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15.06.2026 - 15:51 Por Larissa Bispo e Petra Sobral

PAUTA DE PLENÁRIO | TERÇA-FEIRA (16/06): ALERJ VOTA PROJETOS DO EXECUTIVO QUE GARANTEM A MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

  • Por Divulgação Alerj

Um dos textos internaliza convênios do Confaz e prorroga benefícios fiscais relacionados ao ICMS até 31 de dezembro de 2026. A outra proposta adequa a legislação do querosene de aviação e mantém o benefício fiscal para o setor aéreo até 2027.

Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai debater, em discussão única, nesta terça-feira (16/06), dois projetos de lei que tratam sobre benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diferentes setores da economia fluminense.

Um dos textos é o Projeto de Lei 7.684/26, que internaliza convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prorroga benefícios fiscais relacionados ao ICMS até 31 de dezembro de 2026. Já a outra proposta, o Projeto de Lei 7.683/26, adequa a legislação do Querosene de Aviação (QAV) e mantém o benefício fiscal para o setor aéreo até 2027.

Renovação de incentivos para áreas da saúde, agropecuária e transporte

O PL 7.684/26 mantém incentivos fiscais para setores como saúde, agropecuária, infraestrutura, logística, indústria e cultura. Entre as medidas previstas estão a redução da base de cálculo do imposto para equipamentos industriais e implementos agrícolas, isenção para operações com preservativos e benefícios voltados a feiras internacionais de arte, além de outros convênios já aplicados pelo Estado do Rio. Caso o texto seja aprovado, os incentivos serão retroativos a primeiro de maio deste ano.

A proposta também prorroga uma série de convênios já aplicados pelo Estado do Rio, reunidos em um anexo com 55 atos do Confaz celebrados entre 1989 e 2017 — dos cerca de 200 que fazem parte da proposta nacional. Portanto, não há novos benefícios previstos.

Segundo o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a medida é necessária para garantir a continuidade dos incentivos fiscais já previstos e evitar insegurança jurídica para setores econômicos que dependem dos benefícios.

O Executivo argumenta ainda que a prorrogação não gera novo impacto financeiro para os cofres estaduais, já que os valores das renúncias fiscais já estavam previstos nas estimativas que constam na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a projeção de isenção fiscal relacionada aos benefícios é de cerca de R$ 597 milhões em 2026, R$ 669 milhões em 2027 e R$ 689 milhões em 2028.

Apesar da perda na arrecadação, o Governo destaca que os incentivos ajudam a estimular investimentos, preservar empregos e fortalecer setores estratégicos da economia fluminense. Entre os segmentos beneficiados, estão áreas da saúde, com incentivos voltados à produção de medicamentos e insumos; a infraestrutura e logística, por meio de estímulo a obras e transportes; o setor agropecuário, com incentivo à produção de alimentos; e a indústria aeroespacial, que mantém o Rio como referência em manutenção e produção de turbinas aeronáuticas.

O texto também prevê que os benefícios fiscais prorrogados ficarão sujeitos às regras de monitoramento previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com acompanhamento específico a ser regulamentado posteriormente pelo Executivo.

ICMS do Querosene de Aviação

O ICMS incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) manterá a alíquota de 7% até abril de 2027 para as empresas que operam nos aeroportos do estado. É o que determina o Projeto de Lei 7.683/26, que revoga a Lei 9.281/21 e atualiza a legislação estadual para adequá-la ao Convênio ICMS 188/17, alterado pelo Convênio ICMS 25/25. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

Uma novidade importante do projeto é a garantia de transição para as empresas já enquadradas. Quem firmou Termo de Adesão sob a lei anterior terá enquadramento automático no novo regime, sem necessidade de novo processo de adesão, pelo prazo remanescente do respectivo termo.

Terão direito ao percentual as companhias aéreas de carga ou de pessoas que operem nos aeroportos do estado — seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam passageiros com bilhetes de outras empresas). A redução também alcança voos de helicóptero utilizados no transporte turístico e voos de táxi aéreo. Ficam excluídos, porém, os helicópteros empregados em atividades petroleiras ou offshore.

Para aderir ao regime, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, como operar em aeroportos classificados como hubs localizados no estado; operar em aeroportos localizados em municípios do estado do Rio que não sejam a capital; e firmar Termo de Adesão com a Sefaz. As companhias de transporte de passageiros também deverão apresentar, no ato do pedido, o número de assentos ofertados nos hubs e nos aeroportos do interior, com base nos registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Com a nova medida, a operacionalização e a fiscalização do regime serão definidas pelo Poder Executivo em decreto.

A medida integra a estratégia do estado para consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) como hub aéreo de referência. A alíquota reduzida torna os aeroportos fluminenses mais competitivos para abastecimento, com reflexos diretos na ampliação da oferta de voos e conexões domésticas e internacionais e, por consequência, no fortalecimento do turismo e da geração de empregos no estado. O impacto orçamentário da medida foi estimado pela Sefaz em R$ 53,9 milhões em 2026, R$ 56,1 milhões em 2027 e R$ 58,3 milhões em 2028. O valor está contemplado na LOA de 2026.


Alerj poderá prorrogar redução do ICMS sobre insumos agropecuários até 2027

Projeto de Lei 7.244/26: O Estado do Rio de Janeiro poderá manter o benefício de redução da base de cálculo do ICMS sobre insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2027. A proposta é de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB) e Dr. Deodalto (PL) e será votada em primeira discussão na Alerj.

O texto internaliza o Convênio ICMS 79/2025, do Confaz, que prorroga o Convênio ICMS 100/97 — benefício que permite aos estados reduzir a tributação na comercialização de insumos agropecuários, entre eles grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes

O benefício já havia sido incorporado à legislação fluminense em 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2025. Como os demais estados aprovaram a prorrogação do convênio nacional em julho de 2025, o projeto atualiza o prazo na lei estadual, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, de modo a evitar lacuna de vigência.

Segundo os autores, a não internalização tornaria o setor agropecuário fluminense menos competitivo em relação aos demais estados.


Programa de Saúde do Trabalhador do Trânsito

Projeto de Lei 262/23: O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com o Programa de Saúde do Trabalhador do Trânsito (Prosat). O texto, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), será votado em segunda discussão e tem como objetivos reduzir o estresse, melhorar as condições de trabalho e combater a violência e a agressividade no trânsito fluminense. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

O programa é voltado aos profissionais que atuam na condução de passageiros nos modais de transporte por ônibus municipal e intermunicipal, van, táxi e aplicativo. O Poder Executivo, em parceria com as prefeituras, deverá criar mecanismos de fiscalização e fomentar boas práticas entre os trabalhadores do trânsito. A proposta também prevê campanhas de estímulo ao respeito e à cordialidade no trato com esses profissionais.

O texto propõe ainda atendimento psicológico aos motoristas como parte da rotina de trabalho, além do incentivo ao lazer, à prática esportiva e ao descanso como meios complementares de alívio do estresse. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas e concessionárias para a implementação das medidas.


Governo do Estado poderá fornecer fone antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Projeto de Lei 854/23: O Poder Executivo poderá fornecer fones antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta é de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) e será votada em primeira discussão pela Alerj. O equipamento tem como finalidade minimizar incômodos sensoriais e melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Para ter acesso ao dispositivo, o solicitante deverá integrar família com renda mensal de até três salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e apresentar laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde que comprove a sensibilidade sonora, com validade de até um ano na data da apresentação.

O texto também autoriza o Poder Executivo a definir quais secretarias serão responsáveis pela supervisão, coordenação de cadastros, verificação das informações e entrega dos dispositivos aos beneficiários.


Estado do Rio poderá ter site para promover visibilidade de candidatos aprovados em concursos que não foram convocados

Projeto de Lei 1.819/23: O Estado do Rio de Janeiro poderá criar a plataforma "Emprega Aprov", voltada a conectar empresas privadas a candidatos aprovados em concursos públicos que ainda aguardam convocação. A iniciativa é de autoria do deputado Filipe Soares (PSDB) e será votada em primeira discussão pela Alerj. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda será responsável pela criação, manutenção, atualização e divulgação da ferramenta. Para facilitar a busca pelos empregadores, a plataforma deverá conter filtros por tipo de concurso, ano de realização, ranking de colocação e nível de graduação do candidato.

O candidato interessado em participar deverá cadastrar suas informações no sistema por meio de aba específica para envio de documentos. Será de sua responsabilidade informar dados de contato, currículo personalizado e documentos comprobatórios de aprovação e colocação no certame. O perfil poderá ser removido automaticamente da plataforma em caso de convocação ou após o encerramento do prazo de validade do concurso.


Multa diária de R$ 50 mil poderá ser aplicada a hospitais e clínicas que não divulgarem disponibilidade de leitos

Projeto de Lei 2.666/20: Hospitais e clínicas particulares do Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a divulgar, de forma atualizada, o número de ocupação e a disponibilidade de leitos de UTIs, CTIs e unidades intermediárias. A proposta é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e será votada em primeira discussão pela Alerj. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A norma altera a Lei 6.629/13 e determina que as unidades de saúde deverão encaminhar a listagem à Alerj, à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda do município.

Em períodos de emergência decorrentes de surtos, epidemias, pandemias ou endemias, as informações sobre leitos destinados e ocupados para o tratamento dessas doenças deverão ser especificadas. Nessas situações, também deverão ser repassadas ao Poder Público a relação de pacientes infectados em tratamento e de pacientes na iminência de internação.

O descumprimento da obrigação sujeitará as unidades a multa diária de R$ 50 mil, cujos recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), com ao menos 10% voltados à ampliação de leitos de UTIs e CTIs em hospitais públicos. Administradores que, regularmente notificados, não cumprirem a determinação no prazo de cinco dias também poderão responder criminalmente.


Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

Projeto de Lei 5.588/22: A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) poderá ser instituída no Estado do Rio de Janeiro. A proposta é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL) e será votada em primeira discussão na Alerj. O documento visa identificar pessoas diagnosticadas com fibromialgia e garantir a elas atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública e instituições privadas. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A Cipfibro será emitida mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O documento deverá conter nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, fotografia e assinatura do titular.

A primeira via será expedida gratuitamente, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal. Ainda segundo o texto, o documento terá validade de cinco anos e deverá ser revalidado com o mesmo número, de modo a permitir o registro atualizado do total de pessoas com fibromialgia no estado.

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