RioComex. O regime terá validade até 31 de dezembro de 2032. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A proposta permite que o Estado do Rio adote incentivos fiscais semelhantes aos já praticados por unidades da federação como Espírito Santo e Santa Catarina, com o objetivo de tornar o território fluminense mais competitivo nas operações de importação. Na prática, o texto cria mecanismos que reduzem ou adiam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que atuam com a importação de bens acabados, desde que cumpram determinadas condições. Entre os produtos que poderão receber o benefício estão eletrônicos e eletrodomésticos, medicamentos, materiais de construção, produtos alimentícios, veículos e cosméticos.
O texto prevê a concessão de benefícios como o diferimento do ICMS nas importações. Isso significa que o imposto não precisará ser pago imediatamente, sendo postergado para o momento em que a mercadoria for movimentada dentro do estado, como quando for enviada para centros de distribuição ou transferida entre filiais da mesma empresa. Em justificativa, o Governo do Estado afirma que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e reduz o custo inicial das operações de importação.
Caso o projeto seja aprovado, as empresas também terão direito a crédito presumido em operações interestaduais, de até 70% do valor do imposto devido mensalmente, além da redução da base de cálculo em operações internas, o que diminui a carga tributária efetiva.
Critérios para adesão
Para aderir ao regime, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, como estar habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conforme regras da Receita Federal; manter regularidade fiscal; e realizar o desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos localizados no Estado do Rio. Também será exigida a manutenção de um nível mínimo de arrecadação de ICMS.
O projeto ainda estabelece critérios para a concessão dos benefícios, priorizando empresas que gerem empregos, realizem investimentos, desenvolvam atividades inexistentes no estado, utilizem insumos locais, se instalem em regiões estratégicas e contribuam para a dinamização da infraestrutura logística.
Regras e restrições
Apesar dos incentivos, o texto prevê limitações. Os benefícios não se aplicam a mercadorias destinadas ao uso e consumo da própria empresa, nem a empresas optantes pelo Simples Nacional. Também ficam de fora produtos listados em anexo da lei e operações de comunicação. Além disso, empresas que venderem para o mercado fluminense a partir de filiais localizadas em outros estados não poderão utilizar os benefícios e deverão seguir a tributação normal.
O projeto também impõe obrigações operacionais. As centrais de distribuição deverão ajustar seus créditos de ICMS proporcionalmente nas saídas interestaduais e informar previamente ao importador o destino das mercadorias. As medidas visam garantir maior controle fiscal e evitar distorções no uso dos incentivos.
A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, por meio de atos normativos. A adesão não será automática: as empresas interessadas deverão formalizar pedido, conforme regras que ainda serão definidas. O início do acesso aos benefícios ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte ao da comunicação feita pelo contribuinte.
Perda de competitividade
Em justificativa, o Executivo apresentou dados da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (ABECE) que reforçam o cenário que motivou a proposta. Entre 2014 e 2023, Santa Catarina registrou crescimento de 80% nas importações, saltando de US$ 16 bilhões para US$ 29 bilhões. No mesmo período, o Espírito Santo teve aumento de 43%, passando de US$ 6,8 bilhões para US$ 9,8 bilhões.
Em contraste, São Paulo, maior economia do país, registrou queda de 15% nas importações. Já o Rio de Janeiro responde atualmente por apenas 13% das importações nacionais, ocupando a 8ª posição no ranking, apesar de possuir o segundo maior PIB e o segundo maior mercado consumidor do Brasil.
De acordo com o Governo do Estado, a proposta busca reverter a perda de competitividade do Rio de Janeiro no setor de comércio exterior. Estudos indicam que, nos últimos anos, outros estados atraíram operações de importação por meio de incentivos fiscais, reduzindo a participação fluminense neste segmento.
PROJETO ATUALIZA BILHETE ÚNICO E PODERÁ AMPLIAR BENEFÍCIO NA REGIÃO METROPOLITANA
O Bilhete Único Intermunicipal poderá ser ampliado na Região Metropolitana do Estado. É o que prevê o Projeto de Lei 2.103/23, de autoria do presidente em exercício, deputado Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (14/04). A proposta tem como principal objetivo atualizar as regras que definem quais municípios fazem parte do sistema, ampliando o alcance do desconto. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O texto modifica a Lei nº 5.628/2009, responsável por criar o Bilhete Único Intermunicipal, mecanismo que permite ao passageiro utilizar mais de um meio de transporte pagando uma tarifa integrada dentro de um período determinado. A proposta mantém a estrutura do benefício, mas promove ajustes para adequar a legislação à configuração atual da Região Metropolitana.
