ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (05/05/26) - 15H
Em segunda discussão:
CONCESSIONÁRIAS PODERÃO SER PROIBIDAS DE ALTERAR DATA DE VENCIMENTO DE CONTAS SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR
As concessionárias de energia, gás, água, telefonia, TV e internet poderão ser proibidas de alterar unilateralmente as datas de vencimento de suas contas, sem prévia consulta e consentimento do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 4.289/24, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/05). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
A norma deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor e as regras de regulação setorial. De acordo com a proposta, as empresas deverão notificar os consumidores com antecedência mínima de 30 dias, apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos. A alteração só poderá ser realizada com a anuência expressa do cliente, por meio físico ou eletrônico, sendo vedado o consentimento presumido. No momento da contratação do serviço, o consumidor também poderá escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas.
O projeto ainda estabelece que a mudança na data de vencimento não poderá ser utilizada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado.
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência, com valores entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ — o equivalente a R$ 4.960 e R$ 74.400. Em caso de nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. As empresas também estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, e os valores arrecadados com multas poderão ser destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Segundo o autor, a proposta busca atender a uma demanda recorrente da população por mais transparência e equilíbrio na prestação dos serviços. “Em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar”, explicou Dionísio.
ESTADO PODERÁ CONTAR COM POLÍTICA DE INCLUSÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
O Estado do Rio poderá instituir uma política pública voltada à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.364/25, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/05). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
A proposta tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, reduzir desigualdades salariais e incentivar a inserção, permanência e ascensão profissional das mulheres em instituições públicas e privadas.
Entre as ações previstas estão programas de capacitação profissional voltados para mulheres, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de iniciativas que incentivem a participação feminina em cargos de liderança e em espaços de decisão. O projeto também sugere medidas para prevenir e combater a discriminação e o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, bem como políticas que favoreçam a conciliação entre a vida profissional e familiar.
De acordo com o texto, empresas privadas com mais de 50 funcionários — para acesso a incentivos fiscais ou participação em licitações públicas — e órgãos da administração pública estadual deverão adotar diretrizes de promoção da igualdade de sexo. Entre elas estão a reserva mínima de 30% das vagas de programas de estágio, aprendizagem e trainee para mulheres, promoção da igualdade de oportunidades entre os funcionários e oferta de programas de qualificação profissional destinados à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho, preferencialmente destinados às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
A proposta também incentiva condições adequadas de conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares. Além disso, empresas que adotarem essas práticas poderão receber o Selo Empresa Amiga da Mulher, previsto na legislação estadual, como forma de reconhecimento por iniciativas de promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
O descumprimento das medidas por parte das empresas privadas poderá acarretar, conforme regulamentação, a suspensão de incentivos fiscais estaduais e a impossibilidade de renovação do selo.
Para a autora, a iniciativa fortalece o papel do Estado como indutor de políticas inclusivas e cria mecanismos concretos de incentivo. “Apesar dos avanços das últimas décadas, ainda persistem desigualdades significativas entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Propostas como essa contribuem para reduzir essas distorções e ampliar oportunidades”, concluiu Célia Jordão.
ESCOLAS DA REDE ESTADUAL PODERÃO OFERECER ATIVIDADES DURANTE AS FÉRIAS PARA AJUDAR AS MÃES
As escolas da rede estadual de ensino poderão oferecer atendimento complementar durante o período de férias escolares no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 268/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/05). A proposta cria o programa “Escola Amiga das Mães”, com o objetivo de garantir apoio às famílias durante os períodos sem aulas. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
De acordo com o projeto, as unidades de ensino poderão funcionar no mesmo horário dos dias letivos durante o recesso escolar, oferecendo atividades extracurriculares para crianças e adolescentes, mediante adesão dos pais ou responsáveis no ato da matrícula.
O atendimento poderá ser realizado em articulação com outras áreas do governo e também por meio de convênios entre entes federados, permitindo inclusive a realocação temporária dos estudantes para outras unidades durante o período de férias. No caso do Ensino Médio, as atividades deverão priorizar os itinerários e a formação profissional.
A proposta também prevê que estudos, projetos e programas voltados à construção, reforma ou instalação de escolas, bem como convênios com unidades de ensino, poderão incluir a previsão de funcionamento durante as férias escolares.
A autora destaca que esse período representa um desafio para as mães. “Muitas não conseguem conciliar o recesso com o trabalho e a medida busca garantir um ambiente seguro para os estudantes, além de contribuir para o bem-estar das famílias", afirmou Giselle.
SERVIDORES PODERÃO TER LICENÇA AMPLIADA EM CASOS DE NASCIMENTO DE BEBÊS COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇAS RARAS
Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro poderão ter direito a um período ampliado de licença parental em casos de nascimento de crianças com deficiência, doença rara ou em situações de prematuridade. É o que prevê o Projeto de Lei 3128/17, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (05/05), em segunda discussão. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
A proposta estabelece a concessão de 60 dias adicionais de licença, que poderão ser utilizados tanto pela mãe quanto pelo pai, nos casos de nascimento de bebês com deficiência ou doença rara. O texto também cria regras específicas para situações de nascimento prematuro, especialmente quando associadas a essas condições de saúde.
