PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

10.06.2026 - 16:52 Por Larissa Bispo e Petra Sobral

PAUTA DE PLENÁRIO | QUINTA-FEIRA (11/06): PROCESSO DE HABILITAÇÃO PODERÁ SER MODERNIZADO E DESCENTRALIZADO NO DETRAN

  • Por Divulgação Alerj

A norma prevê a possibilidade de abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e da coleta de dados biométricos diretamente nas autoescolas.

Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.


O processo de formação de condutores poderá passar por mudanças para ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e modernizar os serviços prestados aos cidadãos no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 6.580/25, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que os deputados votam, nesta quinta-feira (11/06), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A proposta autoriza os Centros de Formação de Condutores (CFCs) — as autoescolas — a realizar a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e da coleta de dados biométricos diretamente nas unidades credenciadas, reduzindo a necessidade de deslocamentos dos candidatos, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso a proposta descentraliza parte dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). No entanto, os procedimentos permanecerão vinculados ao órgão de trânsito competente.

Segundo o texto, a mudança é limitada à prática de atividade instrumental, auxiliar e supervisionada, voltada apenas à ampliação do acesso do cidadão ao processo de habilitação. O objetivo é a eficiência do atendimento e preservação da segurança dos registros públicos de trânsito. Os serviços serão passíveis de cobrança de taxa de conveniência exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados pelas unidades.

Outra medida prevista é a utilização das dependências das autoescolas credenciadas para a realização da prova teórica, sem custo adicional ao aluno. Além disso, veículos disponibilizados pelos próprios centros de formação ou instrutores credenciados poderão ser usados para a realização dos exames práticos de direção, desde que estejam regularmente registrados. O projeto ainda determina a adoção de mecanismos eletrônicos de monitoramento e rastreabilidade das avaliações, com o objetivo de aumentar a transparência e a segurança do processo.

Para que o número de autoescolas seja proporcional à demanda de cada região, o Detran deverá fazer estudos técnicos periódicos para avaliar a distribuição territorial das unidades, considerando também a acessibilidade, mobilidade urbana, segurança viária e atendimento adequado aos candidatos à habilitação. Além disso, o projeto prevê ainda medidas de proteção de dados dos centros de formação e dos instrutores credenciados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

População de baixa renda

A proposta também estabelece diretrizes para a participação das autoescolas em programas sociais de acesso à primeira habilitação, incluindo a CNH Social, destinada à população de baixa renda. O Poder Executivo poderá integrar os centros de formação ao programa, garantindo gratuidade total ou parcial do processo de habilitação aos beneficiários.

O Detran-RJ ainda deverá estabelecer normas de fiscalização e sanções aplicáveis aos CFCs que descumprirem os requisitos técnicos e administrativos para aplicação das mudanças.

O autor da medida, Dionísio Lins, explica que a finalidade da proposta é modernizar e democratizar o sistema. “Atualmente o processo é burocrático e as filas nos postos do Detran-RJ são enormes. Além disso, a padronização de preços e a regulamentação da vinculação de instrutores e veículos vão assegurar transparência e qualidade na formação de novos condutores, contribuindo para a segurança no trânsito e para a valorização dos profissionais do setor”, afirma o parlamentar.


Norma atualiza linguagem e amplia inclusão de pessoas com deficiência em cinemas e teatros

Projeto de Lei 1.893/23: A legislação que determina a criação de áreas acessíveis em cinemas e teatros poderá ser atualizada. A proposta, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), é analisada em segunda discussão na Alerj e substitui a expressão "pessoas em cadeiras de rodas" pelo termo "pessoa com deficiência", em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

A Lei 2.174/93 determina a realização de adaptações nos acessos, como rampas, pisos demarcados, bilheterias e sanitários adequados, para assegurar às pessoas com deficiência melhores condições de conforto e acessibilidade.

O deputado Fred Pacheco defende que o uso de terminologias inadequadas contribui para reforçar a segregação e a exclusão. Ele esclarece que a atualização linguística já vem sendo adotada nas proposições mais recentes aprovadas pela Casa, mas que a lei em questão, por ser anterior à consolidação do termo apropriado, ainda contém expressão desatualizada.

"O novo termo pretende ressaltar a pessoa à frente de sua deficiência, valorizando-a acima de tudo e independentemente de suas condições físicas", afirma Pacheco.


Programa "Lições de Primeiros Socorros" poderá ser ampliado

Projeto de Lei 2.864/24: O deputado Vinicius Cozzolino (PSD) propõe ampliar e aperfeiçoar o Programa "Lições de Primeiros Socorros" por meio de alterações à Lei 8.612/19. O projeto, que será votado em primeira discussão, prevê uma abordagem mais abrangente e eficaz à formação em primeiros socorros nas instituições de ensino do estado. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Entre as novidades, o texto incorpora ações educativas voltadas à comunidade escolar para disseminar conhecimentos de primeiros socorros e consolidar uma cultura de prevenção e segurança em situações de emergência. A proposta prevê ainda parcerias com instituições de saúde e órgãos de segurança pública para a realização de simulações práticas e treinamentos periódicos.

O projeto inova ao incluir conteúdos sobre saúde mental e apoio emocional nos treinamentos, capacitando professores e funcionários para lidar com aspectos psicológicos em eventos traumáticos. Cria também um programa de incentivo aos profissionais que se destacarem na aplicação dos conhecimentos adquiridos em emergências reais, reconhecendo sua contribuição. Por fim, o texto determina que os conteúdos do programa sejam adaptados às diferentes faixas etárias de cada ano escolar e ministrados anualmente.


Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual poderá ser criado nas escolas estaduais

Projeto de Lei 3.132/24: O Estado do Rio de Janeiro poderá passar a contar com a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino. O texto, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), será votado em primeira discussão e prevê a realização de palestras para esclarecer o que constitui o crime de importunação sexual e as penalidades aplicáveis a quem o pratica. Caso receba emendas parlamentares, a matéria sairá de pauta.

Conforme o texto, as palestras poderão ser ministradas por autoridades e agentes de segurança pública, bem como por advogados, professores especializados, assistentes sociais e psicólogos convidados pela direção de cada unidade de ensino.


Rede de saúde do estado poderá adotar diretrizes para diagnóstico e tratamento da tristeza pós parto

Projeto de Lei: 5.376/25: A chamada tristeza pós-parto, período puerperal onde há uma alteração emocional, poderá ser diagnosticada em hospitais do estado, além de ser dada diretrizes específicas para um tratamento. É o que garante o projeto de lei de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que a Alerj vota, em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A proposta estabelece medidas de acolhimento, acompanhamento e orientação às pessoas parturientes atendidas nas unidades estaduais de saúde, incluindo ações de capacitação de profissionais para identificação precoce dos sintomas emocionais relacionados ao pós-parto.

Entre as diretrizes previstas estão a disseminação de informações sobre o tema, busca ativa de mulheres que faltarem às consultas pós-parto, garantia de atendimento domiciliar em casos de sintomas, acesso a medicamentos e acompanhamento psicossocial para mães e familiares. A proposta também prevê o desenvolvimento de estudos, coleta de dados e treinamentos para profissionais que atuam no atendimento pré e pós-natal.

FacebookTwitterWhatsappEmail