Atualmente, a lei traz uma lista fixa, que, segundo o autor, está desatualizada e não acompanha alterações posteriores na composição da Região Metropolitana que, ao todo, conta com 22 municípios. Apenas 20 estão sendo contemplados na Lei Complementar nº 184/2018. Com a aprovação da medida, serão incluídas as cidades de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis.
Para corrigir essa defasagem, o projeto propõe excluir o anexo da lei e estabelecer que a lista de municípios passe a seguir automaticamente o que está definido na Lei que reorganizou a Região Metropolitana do Rio, incluindo mudanças em sua composição, estrutura e gestão.
Em justificativa, Delaroli explica que, na prática, a medida evita que a legislação fique desatualizada novamente e garante que eventuais alterações futuras na composição da região sejam automaticamente refletidas no Bilhete Único. “Com a mudança, a expectativa é ampliar o acesso ao sistema de integração tarifária, beneficiando passageiros que utilizam transporte intermunicipal diariamente para trabalho, estudo e outras atividades. A proposta corrige uma lacuna legal e fortalece um dos principais instrumentos de mobilidade urbana da região, garantindo maior inclusão e acesso ao transporte público integrado”, disse.
Ao vincular a legislação do Bilhete Único à norma mais recente que define a Região Metropolitana, o projeto busca tornar a política pública mais eficiente e alinhada à realidade territorial do estado.
RECURSOS DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA PODERÃO SER USADOS PARA RESSARCIR CARTÓRIOS EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (14/04), o Projeto de Lei Complementar 42/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que altera regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) para permitir o ressarcimento de cartórios por atos gratuitos realizados em processos de regularização fundiária. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A proposta modifica a Lei Complementar nº 210/23, ampliando as ações voltadas à promoção de moradia digna. Entre as mudanças, o projeto prevê que recursos do FECP possam ser utilizados para compensar os registros, averbações e certidões realizados gratuitamente pelos cartórios de registro de imóveis em procedimentos solicitados pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab-RJ), pela Defensoria Pública ou pelo Poder Judiciário.
A proposta estabelece ainda que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro poderá custear, no mínimo, 50% desses valores, por meio de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ), respeitando as regras de atualização das custas judiciais e extrajudiciais previstas na legislação vigente.
O texto também estabelece uma tabela de valores para o ressarcimento desses atos, fixados em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ). Convertendo, a quantia pode variar de R$106 a R$ 4.784 por unidade registrada. No entanto, as cobranças baseadas em faixas de valores terão como base de cálculo o valor fixo de R$ 275 mil para fins de compensação, sem aplicação de descontos. A medida também estabelece que o valor da base de cálculo será reajustado na mesma periodicidade e proporção aplicadas às faixas da tabela correspondente. Sobre esse valor, também poderão incidir os tributos previstos na legislação tributária vigente.
A medida também determina que os cartórios deverão encaminhar mensalmente relatórios com a relação dos serviços prestados para receber a compensação financeira e os valores terão que seguir às taxas de cartório vigentes na data em que o ato for realizado, incluindo todos os acréscimos legais aplicáveis no momento. Os responsáveis pelas informações enviadas poderão responder civil, penal e administrativamente em caso de irregularidades.
O projeto proíbe a emissão de escrituras públicas de imóveis localizados na mesma área de atuação do cartório. A exceção vale para os serviços extrajudiciais de notas que já possuem titular, que poderão continuar realizando esse tipo de documento até que o serviço fique vago.
O texto ainda determina que os Oficiais de Registro de Imóveis deverão encaminhar ao órgão gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), até o dia 15 do mês seguinte à realização dos atos gratuitos, um relatório detalhado por meio de formulário específico. O documento deverá conter a identificação da serventia, a relação dos atos praticados, a identificação do núcleo urbano informal regularizado e os dados bancários da unidade, para fins de ressarcimento.
Para o autor da proposta, deputado Rodrigo Amorim, a medida busca fortalecer a política de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei Federal nº 13.465/17, que estabelece a gratuidade de diversos atos registrais destinados à titulação de moradias de famílias de baixa renda.
“O objetivo é garantir segurança jurídica e ampliar o acesso ao direito à moradia regularizada no estado. Fizemos um cálculo de quanto isso custaria ao Fundo apenas no ano de 2024, e chegamos ao valor de pouco mais de R$ 3,5 milhões. Considerando o total de recursos existentes no FECP que são da ordem de R$ 5 bilhões, o impacto esperado é pequeno em relação ao total de recursos existente e não irá comprometer o equilíbrio econômico do fundo”, justificou Amorim.
ALERJ ANALISA CONCESSÃO DA MEDALHA TIRADENTES A SERVIDORA DA CASA
Homenagem reconhece trajetória de mais de duas décadas de atuação no Legislativo fluminense
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, o Projeto de Resolução 1.293/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que concede a Medalha Tiradentes e o respectivo diploma à servidora Milena Romariz Peixoto. A maior honraria da Casa é destinada a reconhecer serviços relevantes prestados ao estado, ao país ou à sociedade. Caso receba emendas o texto sairá de pauta.
A servidora completa, em 2026, 22 anos de atuação no Poder Legislativo estadual, com destaque para sua contribuição técnica e institucional ao longo da carreira. Sua trajetória é marcada, principalmente, pelo trabalho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde se destacou pela análise criteriosa de proposições legislativas.
Ao longo de sua carreira na Alerj, Milena Peixoto ocupou diversas funções, entre elas assistente da Comissão de Constituição e Justiça, assistente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, assessora especial adjunta da Presidência, assessora parlamentar e diretora do Departamento de Planos e Orçamentos.
Segundo o autor da proposta, sua atuação é reconhecida pelo rigor técnico, comprometimento e respeito às instituições democráticas, além de uma postura ética no exercício das funções públicas. ”Conceder essa honraria é mais do que uma homenagem é o reconhecimento da excelência de um serviço público comprometido, sobretudo, com a sociedade fluminense. É reafirmar, por meio de seu exemplo, o valor dos servidores que fazem da sua função uma missão de cidadania”, afirmou Amorim.
Em redação final:
CAMPANHA SOBRE CONTRACEPTIVOS DE LONGA DURAÇÃO PODERÁ SER OBRIGATÓRIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO
Unidades Básicas de Saúde da rede pública estadual poderão ser obrigadas a promover campanhas permanentes de informação e orientação sobre métodos contraceptivos reversíveis de longa duração, com destaque para o Dispositivo Intrauterino (DIU) e o implante subdérmico contraceptivo (Implanon e semelhantes). A medida está prevista no Projeto de Lei 7.195/26, de autoria do ex-deputado Daniel Martins, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (14/04), em redação final. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador
A campanha deverá garantir a ampla divulgação de informações claras, acessíveis e cientificamente fundamentadas sobre esses métodos, incluindo sua eficácia, mecanismo de ação, tempo de duração, possíveis efeitos adversos e contraindicações, além da taxa de falha, estimada em cerca de 1% quando corretamente inseridos e utilizados. As unidades também deverão oferecer orientações sobre a prevenção da gravidez na adolescência, informar sobre a disponibilidade desses métodos na rede pública e assegurar o acesso a aconselhamento individualizado, realizado por profissionais capacitados.
Entre as ações previstas estão a realização de palestras educativas, presenciais ou virtuais, a distribuição de materiais informativos impressos e digitais, a afixação de cartazes nas unidades de saúde e a divulgação de conteúdos nos canais institucionais do estado. O texto ressalta ainda que todas as iniciativas deverão respeitar a autonomia, a dignidade e a liberdade de escolha das usuárias, garantindo caráter estritamente voluntário.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, com o objetivo de ampliar o alcance e a efetividade das campanhas. A execução das ações previstas será custeada com recursos já previstos no orçamento estadual.
Segundo o autor, a prevenção da gravidez não planejada, especialmente na adolescência, representa um dos principais desafios de saúde pública no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro, com impactos diretos na educação, na inserção no mercado de trabalho, nas oportunidades sociais e na saúde materno-infantil. “A disseminação de informação qualificada sobre esses métodos é essencial para que pessoas em idade reprodutiva possam fazer escolhas livres e conscientes sobre o planejamento familiar”, destacou Daniel Martins.
“Este Projeto de Lei assegura o acesso a informações baseadas em evidências científicas, promovendo a autonomia reprodutiva e contribuindo para a redução dos impactos sociais, econômicos e educacionais decorrentes da gravidez não planejada”, concluiu ele.
Em segunda discussão:
ESTADO DO RIO PODERÁ CRIAR PROGRAMA DE LEITURA ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O programa “Literatura para Todos” poderá ser criado no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 647/15, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (14/04). A proposta autorizativa tem como objetivo ampliar o acesso à leitura para pessoas com deficiência auditiva e visual, promovendo inclusão social por meio da educação e da cultura. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o texto, o programa prevê a aquisição e disponibilização de acervos literários acessíveis, incluindo obras em braille e conteúdos em áudio e vídeo. Entre os materiais previstos estão livros didáticos, científicos, filosóficos, infantojuvenis, histórias em quadrinhos, dicionários, periódicos e clássicos da literatura brasileira e mundial.
A proposta estabelece que os acervos deverão ser disponibilizados prioritariamente em bibliotecas públicas. No entanto, o alcance poderá ser ampliado para escolas, hospitais públicos e organizações da sociedade civil que atuem com pessoas com deficiência, por meio da cessão gratuita dos materiais. A medida busca descentralizar o acesso à leitura, especialmente para públicos que enfrentam dificuldades de locomoção ou que vivem em áreas com pouca oferta de equipamentos culturais.
O projeto determina que a implementação do programa deverá ser precedida de um estudo de impacto orçamentário-financeiro. As despesas deverão estar previstas na lei orçamentária anual, garantindo que a execução da política pública tenha respaldo fiscal. Além disso, caberá ao Poder Executivo regulamentar a iniciativa e definir prazos para sua implementação, que não poderão ultrapassar dois anos após a regulamentação da lei.
“Pessoas com deficiência auditiva e visual ainda enfrentam dificuldades para acessar materiais de leitura, seja pela escassez de obras adaptadas, pela distância de bibliotecas ou pelo alto custo dos livros. A falta de acesso à literatura pode comprometer o desenvolvimento educacional e a capacidade crítica desses indivíduos, especialmente entre populações mais vulneráveis”, justificou o autor da medida.
Em primeira discussão:
PROGRAMA 'AMAMENTAÇÃO HUMANIZADA' PODERÁ SER IMPLEMENTADO NAS MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E HOSPITAIS DO ESTADO
O Estado do Rio poderá contar com o programa "Amamentação Humanizada" nas maternidades, casas de parto e hospitais públicos. A iniciativa é do Projeto de Lei 6.086/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (14/04). Caso receba emendas parlamentares, a proposta será retirada de pauta.
O programa tem como objetivos a garantia ao direito à amamentação; promoção de informações a respeito da nutrição e saúde das crianças; promoção de saúde para crianças por meio da devida alimentação; enfrentamento à mortalidade infantil; e a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardar as pessoas de atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A proposta prevê que os estabelecimentos de saúde públicos do Estado deverão instruir lactantes acerca dos cuidados com as mamas durante o processo de amamentação, bem como promover a conscientização acerca dos benefícios do aleitamento exclusivo, até os seis meses de idade, e complementar, até os dois anos de idade, de acordo com as normativas da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Também está previsto no programa o monitoramento de gestantes que possam apresentar indicadores de risco à lactação. Os hospitais, maternidades e casas de parto deverão realizar ao menos uma consulta sobre práticas e benefícios da amamentação durante o período pré-natal com gestantes a partir de 32 semanas de gestação.
Técnicas de amamentação
Os estabelecimentos de saúde deverão, ainda, ensinar técnicas de amamentação que visem a prevenir ou sanar dores, doenças e demais obstáculos de ordem fisiológica que possam conduzir à interrupção da prática. Nesse aspecto, será possível encaminhar lactantes e crianças, quando necessário, para demais profissionais especializados, como fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, pediatra ou outro especialista que venha a ser necessário.
Ações de conscientização
A proposta ainda implementa uma série de ações de conscientização sobre diferentes aspectos da amamentação. São eles os benefícios da continuidade da amamentação complementar até os dois anos de idade da criança; a possibilidade de indução à lactação em pessoas não-gestantes; e sobre a relevância do Banco de Leite Humano e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde.
"A amamentação é uma prática fundamental para a promoção da saúde das crianças, pois fornece do ponto de vista nutricional, o que há de melhor em macronutrientes e micronutrientes. O leite materno é um alimento vivo, completo e natural, adequado para quase todos os recém-nascidos, salvo raras exceções. Também é importante dar oportunidades a outras crianças, cujas mães têm problemas na quantidade do leite, para que possam utilizar de bancos de leite integrados às maternidades públicas", afirmou Malafaia, na justificativa do projeto.
PROPOSTA REGULAMENTA OS SERVIÇOS ASSISTIDOS POR ANIMAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.155/24, de autoria do ex-deputado Dr. Pedro Ricardo, que regulamenta os Serviços Assistidos por Animais. Essas práticas proporcionam benefícios biopsicossociais da interação pessoa-animal, com o objetivo de melhorar a saúde física, emocional e mental das pessoas tratadas, garantindo também o bem-estar dos animais envolvidos. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a norma, apenas adestradores e/ou especialistas em comportamento animal, com formação em Serviços Assistidos por Animais e/ou cães de assistência, podem avaliar e treinar os animais, devendo apresentar certificações na área. As instituições e profissionais que utilizam animais devem garantir o bem-estar dos animais, respeitando as normas e certificações adequadas
Já os animais utilizados nos serviços deverão ter os seguintes documentos: certificado de avaliação de perfil; declaração de treinamento; certificado de conclusão de adestramento e de treinamento, além do certificado de Teste de Cão Sociável (TCS). Os animais devem ser reavaliados a cada seis meses por veterinários e adestradores.
Os responsáveis por animais de serviços assistidos têm direito de acessar locais públicos e privados, desde que o animal esteja devidamente uniformizado e com a documentação comprobatória. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades, que podem incluir advertências, multas, e suspensão do direito de atuar com serviços assistidos.
Dr. Pedro Ricardo disse que o Estado do Rio poderá ser pioneiro na regulamentação desses serviços. “Apesar de existirem iniciativas relacionadas em outros estados e no nível federal, ainda não há uma regulamentação abrangente que cubra todos os tipos de Serviços Assistidos por Animais. Essa abordagem terapêutica é amplamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, declarou o parlamentar.
Tipos de serviços
A proposta regulamenta especificamente três tipos de serviços com animais. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) são ações com finalidade de entretenimento e distração, proporcionando situações prazerosas de interação pessoa-animal, auxiliando, por exemplo, no aumento da motivação, prevenção da solidão e isolamento, e redução da tensão e ansiedade. A Educação Assistida por Animais (EAA) é um método educacional que incorpora animais treinados no processo de ensino para promover o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos, visando aprimorar habilidades educacionais e cognitivas. Por fim, o Tratamento Assistido por Animais (TAA) é uma prática que incorpora animais selecionados e treinados no tratamento de pessoas com deficiências, dificuldades ou transtornos, abrangendo processos de diagnóstico e reabilitação.
No caso do Programa de Apoio Assistido por Animais, os condutores, embora não precisem ser da área da saúde ou educação, devem ter certificação mínima em curso básico sobre o tema. Já nos casos educacionais e de tratamento, os profissionais devem apresentar formação específica.
PROJETO CRIA POLÍTICA ESTADUAL PARA INCENTIVAR INFLUENCIADORES DIGITAIS NA CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS EDUCATIVOS E SOCIAIS NO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (14/04), o Projeto de Lei 6.574/25, de autoria do deputado Arthur Monteiro (SDD), que institui a Política Estadual de Formação e Incentivo de Bons Influenciadores Digitais. A proposta busca reconhecer, apoiar e capacitar criadores de conteúdo que utilizem as redes sociais para difundir valores positivos e contribuir para o desenvolvimento social. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O texto parte do entendimento de que os influenciadores digitais exercem papel cada vez mais relevante na formação de opiniões, comportamentos e valores, especialmente entre jovens. Por isso, propõe diretrizes para estimular conteúdos considerados educativos, culturais e socialmente responsáveis.
De acordo com o projeto, serão considerados “bons influenciadores digitais” aqueles que produzirem conteúdos com caráter positivo e transformador. Entre os temas incentivados estão educação, ciência, cultura, incentivo à leitura, cidadania, inclusão social, respeito à diversidade, saúde física e mental, sustentabilidade, empreendedorismo e combate à discriminação e ao discurso de ódio. A proposta também inclui conteúdos voltados à convivência familiar, solidariedade, voluntariado e promoção da cultura de paz.
A iniciativa também visa a promoção da inclusão digital e social, com destaque para criadores com deficiência, como pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências sensoriais ou motoras. Além de prever o estímulo à realização de eventos, campanhas e fóruns voltados ao fortalecimento do papel dos influenciadores na sociedade.