De acordo com o projeto, será considerado prematuro o bebê nascido antes de 37 semanas de gestação. Nesses casos, além do período adicional, poderá ser concedido um tempo extra correspondente à diferença entre o nascimento antecipado e o tempo ideal da gestação, que varia entre 37 e 42 semanas.
O projeto também prevê que, quando houver internação do recém-nascido após a alta da mãe, o período de licença poderá ser estendido conforme o tempo de hospitalização. A comprovação da prematuridade deverá ser feita por meio de exames clínicos realizados nas primeiras 48 horas de vida, com laudo médico.
A licença será concedida com remuneração integral e deverá começar até o período imediatamente após o parto. A medida tem como objetivo garantir melhores condições para que os pais acompanhem os cuidados necessários com bebês que demandam maior atenção nos primeiros meses de vida.
“Atualmente, a legislação sobre licenças não contempla os casos de nascimento prematuro. Na maioria das vezes, o recém-nascido precisa permanecer internado e, para acompanhá-lo, a mãe acaba utilizando parte da licença-maternidade que faria falta depois, quando o bebê já está em casa. Com esse projeto, queremos corrigir essa distorção”, disse Tutuca.
ALERJ DEBATE EM PLENÁRIO PROJETO QUE ALTERA PRAZOS REGIMENTAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) retorna, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/05), a debater o Projeto de Resolução 2.317/26, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que atualiza prazos regimentais. A proposta tem como objetivo modernizar e uniformizar a tramitação de matérias e os processos de indicação de autoridades para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e para as agências reguladoras. A medida trata, principalmente, da padronização de prazos e da aceleração de procedimentos internos da Casa.
Por se tratar de uma mudança no Regimento, a norma deve passar por rito e trâmite especiais. Esse será o primeiro dia para recebimento de emendas parlamentares à proposta, na segunda discussão da matéria. Depois, o projeto passará por dois dias de votação e discussão.
Entre as mudanças, o texto estabelece novos prazos para decisões administrativas e para a tramitação de proposições. Recursos contra decisões do presidente da Alerj, por exemplo, deverão ser analisados em até cinco dias corridos pela Mesa Diretora e, em última instância, pelo plenário. Já a organização das comissões permanentes deverá ocorrer em até 15 dias corridos após o início da sessão legislativa.
“A medida versa sobre vários temas, não somente indicações de autoridades. O intuito é modernizar a legislação, como foi feito com o projeto sobre o mandato tampão”, explicou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim (PL).
Prazos e etapas
A proposta também reduz prazos em diferentes etapas do processo legislativo. Em casos de urgência, os projetos deverão tramitar em até 24 horas; já aqueles em regime ordinário terão prazo de sete dias corridos. Além disso, a Ordem do Dia deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 horas, e os textos distribuídos aos parlamentares com pelo menos 24 horas de antecedência.
Outro ponto importante é a definição de prazos para o envio de proposições aprovadas. O texto determina que matérias aprovadas em definitivo sejam encaminhadas para sanção ou promulgação em até 24 horas. No caso das resoluções da própria Alerj, a promulgação deverá ocorrer em até cinco dias corridos.
Ainda nesse sentido, o texto estabelece que o presidente da Casa deverá promulgar as resoluções em até cinco dias corridos após a aprovação em plenário. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa aos vice-presidentes, que deverão realizar a promulgação no mesmo prazo, garantindo a continuidade dos atos legislativos.
Projetos arquivados ou similares
O texto também prevê que projetos arquivados poderão retornar à pauta mediante solicitação do autor, de coautores ou de pelo menos dez deputados, no prazo de até 180 dias após o início da legislatura seguinte. A medida também contempla parlamentares que assumirem o mandato em caráter definitivo após o início da legislatura, garantindo a eles o mesmo prazo, contado a partir da posse. Nesses casos, as proposições retomam a tramitação a partir do estágio em que se encontravam.
A proposta também autoriza a tramitação conjunta de projetos que tratem de temas idênticos ou correlatos, mediante solicitação de qualquer comissão ou deputado ao presidente da Alerj. Nesses casos, será possível recorrer da decisão ao plenário no prazo de até cinco dias corridos após a publicação.
Autoridades indicadas
Em relação às autoridades indicadas pelo Parlamento fluminense, como nos casos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de dirigentes de agências reguladoras, a Mesa Diretora deverá publicar edital em até três dias úteis após a abertura da vaga, período em que também serão recebidas as candidaturas acompanhadas da documentação exigida.
A proposta determina ainda que, no momento da publicação, já seja indicado o relator responsável pela análise, que terá até três sessões para apresentar seu parecer. Encerrada essa etapa, os nomes considerados aptos serão encaminhados à Presidência para inclusão em pauta. Em caso de recurso negado pela Mesa Diretora, a decisão caberá ao plenário, que deverá se manifestar em até dois dias corridos.
Após o recebimento da mensagem do governador com esclarecimentos sobre o indicado, o documento deverá ser lido na sessão seguinte e encaminhado à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em até 24 horas. O colegiado, por sua vez, terá prazo máximo de 48 horas para convocar os indicados para eventual oitiva pública.
