PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

12.08.2026 - 16:44 Por Buanna Rosa e Petra Sobral

PAUTA DE PLENÁRIO | QUINTA-FEIRA (13/08): ALERJ ANALISA AMPLIAÇÃO DE TRATAMENTO PARA FISSURA LABIOPALATAL

  • Por Divulgação Alerj

Recém-nascidos diagnosticados com má formação congênita de fissura labiopalatal poderão ter direito a tratamentos pós-cirúrgicos como as especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia. É o que prevê o Projeto de Lei 5.178/25, analisado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que altera a Lei 10.392/24, norma que já garantia ao recém-nascido o teste diagnóstico para fissura labiopalatal nas unidades de saúde do estado. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Pelo novo texto, os casos identificados deverão ser encaminhados para acompanhamento e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência em atendimento a fissurados, além do tratamento no período pós-operatório, que passa a incluir expressamente as especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, entre outras relacionadas à recuperação e ao tratamento integral do quadro.

Segundo a justificativa do projeto, a cirurgia é uma das principais intervenções para corrigir a condição, mas o tratamento completo exige uma abordagem multidisciplinar, que reúne especialidades voltadas à recuperação do paciente. Cada uma dessas áreas cumpre um papel importante no desenvolvimento e no bem-estar da pessoa com fissura labiopalatal.

Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.


Dia Estadual da Conscientização da Síndrome da Duplicação do Cromossomo 17

Projeto de Lei 3.066/24: O dia 16 de março poderá ser considerado o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome da Duplicação do Cromossomo 17. O objetivo da medida, analisada em primeira discussão pela Alerj, é estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da síndrome, bem como informar os meios de tratamento e diagnósticos disponíveis na rede de saúde pública. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A síndrome de duplicação 17p13.3 ocorre quando uma pessoa tem um pedaço extra do cromossomo 17, um dos 46 cromossomos do corpo. Ela pode afetar as habilidades de comunicação e de aprendizado e provocar atrasos no desenvolvimento intelectual, além de apresentar deficiência muscular, restrição de crescimento intrauterino e malformação nas mãos e nos pés. A síndrome também pode gerar o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova medida também pretende promover a troca de experiência e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e a sociedade em geral, além de incentivar o atendimento neuropediatra.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail