ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (22/04/26) - 15H
Em segunda discussão:
PROJETO GARANTE ISENÇÃO DE PEDÁGIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO
As concessionárias de pedágio no Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a conceder isenção de tarifa para veículos que transportem pessoas com deficiência, doenças crônicas, graves ou degenerativas, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, que necessitem realizar tratamento de saúde fora de seu município de residência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.834/20, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (22/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
Para ter acesso ao benefício, será necessário comprovar a realização de tratamento ou terapia em outro município, a inexistência de atendimento equivalente na cidade de origem e a necessidade de periodicidade e duração do tratamento, por meio de laudo médico.
As concessionárias deverão disponibilizar identificação específica para os beneficiários, com a emissão de adesivo eletrônico (TAG) que permita a isenção nas faixas de cobrança automática. A norma considera pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, consideram-se doenças crônicas, graves e degenerativas aquelas constantes no rol de diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde.
“Embora seja meritório o sistema de pedágios, que contribui para a melhoria das condições de conforto e segurança das vias públicas, não se pode ignorar que esses encargos ampliam as barreiras à mobilidade dessas pessoas. Trata-se de um custo adicional para quem já enfrenta desafios significativos para acessar tratamentos essenciais”, justificou Amorim.
DOADORAS DE LEITE MATERNO PODEM TER ISENÇÃO EM TAXAS DE CONCURSOS PÚBLICOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (22/04), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.535/23 que concede isenção no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais às candidatas que tenham realizado doação de leite materno. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, terão direito ao benefício mulheres que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto. A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas nos 60 meses anteriores à publicação do edital do certame, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
O texto também estabelece punições para casos de fraude, como cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados e até nulidade do ato de nomeação, dependendo do momento em que a irregularidade for constatada.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a medida busca estimular novas doações de leite materno, prática fundamental para salvar vidas de recém-nascidos, além de garantir oportunidade de acesso a concursos públicos para mulheres, especialmente jovens de baixa renda.
O projeto é de autoria dos deputados Brazão (União), Dani Balbi (PCdoB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Sérgio Fernandes (PSD) e Yuri (PSOL).
ESTADO PODERÁ TER DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÓTESES MAMÁRIAS EXTERNAS PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS
O Estado do Rio deverá distribuir gratuitamente próteses mamárias externas para mulheres mastectomizadas, com o objetivo de restaurar o equilíbrio do corpo e a autoestima das mulheres que passaram pelo procedimento. A determinação é do Projeto de Lei 3.780/24, de autoria original do deputado Thiago Gagliasso (PL), com coautoria da deputada Sarah Poncio (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (22/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa. A medida altera a Lei 4.102/03, que torna obrigatória a realização de cirurgia plástica reconstrutiva e micropigmentação de aréolas e mamilos em mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama. A nova proposta considera prótese mamária externa para pós-mastectomia o dispositivo utilizado sobre o tórax para simular a aparência e a sensação da mama natural.
De acordo com a norma, a comprovação da necessidade da prótese ocorrerá por meio de laudo médico, que especificará as particularidades de cada paciente.
Para o autor, a prótese mamária externa pode desempenhar um papel importante na autoestima e na qualidade de vida das mulheres que passaram por uma mastectomia, ajudando-as a se sentirem mais confiantes e confortáveis com sua aparência física. “A prótese não é cirúrgica e pode ser facilmente colocada e removida conforme a necessidade. Ela é uma opção para mulheres que optam por não passar pela reconstrução mamária ou como solução temporária enquanto aguardam o procedimento”, explicou Gagliasso.
CLÍNICAS E CENTROS DE REABILITAÇÃO DEVERÃO CUMPRIR REGRAS ESPECÍFICAS PARA TERAPIAS DESTINADAS A PESSOAS COM AUTISMO
Clínicas e centros de reabilitação que oferecem terapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) poderão ser obrigados a seguir regras mais rígidas de funcionamento no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 7.339/26, de autoria do deputado Marcelo Dino (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (22/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
Com o objetivo de garantir segurança do serviço de saúde e estabelecer o dever de transparência e informação, as unidades deverão manter à disposição dos órgãos de fiscalização e dos contratantes a documentação comprobatória da formação acadêmica e especialização técnica dos profissionais responsáveis pela elaboração do plano terapêutico.
O projeto ainda determina que as instituições elaborem planos terapêuticos individualizados para cada paciente, mantenham registros da evolução clínica e assegurem transparência quanto à qualificação dos profissionais envolvidos.
“O crescimento da oferta dessas terapias exige critérios claros para evitar práticas inadequadas e garantir segurança às famílias. A ausência de critérios uniformes pode resultar em práticas inadequadas, comprometendo o desenvolvimento dos pacientes e gerando insegurança para as famílias. Nesse sentido, a proposta busca garantir que os serviços sejam conduzidos por profissionais devidamente qualificados, com formação específica e supervisão técnica adequada.”, pontuou Dino.
O projeto recebeu a coautoria dos deputados Fred Pacheco (PL), Lilian Behring (PCdoB), Dionisio Lins (PP), India Armelau (PL), Pedro Brazão (União) e Felipinho Ravis (PP).
Em primeira discussão:
ESCOLAS DA REDE ESTADUAL PODERÃO OFERECER ATIVIDADES DURANTE AS FÉRIAS PARA AJUDAR MÃES
As escolas da rede estadual de ensino poderão oferecer atendimento complementar durante o período de férias escolares no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 268/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (22/04). A proposta cria o programa “Escola Amiga das Mães”, com o objetivo de garantir apoio às famílias durante os períodos sem aulas. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com o projeto, as unidades de ensino poderão funcionar no mesmo horário dos dias letivos durante o recesso escolar, oferecendo atividades extracurriculares para crianças e adolescentes, mediante adesão dos pais ou responsáveis no ato da matrícula.
O atendimento poderá ser realizado em articulação com outras áreas do governo e também por meio de convênios entre entes federados, permitindo inclusive a realocação temporária dos estudantes para outras unidades durante o período de férias. No caso do Ensino Médio, as atividades deverão priorizar os itinerários e a formação profissional.
A proposta também prevê que estudos, projetos e programas voltados à construção, reforma ou instalação de escolas, bem como convênios com unidades de ensino, poderão incluir a previsão de funcionamento durante as férias escolares.
A autora destaca que esse período representa um desafio para as mães. “Muitas não conseguem conciliar o recesso com o trabalho e a medida busca garantir um ambiente seguro para os estudantes, além de contribuir para o bem-estar das famílias.
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