ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (29/04/26) - 15H
Em segunda discussão:
INVESTIMENTOS DO RIOPREVIDÊNCIA PODERÃO TER REGRAS MAIS RÍGIDAS
Os recursos do Fundo Previdenciário terão que ser aplicados apenas em instituições financeiras públicas federais, restringindo a aplicação de recursos a bancos estatais. É o que propõe o Projeto de Lei 4.276/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (29/04), em segunda discussão. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
O texto altera a Lei 3.189/99 que reforça a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, o Rioprevidência. A medida visa reduzir riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário. O projeto altera dispositivos que tratam da definição das diretrizes de aplicação dos recursos.
A nova redação determina que a política de investimentos deverá priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas federais. Além disso, reforça que, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá seguir essa mesma diretriz, garantindo segurança aos recursos aplicados.
Segundo o texto, o Rioprevidência deverá emitir, semestralmente, e disponibilizar em seu site relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento, contendo, no mínimo: o Plano Anual de Investimentos; a identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs; os valores aplicados, acompanhados das correspondentes taxas de juros ou formas de remuneração; e o demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com a discriminação das taxas de administração, taxas de performance e dos valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.
As operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios definidos em regulamento deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata e divulgação resumida no site da autarquia.
Segundo os autores, a medida busca diminuir a exposição do fundo a riscos de mercado, ao evitar aplicações em instituições privadas. “Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.
O texto também ressalta a necessidade de equilibrar segurança e rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. “A expectativa é que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.
PROJETO CRIA POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (29/04), o Projeto de Lei 6.758/25, de autoria dos deputados Índia Armelau (PL) e o ex-deputado Daniel Martins, que cria a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A norma terá como objetivo fomentar o acesso igualitário das mulheres à prática esportiva em todas as fases da vida, incluindo meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência. A proposta também prevê ações para valorizar a diversidade no esporte, combater estereótipos de gênero e incentivar a profissionalização feminina na área, além de ampliar a presença de mulheres em cargos de liderança esportiva.
Entre as medidas previstas estão a oferta de capacitação continuada para atletas, a ampliação da representatividade feminina em cargos técnicos e diretivos do esporte estadual e nacional e o aumento da presença de mulheres nas equipes de arbitragem. O texto também estabelece ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas; a criação de estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças; além da promoção da igualdade de gênero nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Estado, respeitando a autonomia das entidades esportivas.
A medida ainda garante incentivo à destinação de recursos de patrocínio ou apoio a projetos desportivos e paradesportivos voltados às modalidades femininas. Para viabilizar as ações, o Poder Executivo poderá atuar em parceria com instituições privadas, entidades de prática e administração do desporto e demais organizações da sociedade civil, mediante ações voltadas à promoção da igualdade de gênero no esporte.
Para a autora, o apoio e o incentivo começam quando a mulher entende que há espaço para ela em todos os esportes. “A partir do momento em que conseguimos instituir políticas públicas para que a mulher se sinta acolhida, o mais importante deixa de ser apenas o patrocínio e passa a ser o bem-estar dela dentro do esporte”, pontuou Índia.
“Pode até parecer um chavão, mas lugar de mulher é onde ela quiser. No esporte, elas brilham e elevam ainda mais o nível das competições. Tenho certeza de que este projeto será de grande valia para incentivar a presença feminina não apenas como atletas, mas também como técnicas, árbitras e integrantes de comissões técnicas”, completou o coautor Daniel Martins.
PROGRAMA ESTADUAL DE FISIOTERAPIA OBSTÉTRICA PODERÁ SER CRIADO NO RIO
O Estado do Rio de Janeiro poderá instituir o Programa Estadual de Fisioterapia Obstétrica, voltado à promoção da saúde e do bem-estar de gestantes por meio da oferta de serviços especializados durante a gravidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.785/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (29/04). O texto é de autoria original do deputado Thiago Gagliasso (PL), que abriu coautoria a todos os demais parlamentares. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta
O programa prevê a realização de sessões de fisioterapia obstétrica pré-natal em unidades públicas de saúde, com o objetivo de prevenir complicações, aliviar desconfortos musculoesqueléticos e contribuir para a preparação física das gestantes para o parto. As atividades deverão ser conduzidas por fisioterapeutas devidamente habilitados e capacitados na área.
Poderão participar gestantes com encaminhamento médico. Além das sessões, a iniciativa inclui orientações sobre exercícios físicos seguros durante a gestação, posturas adequadas, técnicas de relaxamento e outros cuidados voltados à saúde materna e fetal.
O texto autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Integrado de Fisioterapia Obstétrica Pré-Natal (IFOPP), com a finalidade de ampliar a adesão ao pré-natal no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Também permite a celebração de convênios com instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil especializadas, visando à capacitação e supervisão dos profissionais envolvidos.