Após a realização da sabatina, o parecer e a ata deverão ser enviados à Mesa Diretora também em até 48 horas. Em seguida, a matéria será anunciada na sessão posterior ao recebimento desses documentos e incluída na Ordem do Dia seguinte, quando será realizada a discussão única e votação em plenário.
Por fim, o resultado da deliberação deverá ser comunicado ao governador no prazo máximo de 24 horas. Segundo a proposta, as mudanças buscam dar maior celeridade ao processo de apreciação de indicações, garantindo mais eficiência nos trâmites internos da Casa.
Em primeira discussão
ESTADO DO RIO PODERÁ CONTAR COM INSTITUTO MÉDICO VETERINÁRIO LEGAL
O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá criar o Instituto Médico Veterinário Legal (IMVL) para auxiliar na investigação de crimes contra animais. É o que prevê o Projeto de Lei 5796/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (05/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, o instituto terá como função oferecer suporte técnico especializado, especialmente em casos de maus-tratos, abandono e outras infrações. O IMVL poderá firmar convênios com a Polícia Civil, universidades e prefeituras, ampliando a atuação integrada no atendimento e na apuração desses crimes. As despesas desta lei serão custeadas por recursos do orçamento próprio, podendo ser complementadas, se necessário.
Segundo o autor da medida, a ideia surge por conta da crescente demanda por serviços públicos voltados ao cuidado e à proteção de animais. ”O Brasil ocupa posição de destaque no número de animais de estimação, mas ainda enfrenta dificuldades na oferta de atendimento adequado, o que contribui para situações de abandono e violência. Estamos levando em consideração a legislação federal que aumentou as penas para crimes contra animais, o que exige maior apoio técnico nas investigações, como a realização de perícias, análise de lesões e identificação de indícios”, justificou Amorim.
AÇÕES DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO PARA SERVIDORES COM BURNOUT PODERÃO SER IMPLEMENTADAS NO RIO
Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro poderão contar com ações específicas para prevenir, diagnosticar e tratar a síndrome de esgotamento profissional, também conhecida como burnout. É o que prevê o Projeto de Lei 5.744/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), em que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (05/05), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O texto prevê a realização de avaliações médicas e psicológicas periódicas, com o objetivo de identificar precocemente sinais da síndrome, além de garantir o acompanhamento dos casos por equipes multidisciplinares, reunindo profissionais de diferentes áreas da saúde para garantir um atendimento mais completo. O projeto incentiva ainda a realização de campanhas educativas para informar sobre causas, sintomas e formas de prevenção do esgotamento profissional.
Outra diretriz é a capacitação contínua dos profissionais de saúde para melhorar o diagnóstico e o tratamento da síndrome. A proposta ainda destaca a importância da integração entre diferentes setores, como saúde, educação, segurança e medicina do trabalho, para desenvolver estudos e políticas públicas mais eficazes. O projeto também prevê o estímulo à produção e divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome e as medidas adotadas no estado, contribuindo para o aprimoramento das ações de enfrentamento ao problema.
“As pessoas com essa síndrome desenvolvem sentimentos de desilusão e declínio da motivação, o que traz consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as equipes de trabalho e para os resultados organizacionais. Além disso, gera importantes perdas de recursos humanos e econômicos”, explicou Martha Rocha.
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO PODERÃO TER PRIORIDADE NA ESCOLHA DA ESCOLA
Pais ou responsáveis por alunos com deficiência poderão ter prioridade na escolha da unidade de ensino no Rio de Janeiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.847/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (05/05), em primeira discussão. O texto é de autoria original do deputado Thiago Gagliasso (PL), que abriu coautoria para os deputados Marcelo Dino (PL), Fred Pacheco (PL), Guilherme Delaroli (PL), Val Ceasa (PRD), Renan Jordy (PL), Dionísio Lins (PP) e Delegado Carlos Augusto (PL). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A proposta assegura o direito de escolha para responsáveis por estudantes com deficiência física, intelectual, sensorial, mobilidade reduzida ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para ter acesso ao benefício, os responsáveis deverão informar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), no momento da matrícula ou do remanejamento, a escola de sua preferência.
O projeto também determina que a Secretaria disponibilize uma lista atualizada das unidades escolares que possuam estrutura adequada para atender esses alunos. Além disso, os responsáveis deverão ter acesso a informações sobre práticas pedagógicas, estrutura física, equipe multidisciplinar e recursos disponíveis em cada unidade.
Caso a escola escolhida não esteja preparada para receber o estudante, o texto prevê que o Estado deverá adotar as medidas necessárias para promover as adaptações, garantindo um ambiente inclusivo. A proposta ainda estabelece que qualquer forma de discriminação ou dificuldade na realização da matrícula será considerada violação de direitos, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e penais.
“Reconhecendo a importância de um ambiente educacional inclusivo e adaptado às necessidades específicas desses alunos, a proposta busca assegurar o pleno desenvolvimento e bem-estar dos estudantes, promovendo igualdade de oportunidades no acesso à educação”, justificou Gagliasso.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém
são de preenchimento obrigatório.
