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26.05.2026 - 17:58 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM PODERÁ PRIORIZAR JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL

  • Por Octacílio Barbosa

Regras do Programa Estadual de Aprendizagem, criado pela Lei 8.561/19, poderão ser alteradas para ampliar a prioridade de atendimento a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. A proposta, que modifica dispositivos da legislação com o intuito fortalecer a atuação integrada das secretarias estaduais e garantir maior alcance social ao programa, é de autoria do deputado Chico Machado (PL). O texto foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (26/05), e ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

De acordo com o projeto, a contratação de aprendizes pela administração estadual deverá priorizar adolescentes e jovens indicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos em conjunto com a Secretaria de Estado de Juventude e Envelhecimento Saudável. O público-alvo inclui jovens em cumprimento de medida socioeducativa, acolhidos institucionalmente ou acompanhados por serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A proposta também redefine as competências da Secretaria de Estado de Juventude e Envelhecimento Saudável na implementação do programa. Caberá à pasta orientar sobre normas, procedimentos, acompanhamento, fiscalização e controle das atividades relacionadas à aprendizagem profissional.

Outro ponto previsto no projeto autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) para custear despesas referentes à contratação das entidades sem fins lucrativos e dos aprendizes participantes do programa.

Segundo a justificativa do autor, a medida busca ampliar oportunidades de inserção no mercado de trabalho e garantir formação técnico-profissional a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão social e desenvolvimento pessoal.

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