Os recursos para a implementação do programa poderão vir do Fundo Estadual de Saúde (FES), de doações públicas e privadas, além de convênios, contratos e operações de crédito firmados pelo Estado.
Segundo o autor, a proposta representa um investimento direto na saúde materna e neonatal. “Ao implementar esse programa, fortalecemos o cuidado com as gestantes, com impactos positivos também na saúde dos recém-nascidos e na redução de complicações durante a gestação e o parto”, afirmou Gagliasso.
Em primeira discussão:
ALERJ CONTINUA DEBATE EM PLENÁRIO SOBRE PROJETO QUE ALTERA PRAZOS REGIMENTAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a debater, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/04), o Projeto de Resolução 2.317/26, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que atualiza prazos regimentais com o objetivo de modernizar e uniformizar a tramitação de matérias e os processos de indicação de autoridades para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e para as agências reguladoras. A medida trata, principalmente, da padronização de prazos e da aceleração de procedimentos internos da Casa.
Por se tratar de uma mudança no Regimento, a norma tem que passar por um rito e trâmite especiais. A medida retorna às sessões plenárias para passar por dois dias de votação e discussão. Essa tramitação também deverá ser repetido na segunda discussão da matéria.
Entre as mudanças, o texto estabelece novos prazos para decisões administrativas e para a tramitação de proposições. Recursos contra decisões do presidente da Alerj, por exemplo, deverão ser analisados em até cinco dias corridos pela Mesa Diretora e, em última instância, pelo plenário. Já a organização das comissões permanentes deverá ocorrer em até 15 dias corridos após o início da sessão legislativa.
“A medida versa sobre vários temas, não somente indicações de autoridades. O intuito é modernizar a legislação, como foi feito com o projeto sobre o mandato tampão”, explicou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim (PL).
Prazos e etapas
A proposta também reduz prazos em diferentes etapas do processo legislativo. Em casos de urgência, os projetos deverão tramitar em até 24 horas; já aqueles em regime ordinário terão prazo de sete dias corridos. Além disso, a Ordem do Dia deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 horas, e os textos distribuídos aos parlamentares com pelo menos 24 horas de antecedência.
Outro ponto importante é a definição de prazos para o envio de proposições aprovadas. O texto determina que matérias aprovadas em definitivo sejam encaminhadas para sanção ou promulgação em até 24 horas. No caso das resoluções da própria Alerj, a promulgação deverá ocorrer em até cinco dias corridos.
Ainda nesse sentido, o texto estabelece que o presidente da Casa deverá promulgar as resoluções em até cinco dias corridos após a aprovação em plenário. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa aos vice-presidentes, que deverão realizar a promulgação no mesmo prazo, garantindo a continuidade dos atos legislativos.
Projetos arquivados ou similares
O texto também prevê que projetos arquivados poderão retornar à pauta mediante solicitação do autor, de coautores ou de pelo menos dez deputados, no prazo de até 180 dias após o início da legislatura seguinte. A medida também contempla parlamentares que assumirem o mandato em caráter definitivo após o início da legislatura, garantindo a eles o mesmo prazo, contado a partir da posse. Nesses casos, as proposições retomam a tramitação a partir do estágio em que se encontravam.
A proposta também autoriza a tramitação conjunta de projetos que tratem de temas idênticos ou correlatos, mediante solicitação de qualquer comissão ou deputado ao presidente da Alerj. Nesses casos, será possível recorrer da decisão ao plenário no prazo de até cinco dias corridos após a publicação.
Autoridades indicadas
Em relação às autoridades indicadas pelo Parlamento fluminense, como nos casos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de dirigentes de agências reguladoras, a Mesa Diretora deverá publicar edital em até três dias úteis após a abertura da vaga, período em que também serão recebidas as candidaturas acompanhadas da documentação exigida.
A proposta determina ainda que, no momento da publicação, já seja indicado o relator responsável pela análise, que terá até três sessões para apresentar seu parecer. Encerrada essa etapa, os nomes considerados aptos serão encaminhados à Presidência para inclusão em pauta. Em caso de recurso negado pela Mesa Diretora, a decisão caberá ao plenário, que deverá se manifestar em até dois dias corridos.
Após o recebimento da mensagem do governador com esclarecimentos sobre o indicado, o documento deverá ser lido na sessão seguinte e encaminhado à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em até 24 horas. O colegiado, por sua vez, terá prazo máximo de 48 horas para convocar os indicados para eventual oitiva pública.
Após a realização da sabatina, o parecer e a ata deverão ser enviados à Mesa Diretora também em até 48 horas. Em seguida, a matéria será anunciada na sessão posterior ao recebimento desses documentos e incluída na Ordem do Dia seguinte, quando será realizada a discussão única e votação em plenário.
Por fim, o resultado da deliberação deverá ser comunicado ao governador no prazo máximo de 24 horas. Segundo a proposta, as mudanças buscam dar maior celeridade ao processo de apreciação de indicações, garantindo mais eficiência nos trâmites internos da Casa.