O texto autoriza o Poder Executivo a adotar uma série de medidas, como campanhas de conscientização, apoio à realização de eventos e oficinas de capacitação, além da criação de prêmios para reconhecer influenciadores que se destacam pelo impacto positivo de seus conteúdos. Outra possibilidade prevista é a realização de um Encontro Estadual de Bons Influenciadores Digitais, com o objetivo de promover integração, formação e valorização desses criadores.
Na justificativa, o autor destaca que a iniciativa busca acompanhar a realidade contemporânea. “Queremos incentivar o uso responsável dessas plataformas, valorizando influenciadores que contribuam para a formação ética, cultural e social da população”, afirmou Monteiro.
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PROGRAMA DE COZINHAS SOLIDÁRIAS PARA COMBATER A FOME PODERÁ SER CRIADO NO RIO
O Programa Cozinha Solidária, que prevê distribuição gratuita de refeições e apoio a iniciativas comunitárias voltadas à população vulnerável, poderá ser criado no Rio. É o que determina o Projeto de Lei 213/23, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (14/04). O texto estabelece que o programa será um instrumento de promoção da segurança alimentar e nutricional, aliado a políticas de assistência social, com foco na dignidade humana, no combate à fome e na melhoria da qualidade de vida. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
Entre os principais objetivos estão a garantia do direito à alimentação e a oferta regular de refeições em quantidade suficiente e com qualidade nutricional. A proposta também prevê a criação de espaços adequados para alimentação, respeitando normas sanitárias e de segurança alimentar. Outro ponto destacado é a promoção de hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis, além da disseminação de práticas de educação alimentar e do aproveitamento integral dos alimentos.
O projeto reconhece as cozinhas solidárias como uma tecnologia social de combate à fome e prevê apoio a iniciativas já existentes em comunidades. Essas estruturas funcionarão como pontos de preparo e distribuição de refeições prontas, atuando como elo entre o poder público e a sociedade civil. O texto também autoriza a criação de parcerias com organizações sociais, movimentos comunitários e outras instituições, além da possibilidade de fornecimento de equipamentos para preparo, armazenamento e transporte dos alimentos.
A proposta determina que a aquisição de alimentos para o programa deverá priorizar a agricultura familiar e pequenos produtores, incentivando a economia local e fortalecendo cadeias produtivas regionais. Além disso, o programa prevê a articulação com outros equipamentos públicos e políticas de abastecimento, integrando diferentes etapas, da produção ao consumo.
Gestão e financiamento
A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), que será responsável por regulamentar critérios de funcionamento, credenciamento de entidades e fiscalização das atividades.
Convênios com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil também serão permitidos, segundo o texto. Essas entidades poderão, inclusive, contratar instituições privadas sem fins lucrativos para executar o programa. Já os recursos financeiros serão provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), podendo ser utilizados para custeio, manutenção e melhorias na infraestrutura das cozinhas.
Transparência e controle
O projeto prevê ainda a criação de mecanismos de controle, como prestação de contas, fiscalização contínua, definição de metas e divulgação de resultados. Também estão previstas regras para seleção de entidades parceiras, com base em critérios como legalidade, transparência e eficiência.
Na justificativa, a autora destaca o aumento da pobreza no estado e a ausência de políticas públicas estruturadas para enfrentar a insegurança alimentar. “Mais de 2,5 milhões de pessoas vivem em situação de extrema pobreza no Rio de Janeiro, o que reforça a urgência da medida. A expectativa é que a iniciativa contribua para reduzir os impactos da fome e ampliar o acesso à alimentação para a população mais vulnerável do estado”, concluiu a parlamentar.
INVESTIMENTOS DO RIOPREVIDÊNCIA PODERÃO TER REGRAS MAIS RÍGIDAS
Os recursos do Fundo Previdenciário terão que ser aplicados apenas em instituições financeiras públicas federais, restringindo a aplicação de recursos a bancos estatais. É o que propõe o Projeto de Lei 4.276/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e do presidente em exercício, Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (14/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O texto altera a Lei nº 3.189/99 que reforça a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência. A medida visa reduzir riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário. O projeto altera dispositivos que tratam da definição das diretrizes de aplicação dos recursos.
A nova redação determina que a política de investimentos deverá priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas federais. Além disso, reforça que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá seguir essa mesma diretriz, garantindo uniformidade na gestão financeira do fundo.
Segundo os autores, a medida busca diminuir a exposição do fundo a riscos de mercado, ao evitar aplicações em instituições privadas. “Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.
O texto também ressalta a necessidade de equilibrar segurança e rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. “A expectativa é que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.
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