PROGRAMA 'AMAMENTAÇÃO HUMANIZADA' PODERÁ SER IMPLEMENTADO NAS MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E HOSPITAIS DO ESTADO
O Estado do Rio poderá contar com o programa "Amamentação Humanizada" nas maternidades, casas de parto e hospitais públicos. A iniciativa é do Projeto de Lei 6.086/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/04). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
O programa tem como objetivos a garantia ao direito à amamentação; promoção de informações a respeito da nutrição e saúde das crianças; promoção de saúde para crianças por meio da devida alimentação; enfrentamento à mortalidade infantil; e a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardar as pessoas de atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A proposta prevê que os estabelecimentos de saúde públicos do Estado deverão instruir lactantes acerca dos cuidados com as mamas durante o processo de amamentação, bem como promover a conscientização acerca dos benefícios do aleitamento exclusivo, até os seis meses de idade, e complementar, até os dois anos de idade, de acordo com as normativas da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Também está previsto no programa o monitoramento de gestantes que possam apresentar indicadores de risco à lactação. Os hospitais, maternidades e casas de parto deverão realizar ao menos uma consulta sobre práticas e benefícios da amamentação durante o período pré-natal com gestantes a partir de 32 semanas de gestação.
Técnicas de amamentação
Os estabelecimentos de saúde deverão, ainda, ensinar técnicas de amamentação que visem a prevenir ou sanar dores, doenças e demais obstáculos de ordem fisiológica que possam conduzir à interrupção da prática. Nesse aspecto, será possível encaminhar lactantes e crianças, quando necessário, para demais profissionais especializados, como fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, pediatra ou outro especialista que venha a ser necessário.
Ações de conscientização
A proposta ainda implementa uma série de ações de conscientização sobre diferentes aspectos da amamentação. São eles os benefícios da continuidade da amamentação complementar até os dois anos de idade da criança; a possibilidade de indução à lactação em pessoas não-gestantes; e sobre a relevância do Banco de Leite Humano e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde.
"A amamentação é uma prática fundamental para a promoção da saúde das crianças, pois fornece do ponto de vista nutricional, o que há de melhor em macronutrientes e micronutrientes. O leite materno é um alimento vivo, completo e natural, adequado para quase todos os recém-nascidos, salvo raras exceções. Também é importante dar oportunidades a outras crianças, cujas mães têm problemas na quantidade do leite, para que possam utilizar de bancos de leite integrados às maternidades públicas", afirmou Malafaia, na justificativa do projeto.
PROJETO CRIA POLÍTICA ESTADUAL PARA INCENTIVAR INFLUENCIADORES DIGITAIS NA CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS EDUCATIVOS E SOCIAIS NO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/04), o Projeto de Lei 6.574/25, de autoria do deputado Arthur Monteiro (SDD), que institui a Política Estadual de Formação e Incentivo de Bons Influenciadores Digitais. A proposta busca reconhecer, apoiar e capacitar criadores de conteúdo que utilizem as redes sociais para difundir valores positivos e contribuir para o desenvolvimento social. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O texto parte do entendimento de que os influenciadores digitais exercem papel cada vez mais relevante na formação de opiniões, comportamentos e valores, especialmente entre jovens. Por isso, propõe diretrizes para estimular conteúdos considerados educativos, culturais e socialmente responsáveis.
De acordo com o projeto, serão considerados “bons influenciadores digitais” aqueles que produzirem conteúdos com caráter positivo e transformador. Entre os temas incentivados estão educação, ciência, cultura, incentivo à leitura, cidadania, inclusão social, respeito à diversidade, saúde física e mental, sustentabilidade, empreendedorismo e combate à discriminação e ao discurso de ódio. A proposta também inclui conteúdos voltados à convivência familiar, solidariedade, voluntariado e promoção da cultura de paz.
A iniciativa também visa a promoção da inclusão digital e social, com destaque para criadores com deficiência, como pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências sensoriais ou motoras. Além de prever o estímulo à realização de eventos, campanhas e fóruns voltados ao fortalecimento do papel dos influenciadores na sociedade.
O texto autoriza o Poder Executivo a adotar uma série de medidas, como campanhas de conscientização, apoio à realização de eventos e oficinas de capacitação, além da criação de prêmios para reconhecer influenciadores que se destacam pelo impacto positivo de seus conteúdos. Outra possibilidade prevista é a realização de um Encontro Estadual de Bons Influenciadores Digitais, com o objetivo de promover integração, formação e valorização desses criadores.
Na justificativa, o autor destaca que a iniciativa busca acompanhar a realidade contemporânea. “Queremos incentivar o uso responsável dessas plataformas, valorizando influenciadores que contribuam para a formação ética, cultural e social da população”, afirmou Monteiro.
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